Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: A&M Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular assinado por Domingos Augusto António e Rodrigues Venancio Macuacua, foi constituída, no dia 16 e Junho de 2024, a sociedade comercial A&M Investimentos, Limitada, que se encontra matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105030012 e com o NUIT 401804196, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 3: A presente sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação A&M Investimentos, Limitada. {António e Macuácua Investimentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A&M Investimentos, Limitada terá sua sede, a ser construida de raiz no terreno localizado na Avenida das Indústrias, Talhão Casa n.º 20, Quarteirão 2, Bairro de Malhampsene, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) O objecto da sociedade consite em:
- Número ou marcador, página 3: a) investimentos na área imobiliária; e
- Número ou marcador, página 3: b) equipamentos diversos (compra, venda e aluguer).
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objetos sociais diferentes dos acima descritos nas alineas a) e b), em sociedades reguladas por leis especiais e de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social(
- Texto do artigo, página 3: O capital social é de 152.600,00MT (cento e cinquenta e dois mil e seiscentos meticais), distribuídos pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor de 76.300,00MT (setenta e seis mile trezentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Augusto António, nascido a 1 de Janeiro de 1962, na localidade de Sena, Distrito de Caia, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Cidade da
- Texto do artigo, página 3: Matola, Bairro de Malhampsene, Quarteirão n.º2, Avenida das Indústrias, Casa n.º145, rés-dochão.
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor de 76.300,00MT (setenta e seis mil e trezentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócio Rodrigues Venâncio Macuácua, nascido a 18 de Agosto de 1979, no Distrito de Homuine, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Cidade da Matola, Bairro Malhampsene, Quarteirão n.º2, Avenida das Indústrias, Casa n.º18/A, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: A&M Investimentos, Limitada, tem como patrimonio um (1) terreno de 224.9 metros quadrados, localizado na Avenida das Indústrias, Cidade da Matola, Bairro Malhampsene, Talhão C20, Quarteirão2, onde serão constuidas as futuras instalações sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e a sociedades que com estes estejam em relação de domínio carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: a) é necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 3: b) no caso referido na alinea anterior, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) A presidência das assembleias gerais caberá aos sócio-gerentes, de forma alternada, a um dos sócios de cada vez ou a um terceiro que será designado.
- Número ou marcador, página 3: a) sempre que haja motivo de interesse considerado inadiável para a vida da sociedade, enquanto que na primeira é obrigatória, devendo ser apresentado o balanço e a aprovação das contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 3: b) pelos próprios, para representá-los na sua ausência;
- Número ou marcador, página 3: c) sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade reúne-se em assembleia ordinária uma vez por ano no fim de cada ano de exercício, podendo reunir-se em assembleias gerais extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A administração, gerência e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a ambos sócios, de forma partilhada e de comum acordo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda, representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens, adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens moveis e imóveis da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócio-gerentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Cada um dos sócios poderá delegar os poderes de administração e gestão aqui conferenciados para outro sócio sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
- Texto do artigo, página 4: As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais, selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Texto do artigo, página 4: A Notária, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.