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Texto do artigo · p. 5 Albazine Park, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033539 uma entidade denominada Albazine Park, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 5 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Tito Livio Montanha Manuel Tezinde, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106527B, emitido a 19 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por Primeiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Nige Marina Gomes Diana Tezinde, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100141677B, emitido a 22 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, doravante designada por Primeiro Outorgante.
Texto do artigo · p. 5 É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Albazine Park, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) prestação de serviços imobiliários e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 5 b) aquisição de bens imobiliários, seu desenvolvimento e comercialização; c)exploração e gestão de estabelecimentos comerciais, restauração, industriais, habitacionais, turísticos e de serviços;
Número ou marcador · p. 5 d) representação e agenciamento de marca;
Número ou marcador · p. 5 e) produção, comercialização e distribuição de produtos; f ) p a r t i c i p a ç õ e s s o c i a i s e m empreendimentos imobiliários, projectos de desenvolvimento e afins; g)o exercício da actividade de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, n.º 798, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Participações)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá adquirir participações e/ ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), representativa de noventa por cento do capital social, titulada pelo sócio Tito Livio Montanha Manuel Tezinde;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de dez por cento do capital social, titulada pela sócia Nige Marina Gomes Diana Tezinde.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda
Texto do artigo · p. 5 por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando, neste caso, reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A divisão total ou parcial de quotas, bem como qualquer ónus ou encargos que sobre elas possam incidir, seja para garantia de obrigações dos sócios, seja para qualquer outro fim, deverão ser previamente aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Qualquer cessão, divisão, constituição de ónus ou encargos das quotas dos sócios que não observe o estipulado nos presentes estatutos, será sempre considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 5 Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quota nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 5 a) acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 5 b) morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio, sendo pessoa singular, e dissolução, modificação, ou falência, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 5 c) se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 5 d) no caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento a divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado nos termos do artigo sete do pacto social; e)caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 6 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sóciogerente, indicado pelos sócios em assembleia geral, dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio-gerente mantém-se no referido cargo até que renuncie ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 6 Três) No acto da constituição da sociedade é nomeado o sócio Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde como sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso algum o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena d perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo eu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária à sua análise e decisão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral extraordinária reunirá sempre que os interesses dos sócios o exijam.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção, telecópia ou por qualquer outro meio informático, dirigido aos sócios ou seus representantes com trinta dias de antecedência, tratando-se de carta registada ou quinze nos restantes casos, com indicação da data, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Encontrando-se os sócios reunidos ou havendo concordância de todos sob a necessidade da realização da reunião, data, hora, local e agenda, a reunião poderá ser desse modo realizada, produzindo os efeitos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Texto do artigo · p. 6 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 6 a) nomeação e exoneração do sóciogerente;
Número ou marcador · p. 6 b) amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 6 c) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 6 d) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 6 e) fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 f) aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
Número ou marcador · p. 6 g) decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será repartido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 6 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 2 de Dezembro de 2024
Texto do artigo · p. 6 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Albazine Park, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033539 uma entidade denominada Albazine Park, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 5: Celebrado entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Tito Livio Montanha Manuel Tezinde, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106527B, emitido a 19 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por Primeiro Outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 5: Segundo. Nige Marina Gomes Diana Tezinde, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100141677B, emitido a 22 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, doravante designada por Primeiro Outorgante.
  6. Texto do artigo, página 5: É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Albazine Park, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços imobiliários e intermediação imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 5: b) aquisição de bens imobiliários, seu desenvolvimento e comercialização; c)exploração e gestão de estabelecimentos comerciais, restauração, industriais, habitacionais, turísticos e de serviços;
  16. Número ou marcador, página 5: d) representação e agenciamento de marca;
  17. Número ou marcador, página 5: e) produção, comercialização e distribuição de produtos; f ) p a r t i c i p a ç õ e s s o c i a i s e m empreendimentos imobiliários, projectos de desenvolvimento e afins; g)o exercício da actividade de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  19. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 5: (Localização e sede)
  22. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, n.º 798, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Participações)
  25. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá adquirir participações e/ ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), representativa de noventa por cento do capital social, titulada pelo sócio Tito Livio Montanha Manuel Tezinde;
  30. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de dez por cento do capital social, titulada pela sócia Nige Marina Gomes Diana Tezinde.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
  33. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda
  34. Texto do artigo, página 5: por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando, neste caso, reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e depois aos sócios.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) A divisão total ou parcial de quotas, bem como qualquer ónus ou encargos que sobre elas possam incidir, seja para garantia de obrigações dos sócios, seja para qualquer outro fim, deverão ser previamente aprovados em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 5: Três) Qualquer cessão, divisão, constituição de ónus ou encargos das quotas dos sócios que não observe o estipulado nos presentes estatutos, será sempre considerada nula e de nenhum efeito.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 5: (Amortizações)
  46. Número ou marcador, página 5: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quota nas seguintes situações:
  47. Número ou marcador, página 5: a) acordo com o respectivo titular;
  48. Número ou marcador, página 5: b) morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio, sendo pessoa singular, e dissolução, modificação, ou falência, sendo pessoa colectiva;
  49. Número ou marcador, página 5: c) se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  50. Número ou marcador, página 5: d) no caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento a divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado nos termos do artigo sete do pacto social; e)caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição dos sócios)
  53. Número ou marcador, página 6: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  54. Número ou marcador, página 6: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  57. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sóciogerente, indicado pelos sócios em assembleia geral, dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio-gerente mantém-se no referido cargo até que renuncie ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
  59. Número ou marcador, página 6: Três) No acto da constituição da sociedade é nomeado o sócio Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde como sócio-gerente.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 6: (Forma de obrigar a sociedade)
  62. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
  63. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso algum o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena d perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo eu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária à sua análise e decisão.
  67. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral extraordinária reunirá sempre que os interesses dos sócios o exijam.
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 6: (Convocatória)
  70. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção, telecópia ou por qualquer outro meio informático, dirigido aos sócios ou seus representantes com trinta dias de antecedência, tratando-se de carta registada ou quinze nos restantes casos, com indicação da data, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
  71. Número ou marcador, página 6: Dois) Encontrando-se os sócios reunidos ou havendo concordância de todos sob a necessidade da realização da reunião, data, hora, local e agenda, a reunião poderá ser desse modo realizada, produzindo os efeitos da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  74. Texto do artigo, página 6: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  75. Número ou marcador, página 6: a) nomeação e exoneração do sóciogerente;
  76. Número ou marcador, página 6: b) amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  77. Número ou marcador, página 6: c) alteração do contrato de sociedade;
  78. Número ou marcador, página 6: d) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  79. Número ou marcador, página 6: e) fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 6: f) aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
  81. Número ou marcador, página 6: g) decisão sobre a distribuição de lucros.
  82. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 6: (Aplicação dos resultados)
  84. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  85. Número ou marcador, página 6: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será repartido entre os sócios.
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 6: (Encerramento de contas)
  88. Texto do artigo, página 6: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  89. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 6: (Liquidação e dissolução)
  91. Número ou marcador, página 6: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  93. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  94. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  95. Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Dezembro de 2024
  97. Texto do artigo, página 6: — O Conservador, Ilegível.
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