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Texto do artigo · p. 20 LOCUS Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037333 uma entidade denominada LOCUS Consultoria e Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Manuel Olga Bambo, solteiro maior, natural de Maputo e residente no Bairro de Chamanculo D, Quarteirão 01, Casa n.º 33, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101403162Q, emitido a 18 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Hermínia da Conceição Matola, solteira maior, natural de Maputo e residente em Boane, Bairro Mulotana Bili, Quarteirão n.º 59, Casa n.º 61, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104870654F, emitido a 16 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação LOCUS Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo D, Quarteirão 1, Casa n.º 33.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social bem como abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços de consultoria em gestão ambiental e social;
Número ou marcador · p. 20 b) implementação de sistemas de gestão das normas ISO e Banco Mundial;
Número ou marcador · p. 20 c) prestação de serviços de montagem de sistemas de emergência e manutenção de extintores de incêndio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades de serviços e/ou comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de 100.000,00MT integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente à Manuel Olga Bambo; e
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT, correspondente a 50%, pertencente à Hermínia da Conceição Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderá haver prestações suplementares de capital mas os sócios poderão prestar à caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 É livremente permitida a cessão de quotas entre os sócios, seus descendentes e terceiros (dependendo do consentimento dos sócios). Os descendentes gozarão do direito de preferência relativamente a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios, por sua livre iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de dez (10) dias úteis e com acuso de recepção do(s) outro(s) sócio(s).
Número ou marcador · p. 20 Dois) É permitida a representação de sócios na assembleia geral, munidos de procuração notarial e com poderes definidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão da competência dos sócios Manuel Olga Bambo e Hermínia da Conceição Matola, na qualidade de sócios gerente ou pelos seus mandatários/ procuradores devidamente indicados para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obrigada pela assinatura dos sócios Manuel Olga Bambo e Hermínia da Conceição Matola ou seus mandatários/ procuradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimento ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito ou inabilitado, os quais nomearão um entre si a quem todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 O exercicio económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se só e só nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo, proceder a sua liquidação como então deliberaram.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: LOCUS Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037333 uma entidade denominada LOCUS Consultoria e Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 20: Entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Manuel Olga Bambo, solteiro maior, natural de Maputo e residente no Bairro de Chamanculo D, Quarteirão 01, Casa n.º 33, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101403162Q, emitido a 18 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Hermínia da Conceição Matola, solteira maior, natural de Maputo e residente em Boane, Bairro Mulotana Bili, Quarteirão n.º 59, Casa n.º 61, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104870654F, emitido a 16 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação LOCUS Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo D, Quarteirão 1, Casa n.º 33.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social bem como abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Objeto social)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  20. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de consultoria em gestão ambiental e social;
  21. Número ou marcador, página 20: b) implementação de sistemas de gestão das normas ISO e Banco Mundial;
  22. Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços de montagem de sistemas de emergência e manutenção de extintores de incêndio.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades de serviços e/ou comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 100.000,00MT integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo à soma das seguintes quotas:
  27. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente à Manuel Olga Bambo; e
  28. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT, correspondente a 50%, pertencente à Hermínia da Conceição Matola.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá haver prestações suplementares de capital mas os sócios poderão prestar à caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 20: É livremente permitida a cessão de quotas entre os sócios, seus descendentes e terceiros (dependendo do consentimento dos sócios). Os descendentes gozarão do direito de preferência relativamente a terceiros.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral dos sócios)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios, por sua livre iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de dez (10) dias úteis e com acuso de recepção do(s) outro(s) sócio(s).
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) É permitida a representação de sócios na assembleia geral, munidos de procuração notarial e com poderes definidos.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão da competência dos sócios Manuel Olga Bambo e Hermínia da Conceição Matola, na qualidade de sócios gerente ou pelos seus mandatários/ procuradores devidamente indicados para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obrigada pela assinatura dos sócios Manuel Olga Bambo e Hermínia da Conceição Matola ou seus mandatários/ procuradores.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  43. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito ou inabilitado, os quais nomearão um entre si a quem todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  46. Texto do artigo, página 20: O exercicio económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se só e só nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo, proceder a sua liquidação como então deliberaram.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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