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Texto do artigo · p. 18 Kiota Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037577, uma entidade denominada Kiota Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 18 Lino Alberto Cassimo, de nacionalidade moçambicana, casado com Sofia Meneses Dias Cassimo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade .°110102272509B, emitido a 18 de Dezembro de 2020 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Sommerschield Rua Comandante Macossa, casa n.º 122, Cidade de Maputo. Celebra por este meio, o presente contrato de sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Kiota Mozambique – Socieade Unipessoal, Limitada, ou KiotaMoz, sendo uma sociedade unipessoal, por quotas, de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Armando Tivane n.º 33, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo abrir agências, sucursais e outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços, fornecimento e/
Texto do artigo · p. 19 comercialização de produtos e soluções nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) sistemas de pagamento digitais;
Número ou marcador · p. 19 b) pataformas digitais;
Número ou marcador · p. 19 c) tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 19 d) turismo e viagens;
Número ou marcador · p. 19 e) indústrias criativas;
Número ou marcador · p. 19 f) banca e serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 19 g) agricultura e segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 19 h) indústria extrativa;
Número ou marcador · p. 19 i) hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 19 j) consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 19 k) comércio internacional;
Número ou marcador · p. 19 l) desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 19 m) estudos ambientrais; e
Número ou marcador · p. 19 n) outros que a sociedade vier a aprovar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente à uma única quota subscrita pelo sócio único Lino Alberto Cassimo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital poderá ser ampliado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) No aumento do capital, a que se refere
Texto do artigo · p. 19 o número anterior, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante autorização competente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO (Cessão de quotas) A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, dependem do consentimento formal registado por escrito do mesmo, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradizem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo ou fora
Texto do artigo · p. 19 dele, activa e passivamente, serão exercidas por um administrador único, com remuneração que vier a ser fixada pelo próprio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Lino Alberto Cassimo, que por sinal é o sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonações e finanças.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O gerente será dispensado de caução, podendo delegar todos ou parte dos poderes em mandatários da sua escolha, que podem ser pessoas estranhas à empresa.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Pelo presente acto de constituição da sociedade, fica desde já nomeado para a posição de Administrador, o senhor Lino Alberto Cassimo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para efeitos do previsto no código comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão ou divisão de quotas à estranhos depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 19 Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) À sociedade fica sempre, em primeiro lugar, reservado o direito de preferência nos casos de cessão de quotas e, não querendo, poderà o mesmo direito de preferência ser exercido pelo sócio individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) No caso de morte ou interdição do sócio, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigações gerais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações normativas ou ao portador, nas condições previamente aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os últimos definitivos ou provisórios das obrigações emitidas devem conter a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade pode adquirir obrigações
Texto do artigo · p. 19 próprias e realizar com elas todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que são as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral será convocada com antecedência de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Constituição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral considera-se constituida, quer em sessão ordinário ou extraordinária, só com a presença do sócio.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com a ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Kiota Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037577, uma entidade denominada Kiota Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 18: Lino Alberto Cassimo, de nacionalidade moçambicana, casado com Sofia Meneses Dias Cassimo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade .°110102272509B, emitido a 18 de Dezembro de 2020 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Sommerschield Rua Comandante Macossa, casa n.º 122, Cidade de Maputo. Celebra por este meio, o presente contrato de sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Kiota Mozambique – Socieade Unipessoal, Limitada, ou KiotaMoz, sendo uma sociedade unipessoal, por quotas, de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Armando Tivane n.º 33, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo abrir agências, sucursais e outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição nos termos da lei.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços, fornecimento e/
  18. Texto do artigo, página 19: comercialização de produtos e soluções nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 19: a) sistemas de pagamento digitais;
  20. Número ou marcador, página 19: b) pataformas digitais;
  21. Número ou marcador, página 19: c) tecnologias de informação e comunicação;
  22. Número ou marcador, página 19: d) turismo e viagens;
  23. Número ou marcador, página 19: e) indústrias criativas;
  24. Número ou marcador, página 19: f) banca e serviços financeiros;
  25. Número ou marcador, página 19: g) agricultura e segurança alimentar;
  26. Número ou marcador, página 19: h) indústria extrativa;
  27. Número ou marcador, página 19: i) hidrocarbonetos;
  28. Número ou marcador, página 19: j) consultoria empresarial;
  29. Número ou marcador, página 19: k) comércio internacional;
  30. Número ou marcador, página 19: l) desenvolvimento comunitário;
  31. Número ou marcador, página 19: m) estudos ambientrais; e
  32. Número ou marcador, página 19: n) outros que a sociedade vier a aprovar.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  34. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente à uma única quota subscrita pelo sócio único Lino Alberto Cassimo.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser ampliado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  39. Número ou marcador, página 19: Três) No aumento do capital, a que se refere
  40. Texto do artigo, página 19: o número anterior, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante autorização competente.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO (Cessão de quotas) A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, dependem do consentimento formal registado por escrito do mesmo, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradizem o disposto no presente número.
  42. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  45. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo ou fora
  46. Texto do artigo, página 19: dele, activa e passivamente, serão exercidas por um administrador único, com remuneração que vier a ser fixada pelo próprio.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Lino Alberto Cassimo, que por sinal é o sócio único.
  48. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonações e finanças.
  49. Número ou marcador, página 19: Quatro) O gerente será dispensado de caução, podendo delegar todos ou parte dos poderes em mandatários da sua escolha, que podem ser pessoas estranhas à empresa.
  50. Número ou marcador, página 19: Cinco) Pelo presente acto de constituição da sociedade, fica desde já nomeado para a posição de Administrador, o senhor Lino Alberto Cassimo.
  51. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para efeitos do previsto no código comercial em vigor na República de Moçambique.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão ou divisão de quotas à estranhos depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  56. Número ou marcador, página 19: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes.
  57. Número ou marcador, página 19: Quatro) À sociedade fica sempre, em primeiro lugar, reservado o direito de preferência nos casos de cessão de quotas e, não querendo, poderà o mesmo direito de preferência ser exercido pelo sócio individualmente ou por seus herdeiros.
  58. Número ou marcador, página 19: Cinco) No caso de morte ou interdição do sócio, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 19: (Obrigações gerais)
  61. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações normativas ou ao portador, nas condições previamente aprovadas em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 19: Dois) Os últimos definitivos ou provisórios das obrigações emitidas devem conter a assinatura do gerente.
  63. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade pode adquirir obrigações
  64. Texto do artigo, página 19: próprias e realizar com elas todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que são as disposições legais aplicáveis.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da assembleia geral)
  67. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral será convocada com antecedência de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias para as reuniões extraordinárias.
  68. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 19: (Constituição da assembleia geral)
  70. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral considera-se constituida, quer em sessão ordinário ou extraordinária, só com a presença do sócio.
  71. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  72. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  74. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com a ano civil.
  75. Número ou marcador, página 19: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade de sociedade.
  76. Número ou marcador, página 19: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordinária.
  77. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  79. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  80. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
  81. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  83. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  84. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  86. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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