III SÉRIE — n.º 236

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 236/2024

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Texto do artigo · p. 10 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 10 Inhambane, cinco de Novembro de dois mil vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 DS Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101275124, uma sociedade denominada DS Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Único. Sheila Amélia Chadreque Mabjaia Sengo, de nacionalidade moçambicana, casada natural de Maputo, local de residência Bairro Tchumene-Matola, Quarteirão 19, Casa n.º 10, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100540148A, emitido a 12 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação DS Design – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 10 e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, n.º 418, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio pode se abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação dentro do País.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato de socidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: actividade principal impressão, venda de material informático, confeccao e venda de uniformes, importação e venda a grosso e a retalho de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a uma e única sócia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas de dinheiro e mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua quota continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso da morte ou invalidez do presidente da sociedade o conselho de gerência nomeará o cargo de director-geral da sociedade dentre um dos herdeiros do sócio maioritário que tiver bom comportamento, um nível de escolaridade mais aceitável e alto sentido de responsabilidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela sócia, que desde já fica nomeada directora-geral, competindo lhe representar a sociedade passiva e activamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna e internacional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na gestão diária, a sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei e na dissolução por acordo, nesse caso todas as sócias serão liquidatárias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em todas as omissões regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 ECOFEM Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037165, uma entidade denominada Ecofem Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ECOFEM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação ECOFEM Consultoria, sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Resistência, 1175 – rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria em gestão de projectos, com foco nas áreas do ambiente, educação, agroecologia, soberania alimentar, água e saneamento, e energia. O seu objetivo principal é fornecer soluções sustentáveis que apoiem o desenvolvimento local e respondam adequadamente às necessidades das comunidades locais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente a socia única Amaia Alvarez Gracia, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da sócia, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é conferida a sócia única Amaia Alvarez Gracia
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador fica isento da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 11 assinatura da socia única Amaia Alvarez Gracia.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Novembro de 2024.— O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 ELI Consultotres – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada a três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade de Maputo e na sede social da sociedade ELI Consultotres – Sociedade Unipessoal, Limitada, de direito moçambicano, com sede nesta Cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101540022, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 11 E por consequência desta alteração altera-se os artigos quarto e quinto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Moz Energy,Limited, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo seu mandatário, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 11 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ephrata Telecommunicanion Network Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 11 vinte e quatro, foi matriculada com NUEL 105036778 a sociedade por quotas Ephrata Telecommunicanion Network Mozambique, Limitada, que irá rege-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Ephrata Telecommunicanion Network Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1421, 2.° andar, Esquerdo, Bairro Central, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) a prestação de serviços de distribuição e venda internet, incluindo mas não limitado, ao estabelecimento, gestão e exploração de rede transporte via satélite e fibra óptica;
Número ou marcador · p. 11 b) importação, exportação, compra e venda a grosso e a retalho de equipamentos e consumíveis informáticos, eletrónicos, e de telecomunicações, bem como, todos os produtos e serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 11 c) a prestação de serviços de instalação, manutenção, importação, distribuição, venda de infraestrutura de equipamento de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 11 d) a prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 11 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 f) serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota de 400.000,00MT, correspondente a 40 % do capital social, pertencente a sócia CC Efatá Consulting & Investments, Limitada, sociedade por quotas devidamente constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1421, Bairro
Texto do artigo · p. 12 Central, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105005968, com Número Único de Identificação Tributária 401603603, neste acto representada por sua sócia Gleide Beatriz David Mondlane, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071002S, emitido em 25 de Julho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1421 n.º 1632, Bairro Central, na Cidade de Maputo titular do NUIT 105518781, que outorga na qualidade de sócia;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota de 300.000,00MT, correspondente a 30 % do capital social, pertencente ao sócio Issaka Harouna de nacionalidade sul africana, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º M00291761, emitido em 14 de Março de 2019, pelo Departamento de Home Affairs da Cidade de Pretória, residente em Maputo, na Rua do Embondeiro n.º 141, Casa n.º 118, Bairro Triunfo, na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota de 300.000,00MT, correspondente a 30 % do capital social, pertencente ao sócio Tebeila Timothy de nacionalidade sul africana, solteiro, maior, portadora do Passaporte n.º A09801392, emitido em 3 de Março de 2022, pelo Departamento de Home Affairs da Cidade de Pretória, residente em Maputo, na Rua do Embondeiro n.º 141, Casa n.º 118, Bairro Triunfo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais, administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois (2) administradores, sendo desde já nomeados
Texto do artigo · p. 12 para o efeito, os sócios Gleide Beatriz David Mondlane e Tebeila Timothy.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores são eleito por um período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 12 a)pela assinatura do(s) administrador(es); ou
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral, balanço, prestação de contas e resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, podendo ainda, reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, oito de Novembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 12 vinte e quatro. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Escola Secundária Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 12 Tendo-se verificado um erro de digitação, por parte do Registo das Entidades Legais, na elaboração do artigo quinto da sociedade Escola Secundária Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal, Limitada, titular do NUEL 100981629, publicado no Boletim da República n.º 76, III Série, de 20 de Abril de 2023, e com vista a sanar esta falha o artigo quinto dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de uma quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente a sócia Nerita Lainda Come, respectivamente.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
Texto do artigo · p. 12 Famuz e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de mês de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL 105027569, sociedade Famuz e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e a sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade Famuz e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 190, Bairro de Maxaquene, Distrito Ka Maxakeni.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de venda e manutenção de material de segurança, combate de incêndio, câmeras, alarmes, vedação eléctrica, controlo de acesso, automatização de portões a remote, refriferação, manutenção de ar condicionado, detenção automatica e vigilância, material de canalização de artigos de ferragem, exportação e importação. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios, adquir participações sociais de outras sociedades nacionais ou estrangeiras em qualquer ramo de actividade, legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente o sócio Francisco Armindo Muzime, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, Bairro Marracuene, casa n.º 201, Quarteirão 11, de nacionalidade mocambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102025661I, emitido em 24 de Agosto de 2022, válido até 23 de Agosto de 2030, NUIT 105626436.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador senhor Francisco Armindo Muzime como director-geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fantástico Comércio Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação geral, datada de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, procedeu-se na sociedade Fantástico Comércio Internacional, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105025840 a alteração do endereço social da sociedade, alterando-se por consequência a redacção do número um do artigo segundo da sede, que passou a reger-se do seguinte:
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade Fantástico Comércio Internacional, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Urbano Ka Mfumu, Bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela n.º 2206, rés-do-chão, Loja n.º 34, podendo, mediante decisão da assembleia geral ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 18 de Novembro de 2024. — O
Texto do artigo · p. 13 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Farmácia Renascer - Nsonha, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105016942 a sociedade Farmácia Renascer - Nsonha, Limitada, e por deliberação da acta a doze dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e quatro pelas nove horas, reuniram-se na sua sede social, sita na Cidade de Tete, Bairro Matundo, em assembleia geral extraordinária, foram efectuados na sociedade, os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 13 primeiro ponto:, unificação de quotas e saída do sócio na sociedade;
Texto do artigo · p. 13 segundo ponto: mudança de dominação com alteração parcial do pacto social;
Texto do artigo · p. 13 terceiro ponto: transformação de forma de sociedade de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedades por quotas unipessoal de responsabilidade limitada;
Texto do artigo · p. 13 quarto ponto: alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 13 A presente reunião foi presidida pelo senhor Nthete Gonçalves Buleza e secretária pela senhora Titania Jordão José Gonçalves.
Texto do artigo · p. 13 Relativamente ao primeiro ponto da agenda de trabalho, o sócio Nthete Goncalves Buleza, titular de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT equivalente á 50% do capital social, manifestou a vontade de ceder a sua quota na totalidade a senhora Titánia Jordão José Gonçalves, esta aceita a quota ora cedida e unificada com sua quota anterior no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social da sociedade, detendo uma quota no valor de 500.000,00MT, equivalente a 100% do capital social da sociedade, deixando o cedente de ser sócio na sociedade, que de seguida foi deliberado por unanimidade e aprovado pelos presentes.
Texto do artigo · p. 13 Passando a apresentação e discussão de segundo ponto da ordem de agenda de trabalho, os sócios decidiram a alteração da denominação Farmácia Renascer – Sonha, Limitada para Farmácia Renascer Nsoha Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 De seguida no terceiro ponto de agenda de trabalho o presidente expôs que, como sociedade deixou deter dois sócios com a saída do sócio na sociedade, em consequência da cedência e unificação de quotas, saída do sócio, anteriormente deliberada era pertinente que ela deixasse de configurar-se juridicamente como uma sociedade por quotas de responsabilidade ,limitada para adoptar a natureza jurídica de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 13 Pelo facto de exposto corresponder a vontade de todos os presentes, os referidos pontos de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado.
Texto do artigo · p. 13 Não havendo objectivos dos sócios , o referido ponto de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado , nos termos acima referido.
Texto do artigo · p. 13 A posterior passou-se a apresentação e
Texto do artigo · p. 13 discussão o quarto e ultimo ponto de ordem de agenda de trabalho , com vista a estabelecer as deliberações alteração parcial do pacto social, fica desde já alterado o pacto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Renascer Nsoha – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede, na Cidade de Tete, Bairro Matundo Manyanga.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Tetania Jordão José Gonçalves.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sua única sócia Titania Jordão José Gonçalves, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 13 Tudo o resto não abrangido por esta alteração
Texto do artigo · p. 13 se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 14 de Novembro de 2024. — A
Texto do artigo · p. 13 Conservadora,Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 14 Força Laboral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034655 uma entidade denominada, Força Laboral – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, vigente, pelo sócio:
Texto do artigo · p. 14 Rowan John Baldiston Diviani, maior, solteiro, de nacionalidade sul africana, natural de ZWE, portador do Passaporte n.º M00423062, emitido pelo DEPT Of Home Affairs a 3 de Outubro de 2023, válido até 3 de Outubro 2033, residente acidentalmente em Moçambique; é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a designação Força Laboral – Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua sede na Avenida Witbank, no município da Matola, na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) recrutamento e selecção de recursos humanos para várias empresas;
Número ou marcador · p. 14 b) formação profissional;
Número ou marcador · p. 14 c) consultoria em recursos humanos; d)prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 14 e) asociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 f) a sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir
Texto do artigo · p. 14 ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à cem por cento (100%):Rowan John Baldiston Diviani – com uma quota no valor de mzn 100.000,00 MT(cem mil meticais), correspondente à cem por cento (100%) do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 O sócio poderá fazer suplementos por capital, outrossim, poderá ceder parcialmente ou na plenitude as suas quotas para terceiros mediante deliberação nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Rowan John Baldiston Diviani.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador e sócio gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 14 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 14 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada mediante assinatura do sócio gerente com antecedência de oito (8) dias salvo disposições em contrário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a
Texto do artigo · p. 14 Sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Prejuízos)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, o sócio terá uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes a sua quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Despesas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros serão apurados após os pagamentos mensais das despesas da empresa (impostos, salários, entre outros).
Número ou marcador · p. 14 Dois) O valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros, em função à quota correspondente ou nível de comparticipação de aquisição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Grupo Filipe Bila e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033891, uma entidade denominada, Grupo Filipe Bila e Filhos, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado nos termos do artigo 74° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Filipe José Bila, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100399423N, emitido a 8 de Fevereiro de 2016 e válido até 8 de Fevereiro de 2026, residente na Cidade de Maputo, Bairro Laulane, Rua Major Daniel Magunasse, Quarteirão 44, Casa 28 com NUIT 100346151;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Allan Calisto Bila, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Indentidade
Texto do artigo · p. 15 n.° 110100399495B, emitido, a 30 de Abril de 2021 e válido até 29 de Abril de 2026, residente na Cidade de Maputo, Bairro Laulane, Rua Major Daniel Magunasse, n.° 886, com NUIT 132453349;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Aizen Yannick Bila, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100399490J, emitido, a 30 de Abril de 2021 e válido até 29 de Abril de 2026, residente na Cidade de Maputo, Bairro Laulane, Rua Major Daniel Magunasse, n.° 886, com NUIT 132331146;
Texto do artigo · p. 15 Quarto. Chedwick Hendrick Bila, solteiro, menor e neste acto representado pelo Pai Filipe José Bila, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110109044508I, emitido, a 19 de Junho de 2023 e válido até 18 de Junho de 2028, residente na Cidade de Maputo, Bairro Laulane, Rua Major Daniel Magunasse, n.° 886, com NUIT 182018708;
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Grupo Filipe Bila e Filhos, Limitada, e é constituída sob forma dando-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua publicação pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Laulane, Rua Daniel Maquinasse n.° 886. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto as seguintes actividades: venda de material de construção, aluguer de material de cofferagem, aluguer e venda de apartamentos, decoração de imóveis (casas e escritórios), desenho de projectos de construção, construção de edifícios, fabrico e venda de blocos, tijolos e pavê e desenho de projectos de habitações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT
Texto do artigo · p. 15 correspondente a sócios, divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Filipe José Bila - 70%, correspondente ao valor de 42.000,00MT; b)Allan Calisto Bila - 10%, correspondente ao valor de 6.000,00MT;
Número ou marcador · p. 15 c) Aizen Yannick Bila - 10%, correspondente ao valor de 6.000,00MT;
Número ou marcador · p. 15 d) Chedwick Hendrick Bila - 10%, correspondente ao valor de 6.000,00MT.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Filipe José Bila, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 HEZ Security Consultoria & Prestação Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 84 a 87 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 15 Zuleca Mamade Taibo Calisto, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06010086681B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Pemba, a trinta de Dezembro de dois mil e dezanove, e residente na Cidade de Pemba. E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada HEZ Security Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 15 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá
Texto do artigo · p. 15 pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação HEZ Security Consultoria & Prestação de Serviços
Texto do artigo · p. 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) prestação de serviços na área de consultoria e gestão de higiene e segurança do trabalho, gestão de recursos humanos, tradução de documentos, gestão do ambiente, estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 15 b) compra e arrendamento der casas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 15 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor,
Texto do artigo · p. 16 equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Zuleca Mamade Taibo Calisto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta
Texto do artigo · p. 16 carecer, nos termos e condições da sua decisão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Zuleca Mamade Taibo, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa Calisto de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 16 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Chimoio, 23 e Janeiro de 2023. — O
Texto do artigo · p. 16 Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Imobiliária Mahomed Zuher Hanif – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105026812, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Imobiliária Mahomed Zuher Hanif – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mahomed Zuher Virgílio Camludine Hanif, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461055J, emitido a 19 de Outubro de 2020. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger- se - á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Imobiliária Mahomed Zuher Hanif – Sociedade Unipessoal, Limitada e podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social, Avenida do Trabalho n.º 101, no Bairro de
Texto do artigo · p. 16 Namutequeliua, próximo a Padaria da Nampula Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) actividades imobiliárias por conta própria;
Número ou marcador · p. 16 b) actividades imobiliárias por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 16 c) arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio Mahomed Zuher Virgílio Camludine Hanif.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Mahomed Zuher Virgílio Camludine Hanif, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 10 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Isagold, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta na sede da sociedade Isagold, Limitada, situada na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central, Flat T2, terceiro andar, número cinco, prédio número mil, quatrocentos e oitenta e cinco, Cidade de Maputo, realizou-se uma reunião extraordinária da sociedade, composta pelas sócias Isabel António Cossa Menetiane e Manashi Singh, para deliberar sobre a transferência de quotas da sócia Manashi Singh para a empresa Lord of Seven Hills MinMetals DMCC e a nomeação de representantes das partes constituintes da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Estiveram presentes as seguintes sócias. Isabel António Cossa Menetiane, sócia
Texto do artigo · p. 16 gerente da Isagold, Limitada, detentora da
Texto do artigo · p. 17 quota no valor de cinquena e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 17 Manashi Singh, sócia da Isagold, Lda, detentora da quota no valor de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Ordem de pontos: Um) Deliberação sobre a transferência na totalidade da participação social da sócia Manashi Singh para a empresa Lord of Seven Hills MinMetals DMCC;
Texto do artigo · p. 17 Dois) Nomeação de representantes e
Texto do artigo · p. 17 atribuição de poderes. Três) Assuntos gerais. Primeiro ponto: Transferência da
Texto do artigo · p. 17 Participação da sócia Manashi Singh.
Texto do artigo · p. 17 A sócia Manashi Singh manifestou formalmente a sua intenção de transferir a totalidade da sua participação social, correspondente a quarenta nove por cento do capital social, para a empresa Lord of Seven Hills MinMetals DMCC, entidade localizada no Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, dedicada à actividade de mineração, especificamente no processamento e comercialização de metais preciosos e gemas, conforme descrito nos seus estatutos.
Texto do artigo · p. 17 Após discussão, a sócia Isabel António Cossa Menetiane declarou concordar com a transferência da participação da sócia Manashi Singh para a empresa Lord of Seven Hills MinMetals DMCC, destacando os potenciais benefícios dessa alteração societária, nomeadamente o fortalecimento das sinergias entre as duas empresas, considerando o knowhow da empresa Lord of Seven Hills MinMetals DMCC na actividade de mineração.
Texto do artigo · p. 17 Estrutura do capital:
Texto do artigo · p. 17 a) após a transferência da participação, o capital social da Isagold, Lda será mantido em 100.000,00 MT, com a nova distribuição:
Texto do artigo · p. 17 b) Isabel António Cossa Menetiane: 51%
Texto do artigo · p. 17 c) Lord of Seven Hills MinMetais DMCC: 49%.
Texto do artigo · p. 17 Segundo ponto: Nomeação de representantes e atribuição de poderes.
Texto do artigo · p. 17 Ficou decidido que o senhor Chandra Shekhar Singh representará a empresa Lord of Seven Hills MinMetals DMCC na sociedade, com os seguintes poderes:
Texto do artigo · p. 17 a) assinar contratos, acordos e documentos relevantes da Isagold, Lda, desde que com o conhecimento e autorização prévia dos sócios;
Texto do artigo · p. 17 b) participar de reuniões societárias da Isagold, Lda, com poderes para votar e deliberar em assuntos de interesse da mesma, respeitando sempre as diretrizes estabelecidas pelos sócios;
Texto do artigo · p. 17 c) representar a empresa Lord of Seven Hills MinMetals DMCC em todas as
Texto do artigo · p. 17 esferas administrativas e comerciais relacionadas com as actividades da Isagold, Lda, assegurando que as decisões estejam alinhadas com a política da empresa.
Texto do artigo · p. 17 Igualmente foi nomeado o senhor Paulo Kevin Vitor Menetiane como representante da sócia Isabel António Cossa Menetiane, em caso de ausência ou indisponibilidade, com os seguintes poderes, sem prejuízo do direito da sócia Isabel António Cossa Menetiane de realizá-los pessoalmente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  2. Texto do artigo, página 10: Inhambane, cinco de Novembro de dois mil vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 10: DS Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101275124, uma sociedade denominada DS Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  5. Texto do artigo, página 10: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  6. Texto do artigo, página 10: Único. Sheila Amélia Chadreque Mabjaia Sengo, de nacionalidade moçambicana, casada natural de Maputo, local de residência Bairro Tchumene-Matola, Quarteirão 19, Casa n.º 10, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100540148A, emitido a 12 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação DS Design – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  10. Texto do artigo, página 10: e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mão Tse Tung, n.º 418, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio pode se abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação dentro do País.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato de socidade.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: actividade principal impressão, venda de material informático, confeccao e venda de uniformes, importação e venda a grosso e a retalho de produtos de higiene e limpeza.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a uma e única sócia.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas de dinheiro e mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Morte ou incapacidade)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua quota continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota indivisa.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso da morte ou invalidez do presidente da sociedade o conselho de gerência nomeará o cargo de director-geral da sociedade dentre um dos herdeiros do sócio maioritário que tiver bom comportamento, um nível de escolaridade mais aceitável e alto sentido de responsabilidade.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela sócia, que desde já fica nomeada directora-geral, competindo lhe representar a sociedade passiva e activamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna e internacional.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Na gestão diária, a sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei e na dissolução por acordo, nesse caso todas as sócias serão liquidatárias.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 10: Em todas as omissões regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 10: ECOFEM Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037165, uma entidade denominada Ecofem Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  42. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ECOFEM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  43. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  46. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação ECOFEM Consultoria, sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  49. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Resistência, 1175 – rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria em gestão de projectos, com foco nas áreas do ambiente, educação, agroecologia, soberania alimentar, água e saneamento, e energia. O seu objetivo principal é fornecer soluções sustentáveis que apoiem o desenvolvimento local e respondam adequadamente às necessidades das comunidades locais.
  54. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  55. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  58. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente a socia única Amaia Alvarez Gracia, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais) do capital social.
  59. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da sócia, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  60. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é conferida a sócia única Amaia Alvarez Gracia
  64. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador fica isento da prestação de caução ou garantias.
  65. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela
  66. Texto do artigo, página 11: assinatura da socia única Amaia Alvarez Gracia.
  67. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  73. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  74. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Novembro de 2024.— O Conservador, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 11: ELI Consultotres – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada a três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, nesta Cidade de Maputo e na sede social da sociedade ELI Consultotres – Sociedade Unipessoal, Limitada, de direito moçambicano, com sede nesta Cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101540022, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social.
  78. Texto do artigo, página 11: E por consequência desta alteração altera-se os artigos quarto e quinto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  79. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  80. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Moz Energy,Limited, equivalente a cem por cento do capital social.
  83. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
  85. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo seu mandatário, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
  86. Texto do artigo, página 11: O Notário, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 11: Ephrata Telecommunicanion Network Mozambique, Limitada
  88. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e
  89. Texto do artigo, página 11: vinte e quatro, foi matriculada com NUEL 105036778 a sociedade por quotas Ephrata Telecommunicanion Network Mozambique, Limitada, que irá rege-se pelos artigos seguintes:
  90. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma, sede social e duração)
  92. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Ephrata Telecommunicanion Network Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1421, 2.° andar, Esquerdo, Bairro Central, na Cidade de Maputo.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  95. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  96. Número ou marcador, página 11: a) a prestação de serviços de distribuição e venda internet, incluindo mas não limitado, ao estabelecimento, gestão e exploração de rede transporte via satélite e fibra óptica;
  97. Número ou marcador, página 11: b) importação, exportação, compra e venda a grosso e a retalho de equipamentos e consumíveis informáticos, eletrónicos, e de telecomunicações, bem como, todos os produtos e serviços relacionados;
  98. Número ou marcador, página 11: c) a prestação de serviços de instalação, manutenção, importação, distribuição, venda de infraestrutura de equipamento de telecomunicações;
  99. Número ou marcador, página 11: d) a prestação de serviços de consultoria;
  100. Número ou marcador, página 11: e) importação e exportação;
  101. Número ou marcador, página 11: f) serviços.
  102. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  106. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  107. Número ou marcador, página 11: a) uma quota de 400.000,00MT, correspondente a 40 % do capital social, pertencente a sócia CC Efatá Consulting & Investments, Limitada, sociedade por quotas devidamente constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1421, Bairro
  108. Texto do artigo, página 12: Central, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105005968, com Número Único de Identificação Tributária 401603603, neste acto representada por sua sócia Gleide Beatriz David Mondlane, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104071002S, emitido em 25 de Julho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1421 n.º 1632, Bairro Central, na Cidade de Maputo titular do NUIT 105518781, que outorga na qualidade de sócia;
  109. Número ou marcador, página 12: b) uma quota de 300.000,00MT, correspondente a 30 % do capital social, pertencente ao sócio Issaka Harouna de nacionalidade sul africana, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º M00291761, emitido em 14 de Março de 2019, pelo Departamento de Home Affairs da Cidade de Pretória, residente em Maputo, na Rua do Embondeiro n.º 141, Casa n.º 118, Bairro Triunfo, na Cidade de Maputo;
  110. Número ou marcador, página 12: c) uma quota de 300.000,00MT, correspondente a 30 % do capital social, pertencente ao sócio Tebeila Timothy de nacionalidade sul africana, solteiro, maior, portadora do Passaporte n.º A09801392, emitido em 3 de Março de 2022, pelo Departamento de Home Affairs da Cidade de Pretória, residente em Maputo, na Rua do Embondeiro n.º 141, Casa n.º 118, Bairro Triunfo, na Cidade de Maputo.
  111. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  112. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  114. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas é livre.
  115. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais, administração e representação)
  117. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  118. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois (2) administradores, sendo desde já nomeados
  119. Texto do artigo, página 12: para o efeito, os sócios Gleide Beatriz David Mondlane e Tebeila Timothy.
  120. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores são eleito por um período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  121. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade obriga-se:
  122. Texto do artigo, página 12: a)pela assinatura do(s) administrador(es); ou
  123. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  124. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral, balanço, prestação de contas e resultados)
  126. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, podendo ainda, reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  127. Número ou marcador, página 12: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  128. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  130. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  133. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, oito de Novembro de dois mil e
  135. Texto do artigo, página 12: vinte e quatro. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 12: Escola Secundária Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Parágrafo, página 12: Tendo-se verificado um erro de digitação, por parte do Registo das Entidades Legais, na elaboração do artigo quinto da sociedade Escola Secundária Muahivire Expansão – Sociedade Unipessoal, Limitada, titular do NUEL 100981629, publicado no Boletim da República n.º 76, III Série, de 20 de Abril de 2023, e com vista a sanar esta falha o artigo quinto dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
  138. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de uma quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente a sócia Nerita Lainda Come, respectivamente.
  141. Texto do artigo, página 12: Nampula, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
  142. Texto do artigo, página 12: Famuz e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de mês de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL 105027569, sociedade Famuz e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  144. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 12: (Denominação e a sede)
  146. Texto do artigo, página 12: A sociedade Famuz e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 190, Bairro de Maxaquene, Distrito Ka Maxakeni.
  147. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  149. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de venda e manutenção de material de segurança, combate de incêndio, câmeras, alarmes, vedação eléctrica, controlo de acesso, automatização de portões a remote, refriferação, manutenção de ar condicionado, detenção automatica e vigilância, material de canalização de artigos de ferragem, exportação e importação. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios, adquir participações sociais de outras sociedades nacionais ou estrangeiras em qualquer ramo de actividade, legalmente autorizadas.
  150. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente o sócio Francisco Armindo Muzime, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, Bairro Marracuene, casa n.º 201, Quarteirão 11, de nacionalidade mocambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102025661I, emitido em 24 de Agosto de 2022, válido até 23 de Agosto de 2030, NUIT 105626436.
  153. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  155. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador senhor Francisco Armindo Muzime como director-geral e com plenos poderes.
  156. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  158. Texto do artigo, página 13: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  159. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  161. Texto do artigo, página 13: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  162. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 13: Fantástico Comércio Internacional, Limitada
  164. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação geral, datada de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, procedeu-se na sociedade Fantástico Comércio Internacional, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105025840 a alteração do endereço social da sociedade, alterando-se por consequência a redacção do número um do artigo segundo da sede, que passou a reger-se do seguinte:
  165. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  166. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  168. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade Fantástico Comércio Internacional, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Urbano Ka Mfumu, Bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela n.º 2206, rés-do-chão, Loja n.º 34, podendo, mediante decisão da assembleia geral ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do País.
  169. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  170. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 18 de Novembro de 2024. — O
  171. Texto do artigo, página 13: Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 13: Farmácia Renascer - Nsonha, Limitada
  173. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105016942 a sociedade Farmácia Renascer - Nsonha, Limitada, e por deliberação da acta a doze dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e quatro pelas nove horas, reuniram-se na sua sede social, sita na Cidade de Tete, Bairro Matundo, em assembleia geral extraordinária, foram efectuados na sociedade, os seguintes actos:
  174. Texto do artigo, página 13: primeiro ponto:, unificação de quotas e saída do sócio na sociedade;
  175. Texto do artigo, página 13: segundo ponto: mudança de dominação com alteração parcial do pacto social;
  176. Texto do artigo, página 13: terceiro ponto: transformação de forma de sociedade de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedades por quotas unipessoal de responsabilidade limitada;
  177. Texto do artigo, página 13: quarto ponto: alteração parcial do pacto social.
  178. Texto do artigo, página 13: A presente reunião foi presidida pelo senhor Nthete Gonçalves Buleza e secretária pela senhora Titania Jordão José Gonçalves.
  179. Texto do artigo, página 13: Relativamente ao primeiro ponto da agenda de trabalho, o sócio Nthete Goncalves Buleza, titular de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT equivalente á 50% do capital social, manifestou a vontade de ceder a sua quota na totalidade a senhora Titánia Jordão José Gonçalves, esta aceita a quota ora cedida e unificada com sua quota anterior no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social da sociedade, detendo uma quota no valor de 500.000,00MT, equivalente a 100% do capital social da sociedade, deixando o cedente de ser sócio na sociedade, que de seguida foi deliberado por unanimidade e aprovado pelos presentes.
  180. Texto do artigo, página 13: Passando a apresentação e discussão de segundo ponto da ordem de agenda de trabalho, os sócios decidiram a alteração da denominação Farmácia Renascer – Sonha, Limitada para Farmácia Renascer Nsoha Sociedade Unipessoal, Limitada.
  181. Texto do artigo, página 13: De seguida no terceiro ponto de agenda de trabalho o presidente expôs que, como sociedade deixou deter dois sócios com a saída do sócio na sociedade, em consequência da cedência e unificação de quotas, saída do sócio, anteriormente deliberada era pertinente que ela deixasse de configurar-se juridicamente como uma sociedade por quotas de responsabilidade ,limitada para adoptar a natureza jurídica de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  182. Texto do artigo, página 13: Pelo facto de exposto corresponder a vontade de todos os presentes, os referidos pontos de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado.
  183. Texto do artigo, página 13: Não havendo objectivos dos sócios , o referido ponto de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado , nos termos acima referido.
  184. Texto do artigo, página 13: A posterior passou-se a apresentação e
  185. Texto do artigo, página 13: discussão o quarto e ultimo ponto de ordem de agenda de trabalho , com vista a estabelecer as deliberações alteração parcial do pacto social, fica desde já alterado o pacto social.
  186. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e representações sociais)
  188. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Renascer Nsoha – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede, na Cidade de Tete, Bairro Matundo Manyanga.
  189. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  190. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Tetania Jordão José Gonçalves.
  193. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
  195. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sua única sócia Titania Jordão José Gonçalves, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  196. Número ou marcador, página 13: Dois) O administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  197. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  198. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  199. Texto do artigo, página 13: Tudo o resto não abrangido por esta alteração
  200. Texto do artigo, página 13: se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 14 de Novembro de 2024. — A
  201. Texto do artigo, página 13: Conservadora,Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  202. Texto do artigo, página 14: Força Laboral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034655 uma entidade denominada, Força Laboral – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  204. Texto do artigo, página 14: É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, vigente, pelo sócio:
  205. Texto do artigo, página 14: Rowan John Baldiston Diviani, maior, solteiro, de nacionalidade sul africana, natural de ZWE, portador do Passaporte n.º M00423062, emitido pelo DEPT Of Home Affairs a 3 de Outubro de 2023, válido até 3 de Outubro 2033, residente acidentalmente em Moçambique; é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
  206. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  208. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a designação Força Laboral – Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua sede na Avenida Witbank, no município da Matola, na Província de Maputo.
  209. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  210. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  212. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  213. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  215. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto:
  216. Número ou marcador, página 14: a) recrutamento e selecção de recursos humanos para várias empresas;
  217. Número ou marcador, página 14: b) formação profissional;
  218. Número ou marcador, página 14: c) consultoria em recursos humanos; d)prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  219. Número ou marcador, página 14: e) asociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  220. Número ou marcador, página 14: f) a sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir
  221. Texto do artigo, página 14: ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  222. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à cem por cento (100%):Rowan John Baldiston Diviani – com uma quota no valor de mzn 100.000,00 MT(cem mil meticais), correspondente à cem por cento (100%) do capital.
  225. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  227. Texto do artigo, página 14: O sócio poderá fazer suplementos por capital, outrossim, poderá ceder parcialmente ou na plenitude as suas quotas para terceiros mediante deliberação nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  230. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Rowan John Baldiston Diviani.
  231. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador e sócio gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
  233. Texto do artigo, página 14: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  234. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  236. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  237. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  238. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar)
  240. Texto do artigo, página 14: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada mediante assinatura do sócio gerente com antecedência de oito (8) dias salvo disposições em contrário.
  241. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  243. Texto do artigo, página 14: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a
  244. Texto do artigo, página 14: Sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  245. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 14: (Prejuízos)
  247. Texto do artigo, página 14: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, o sócio terá uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes a sua quota.
  248. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 14: (Despesas)
  250. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros serão apurados após os pagamentos mensais das despesas da empresa (impostos, salários, entre outros).
  251. Número ou marcador, página 14: Dois) O valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros, em função à quota correspondente ou nível de comparticipação de aquisição.
  252. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 14: (Normas supletivas)
  254. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  255. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 14: Grupo Filipe Bila e Filhos, Limitada
  257. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033891, uma entidade denominada, Grupo Filipe Bila e Filhos, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  258. Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 74° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada entre:
  259. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Filipe José Bila, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100399423N, emitido a 8 de Fevereiro de 2016 e válido até 8 de Fevereiro de 2026, residente na Cidade de Maputo, Bairro Laulane, Rua Major Daniel Magunasse, Quarteirão 44, Casa 28 com NUIT 100346151;
  260. Texto do artigo, página 14: Segundo. Allan Calisto Bila, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Indentidade
  261. Texto do artigo, página 15: n.° 110100399495B, emitido, a 30 de Abril de 2021 e válido até 29 de Abril de 2026, residente na Cidade de Maputo, Bairro Laulane, Rua Major Daniel Magunasse, n.° 886, com NUIT 132453349;
  262. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Aizen Yannick Bila, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100399490J, emitido, a 30 de Abril de 2021 e válido até 29 de Abril de 2026, residente na Cidade de Maputo, Bairro Laulane, Rua Major Daniel Magunasse, n.° 886, com NUIT 132331146;
  263. Texto do artigo, página 15: Quarto. Chedwick Hendrick Bila, solteiro, menor e neste acto representado pelo Pai Filipe José Bila, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110109044508I, emitido, a 19 de Junho de 2023 e válido até 18 de Junho de 2028, residente na Cidade de Maputo, Bairro Laulane, Rua Major Daniel Magunasse, n.° 886, com NUIT 182018708;
  264. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  265. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  267. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Grupo Filipe Bila e Filhos, Limitada, e é constituída sob forma dando-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua publicação pública.
  268. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  270. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Laulane, Rua Daniel Maquinasse n.° 886. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  271. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  273. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades: venda de material de construção, aluguer de material de cofferagem, aluguer e venda de apartamentos, decoração de imóveis (casas e escritórios), desenho de projectos de construção, construção de edifícios, fabrico e venda de blocos, tijolos e pavê e desenho de projectos de habitações.
  274. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  275. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT
  278. Texto do artigo, página 15: correspondente a sócios, divididos da seguinte forma:
  279. Número ou marcador, página 15: a) Filipe José Bila - 70%, correspondente ao valor de 42.000,00MT; b)Allan Calisto Bila - 10%, correspondente ao valor de 6.000,00MT;
  280. Número ou marcador, página 15: c) Aizen Yannick Bila - 10%, correspondente ao valor de 6.000,00MT;
  281. Número ou marcador, página 15: d) Chedwick Hendrick Bila - 10%, correspondente ao valor de 6.000,00MT.
  282. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  284. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Filipe José Bila, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  285. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 15: HEZ Security Consultoria & Prestação Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 84 a 87 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  288. Texto do artigo, página 15: Zuleca Mamade Taibo Calisto, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06010086681B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Pemba, a trinta de Dezembro de dois mil e dezanove, e residente na Cidade de Pemba. E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada HEZ Security Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  289. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 15: (Tipo societário)
  291. Texto do artigo, página 15: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá
  292. Texto do artigo, página 15: pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  293. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  295. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação HEZ Security Consultoria & Prestação de Serviços
  296. Texto do artigo, página 15: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  297. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  299. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola, Província de Maputo.
  300. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  301. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  302. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  304. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  305. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  307. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  308. Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços na área de consultoria e gestão de higiene e segurança do trabalho, gestão de recursos humanos, tradução de documentos, gestão do ambiente, estudos de impacto ambiental;
  309. Número ou marcador, página 15: b) compra e arrendamento der casas.
  310. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  311. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 15: (Participações em outras empresas)
  313. Texto do artigo, página 15: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  314. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor,
  317. Texto do artigo, página 16: equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Zuleca Mamade Taibo Calisto.
  318. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 16: (Alteração do capital)
  320. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
  321. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  323. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta
  324. Texto do artigo, página 16: carecer, nos termos e condições da sua decisão.
  325. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  327. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Zuleca Mamade Taibo, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa Calisto de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  328. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  329. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  330. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  331. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  333. Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  334. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  336. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  337. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  338. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quota)
  340. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  341. Número ou marcador, página 16: a) com o conhecimento do sócio;
  342. Número ou marcador, página 16: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  343. Número ou marcador, página 16: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  344. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correção resultante da desvalorização da moeda.
  345. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  347. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  348. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  350. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Chimoio, 23 e Janeiro de 2023. — O
  352. Texto do artigo, página 16: Notário, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 16: Imobiliária Mahomed Zuher Hanif – Sociedade Unipessoal, Limitada
  354. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105026812, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Imobiliária Mahomed Zuher Hanif – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mahomed Zuher Virgílio Camludine Hanif, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461055J, emitido a 19 de Outubro de 2020. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger- se - á pelas seguintes cláusulas:
  355. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  357. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Imobiliária Mahomed Zuher Hanif – Sociedade Unipessoal, Limitada e podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  358. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
  360. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social, Avenida do Trabalho n.º 101, no Bairro de
  361. Texto do artigo, página 16: Namutequeliua, próximo a Padaria da Nampula Cidade de Nampula.
  362. Número ou marcador, página 16: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  363. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  365. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  366. Número ou marcador, página 16: a) actividades imobiliárias por conta própria;
  367. Número ou marcador, página 16: b) actividades imobiliárias por conta de outrem;
  368. Número ou marcador, página 16: c) arrendamento de imóveis;
  369. Número ou marcador, página 16: d) promoção imobiliária.
  370. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  371. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio Mahomed Zuher Virgílio Camludine Hanif.
  374. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  376. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Mahomed Zuher Virgílio Camludine Hanif, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  377. Texto do artigo, página 16: Nampula, 10 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 16: Isagold, Limitada
  379. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta na sede da sociedade Isagold, Limitada, situada na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central, Flat T2, terceiro andar, número cinco, prédio número mil, quatrocentos e oitenta e cinco, Cidade de Maputo, realizou-se uma reunião extraordinária da sociedade, composta pelas sócias Isabel António Cossa Menetiane e Manashi Singh, para deliberar sobre a transferência de quotas da sócia Manashi Singh para a empresa Lord of Seven Hills MinMetals DMCC e a nomeação de representantes das partes constituintes da sociedade.
  380. Texto do artigo, página 16: Estiveram presentes as seguintes sócias. Isabel António Cossa Menetiane, sócia
  381. Texto do artigo, página 16: gerente da Isagold, Limitada, detentora da
  382. Texto do artigo, página 17: quota no valor de cinquena e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  383. Texto do artigo, página 17: Manashi Singh, sócia da Isagold, Lda, detentora da quota no valor de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  384. Texto do artigo, página 17: Ordem de pontos: Um) Deliberação sobre a transferência na totalidade da participação social da sócia Manashi Singh para a empresa Lord of Seven Hills MinMetals DMCC;
  385. Texto do artigo, página 17: Dois) Nomeação de representantes e
  386. Texto do artigo, página 17: atribuição de poderes. Três) Assuntos gerais. Primeiro ponto: Transferência da
  387. Texto do artigo, página 17: Participação da sócia Manashi Singh.
  388. Texto do artigo, página 17: A sócia Manashi Singh manifestou formalmente a sua intenção de transferir a totalidade da sua participação social, correspondente a quarenta nove por cento do capital social, para a empresa Lord of Seven Hills MinMetals DMCC, entidade localizada no Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, dedicada à actividade de mineração, especificamente no processamento e comercialização de metais preciosos e gemas, conforme descrito nos seus estatutos.
  389. Texto do artigo, página 17: Após discussão, a sócia Isabel António Cossa Menetiane declarou concordar com a transferência da participação da sócia Manashi Singh para a empresa Lord of Seven Hills MinMetals DMCC, destacando os potenciais benefícios dessa alteração societária, nomeadamente o fortalecimento das sinergias entre as duas empresas, considerando o knowhow da empresa Lord of Seven Hills MinMetals DMCC na actividade de mineração.
  390. Texto do artigo, página 17: Estrutura do capital:
  391. Texto do artigo, página 17: a) após a transferência da participação, o capital social da Isagold, Lda será mantido em 100.000,00 MT, com a nova distribuição:
  392. Texto do artigo, página 17: b) Isabel António Cossa Menetiane: 51%
  393. Texto do artigo, página 17: c) Lord of Seven Hills MinMetais DMCC: 49%.
  394. Texto do artigo, página 17: Segundo ponto: Nomeação de representantes e atribuição de poderes.
  395. Texto do artigo, página 17: Ficou decidido que o senhor Chandra Shekhar Singh representará a empresa Lord of Seven Hills MinMetals DMCC na sociedade, com os seguintes poderes:
  396. Texto do artigo, página 17: a) assinar contratos, acordos e documentos relevantes da Isagold, Lda, desde que com o conhecimento e autorização prévia dos sócios;
  397. Texto do artigo, página 17: b) participar de reuniões societárias da Isagold, Lda, com poderes para votar e deliberar em assuntos de interesse da mesma, respeitando sempre as diretrizes estabelecidas pelos sócios;
  398. Texto do artigo, página 17: c) representar a empresa Lord of Seven Hills MinMetals DMCC em todas as
  399. Texto do artigo, página 17: esferas administrativas e comerciais relacionadas com as actividades da Isagold, Lda, assegurando que as decisões estejam alinhadas com a política da empresa.
  400. Texto do artigo, página 17: Igualmente foi nomeado o senhor Paulo Kevin Vitor Menetiane como representante da sócia Isabel António Cossa Menetiane, em caso de ausência ou indisponibilidade, com os seguintes poderes, sem prejuízo do direito da sócia Isabel António Cossa Menetiane de realizá-los pessoalmente.
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