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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: LOCUS Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037333 uma entidade denominada LOCUS Consultoria e Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 20: Entre:
- Texto do artigo, página 20: Manuel Olga Bambo, solteiro maior, natural de Maputo e residente no Bairro de Chamanculo D, Quarteirão 01, Casa n.º 33, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101403162Q, emitido a 18 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Hermínia da Conceição Matola, solteira maior, natural de Maputo e residente em Boane, Bairro Mulotana Bili, Quarteirão n.º 59, Casa n.º 61, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104870654F, emitido a 16 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação LOCUS Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo D, Quarteirão 1, Casa n.º 33.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social bem como abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de consultoria em gestão ambiental e social;
- Número ou marcador, página 20: b) implementação de sistemas de gestão das normas ISO e Banco Mundial;
- Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços de montagem de sistemas de emergência e manutenção de extintores de incêndio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades de serviços e/ou comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 100.000,00MT integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente à Manuel Olga Bambo; e
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT, correspondente a 50%, pertencente à Hermínia da Conceição Matola.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá haver prestações suplementares de capital mas os sócios poderão prestar à caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: É livremente permitida a cessão de quotas entre os sócios, seus descendentes e terceiros (dependendo do consentimento dos sócios). Os descendentes gozarão do direito de preferência relativamente a terceiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral dos sócios)
- Número ou marcador, página 20: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios, por sua livre iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de dez (10) dias úteis e com acuso de recepção do(s) outro(s) sócio(s).
- Número ou marcador, página 20: Dois) É permitida a representação de sócios na assembleia geral, munidos de procuração notarial e com poderes definidos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão da competência dos sócios Manuel Olga Bambo e Hermínia da Conceição Matola, na qualidade de sócios gerente ou pelos seus mandatários/ procuradores devidamente indicados para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obrigada pela assinatura dos sócios Manuel Olga Bambo e Hermínia da Conceição Matola ou seus mandatários/ procuradores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito ou inabilitado, os quais nomearão um entre si a quem todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 20: O exercicio económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se só e só nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo, proceder a sua liquidação como então deliberaram.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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