III SÉRIE — n.º 236

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 236/2024

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Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 JLT-Translator & Interpreter– Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de dois mil vinte e dois foi registada sob NUEL 101684792 a JLTTranslator & Interpreter – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Abril de 2015, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A empresa, sob a denominação JLTTranslator & Interpreter, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regida por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A empresa terá sede no endereço na Avenida Eduardo Mondlane, na Cidade de Quelimane, Zambézia, podendo, por decisão do seu único sócio, abrir filiais, escritórios ou representações em qualquer parte do território nacional ou no exterior. A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 O objetivo social da empresa é a prestação de serviços de tradução e interpretação, incluindo:
Número ou marcador · p. 17 a) tradução escrita de documentos, artigos, contratos, livros e outros textos;
Número ou marcador · p. 17 b) interpretação simultânea e consecutiva em eventos, conferências, simpósios e reuniões;
Número ou marcador · p. 17 c) serviços de consultoria linguística, cultural e dublagem de vídeos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 17 único, João Luís Tomocene, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102116077M, com NUIT 120038257, residente em Quelimane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração da empresa será exercida pelo sócio único ou por terceiro designado, conforme decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso neste será regulado de acordo com a Lei Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 18 de Outubro de 2024, — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Julumar, Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033433 uma entidade denominada Julumar, Consultoria e Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Julieta Lobo de Mendonça Lopes, solteira, maior, natural de Quelimane, residente na Rua Xinhamapere, Bairro Malhangalene, Distrito Kampfumu, titular do Bilhete de Identidade n.º110100106256Q, emitido a 23 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Arnaldo Natália Mutemba, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Machava sede, Casa n.º 2, Quarteirão n.º 36, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102144292B, emitido a 26 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; E,
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Luma Lis Lopes Xerinda, solteira, menor, representa neste acto pela Julieta Lobo de Mendonça Lopes, residente na Rua Xinhamapere, Bairro Malhangalene, Distrito Kampfumu, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105700531I, emitido a 23 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 Julumar, Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Nhamapere, Bairro Malhangalene n.º 67, rés-do-chão, Distrito Kampfumo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e outsourcing, nomeadamente consultoria financeira, administrativa, contabilidade, recursos humanos, fiscalidade e outras áreas e de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Considera-se compreendido no objecto social, o desempenho de qualquer outra actividade distinta ou acessória ao objecto principal, para a qual se obtenham as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 27.500,00MT (vinte sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Julieta Lobo de Mendonça Lopes;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota de valor nominal de 1 7 . 5 0 0 , 0 0 M T ( d e z a s s e t e mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Arnaldo Natália Mutemba;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 18 correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Luma Lis Lopes Xerinda, menor de idade representa neste acto pela Julieta Lobo de Mendonça Lopes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas entre sócios é livre, a cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia a senhora Julieta Lobo de Mendonça Lopes, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura dos sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 18 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kiota Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037577, uma entidade denominada Kiota Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 18 Lino Alberto Cassimo, de nacionalidade moçambicana, casado com Sofia Meneses Dias Cassimo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade .°110102272509B, emitido a 18 de Dezembro de 2020 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Sommerschield Rua Comandante Macossa, casa n.º 122, Cidade de Maputo. Celebra por este meio, o presente contrato de sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Kiota Mozambique – Socieade Unipessoal, Limitada, ou KiotaMoz, sendo uma sociedade unipessoal, por quotas, de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Armando Tivane n.º 33, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo abrir agências, sucursais e outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços, fornecimento e/
Texto do artigo · p. 19 comercialização de produtos e soluções nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) sistemas de pagamento digitais;
Número ou marcador · p. 19 b) pataformas digitais;
Número ou marcador · p. 19 c) tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 19 d) turismo e viagens;
Número ou marcador · p. 19 e) indústrias criativas;
Número ou marcador · p. 19 f) banca e serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 19 g) agricultura e segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 19 h) indústria extrativa;
Número ou marcador · p. 19 i) hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 19 j) consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 19 k) comércio internacional;
Número ou marcador · p. 19 l) desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 19 m) estudos ambientrais; e
Número ou marcador · p. 19 n) outros que a sociedade vier a aprovar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente à uma única quota subscrita pelo sócio único Lino Alberto Cassimo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital poderá ser ampliado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) No aumento do capital, a que se refere
Texto do artigo · p. 19 o número anterior, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante autorização competente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO (Cessão de quotas) A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, dependem do consentimento formal registado por escrito do mesmo, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradizem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo ou fora
Texto do artigo · p. 19 dele, activa e passivamente, serão exercidas por um administrador único, com remuneração que vier a ser fixada pelo próprio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Lino Alberto Cassimo, que por sinal é o sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonações e finanças.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O gerente será dispensado de caução, podendo delegar todos ou parte dos poderes em mandatários da sua escolha, que podem ser pessoas estranhas à empresa.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Pelo presente acto de constituição da sociedade, fica desde já nomeado para a posição de Administrador, o senhor Lino Alberto Cassimo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para efeitos do previsto no código comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão ou divisão de quotas à estranhos depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 19 Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) À sociedade fica sempre, em primeiro lugar, reservado o direito de preferência nos casos de cessão de quotas e, não querendo, poderà o mesmo direito de preferência ser exercido pelo sócio individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) No caso de morte ou interdição do sócio, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigações gerais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações normativas ou ao portador, nas condições previamente aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os últimos definitivos ou provisórios das obrigações emitidas devem conter a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade pode adquirir obrigações
Texto do artigo · p. 19 próprias e realizar com elas todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que são as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral será convocada com antecedência de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Constituição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral considera-se constituida, quer em sessão ordinário ou extraordinária, só com a presença do sócio.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com a ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 LOCUS Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037333 uma entidade denominada LOCUS Consultoria e Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Manuel Olga Bambo, solteiro maior, natural de Maputo e residente no Bairro de Chamanculo D, Quarteirão 01, Casa n.º 33, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101403162Q, emitido a 18 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Hermínia da Conceição Matola, solteira maior, natural de Maputo e residente em Boane, Bairro Mulotana Bili, Quarteirão n.º 59, Casa n.º 61, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104870654F, emitido a 16 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação LOCUS Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo D, Quarteirão 1, Casa n.º 33.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social bem como abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços de consultoria em gestão ambiental e social;
Número ou marcador · p. 20 b) implementação de sistemas de gestão das normas ISO e Banco Mundial;
Número ou marcador · p. 20 c) prestação de serviços de montagem de sistemas de emergência e manutenção de extintores de incêndio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades de serviços e/ou comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de 100.000,00MT integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente à Manuel Olga Bambo; e
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT, correspondente a 50%, pertencente à Hermínia da Conceição Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderá haver prestações suplementares de capital mas os sócios poderão prestar à caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 É livremente permitida a cessão de quotas entre os sócios, seus descendentes e terceiros (dependendo do consentimento dos sócios). Os descendentes gozarão do direito de preferência relativamente a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios, por sua livre iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de dez (10) dias úteis e com acuso de recepção do(s) outro(s) sócio(s).
Número ou marcador · p. 20 Dois) É permitida a representação de sócios na assembleia geral, munidos de procuração notarial e com poderes definidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão da competência dos sócios Manuel Olga Bambo e Hermínia da Conceição Matola, na qualidade de sócios gerente ou pelos seus mandatários/ procuradores devidamente indicados para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obrigada pela assinatura dos sócios Manuel Olga Bambo e Hermínia da Conceição Matola ou seus mandatários/ procuradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimento ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito ou inabilitado, os quais nomearão um entre si a quem todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 O exercicio económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se só e só nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo, proceder a sua liquidação como então deliberaram.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Longrich Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifíco, para efeito de publicação, que por acta de catorze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Longrich Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101086259, deliberaram a cessão da quota no valor de dezanove mil meticais que o sócio Tao Huang, que possuía no capital social da referida sociedade e que cede a para Wei Chen e oitocentos meticais que cede para Ernesto Magandane Miambo Júnior, deliberaram também a cessão de quota no valor de duzentos meticais do sócio Xiangqiao Chen, a favaor de Ernesto Magandane Miambo Júnior que passam a ser sócios desta sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redação dos artigos segundo, quarto e nono dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de importação e distribuição de produtos farmaceuticos. Podendo os sócios, entretanto, cenceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições fixados por deliberação.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade integralmente subscrito em bens e em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), com duas quotas uma no valor nominal de dezoito mil meticais correspondente a 90% do capital pertencente ao sócio Wei Chen, e uma no valor nominal de dois mil meticais correspondente a 10% do capital pertencente ao sócio Ernesto Magandane Miambo Júnior.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade e sua reprersentação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerentes Ernesto Magandane Miambo Júnior passando a obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos assinatura do sócio.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Matola Propriedade e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifica-se, para efeitos de publicação, e por acta do dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, reuniu-se em assembleia geral extraordiária a sociedade comercial por quotas denominada Matola Propriedade e Investimentos, Limitada, constituida nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 100218488, na sua sede social sita na Avenida das Indústrias n.º 403, rés-do-chão, Machava-Matola, com capital social no valor de vinte mil meticais, os sócios Gerrit de Vries, maior, casado, de nacionaldade sul africana, residente na Rua do Rio Zambeze n.º 793, Matola, Maputo, detentor de uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, o correspondente a noventa e nove porcento do capital social, e Elizabeth Bernard, maior, solteira, de nacionaldade sul africana, residente na Avenida Josina Machel n.º 1247, Machava,
Texto do artigo · p. 21 Matola, Maputo, detentora de uma quota no valor de duzentos meticais, o correspondente a um porcento do capital social, totalizando assim cem porcento (100%) do capital social. Os sócios deliberaram: cedência total de quota da sócia Elizabeth Bernard, apartando-se na totalidade da sociedade, no seu lugar entra a própria sociedade Matola Propriedade e Investimentos, Lda representada pelo sócio Gerrit de Vries e a nomeação de administrador o sócio Gerrit de Vries, em consequência desta alterações, são modificadas as redacções dos artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00MT) o correspondente a noventa e nove (99%) porcento do capital social subscritos pelo sócio Gerrit Vries;
Número ou marcador · p. 21 b) duzentos meticais (200,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, subscritos pela própria Matola Propriedade e Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio da sociedade, por mandatos de um ano renovável que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente ou administrador poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeada gerente ou administrador para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Gerrit de Vries.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio Gerrit de Vries.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MHI Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105037192, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada MHI Imobiliária, Limitada, constituída pelos sócios Dhainy Hussein, natural de LBN-Toura, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010075068D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Maio de 2023 e Ibrahim Dhainy, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural de LBN portador do DIRE n.º 03LB00563118J, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, a 13 de Dezembro de 2023, Mohamad Abed Al Kareem Dhyni, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de LBN portador do Bilhete de Identidade n.º 100101393631M, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Setembro de 2021. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, MHI Imobiliária, Limitada, tem a sua sede no Bairro Bloco I, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objetivo principal: actividade imobiliária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 21 a ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 40.000,00MT(quarenta mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Mohamad Abed Al Kareem Dhyni;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente a sócio Dhainy Hussein;
Número ou marcador · p. 21 c) uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente a sócio Ibrahim Dhainy.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, ativa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos três sócios Mohamad Abed Al Kareem Dhyni, Dhainy Hussein e Ibrahim Dhainy que desde já ficam nomeado administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos serão necessárias apenas uma assinatura de um dos administradores separadamente.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 25 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mineses Tetos & Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006393, uma sociedade denominada Mineses Tetos & Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Edmilson Jacinto Gaspar Mineses, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora-Bassa, portador do Bilhete de Identidade n 050304370623A, emitido a 5 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedadede arquitetura e acabamentos de edificios com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Mineses Tetos e Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.° 1326, rés-do-chão, Kampfumo, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 a ) o exercício da profissão de arquitetura;
Número ou marcador · p. 22 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 c) administração de pessoal encarregado da obra;
Número ou marcador · p. 22 d) gestão de obras e negócios;
Número ou marcador · p. 22 e) agente de controle da obra;
Número ou marcador · p. 22 f) consultoria de obras não terminadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 570.000,00 MT (quinhentos e setenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal,pertencente ao único sócio Edimilson Jacinto Gaspar Mineses.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O arquitecto sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 22 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que
Texto do artigo · p. 22 ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuidos ao sócio
Texto do artigo · p. 23 mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Moz Ice Supply and Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018208, entidade legal supra, constituída por: Sean Pretorius, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A05046662, residente em Ponta D´Ouro, Distrito de Matutuíne na Província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Moz Ice Supply and Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matutuine, Ponta do Ouro. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto, serviços de supermercados, venda de vários produtos alimentares, produtos higiénicos, produção de gelo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares bem como participar em outras sociedades,
Texto do artigo · p. 23 associações e fundações. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a quota única pertencente ao sócio Sean Pretorius.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sean Pretorius, como administradora com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, treze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 New Vision Optical – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105029306, uma socidade por quotas, de responabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação New Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede social, Estrada Nacional N.º1, Distrito de Chókwé, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 23 a)venda de material óptica e instrumentos de precisão;
Número ou marcador · p. 23 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 23 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gerência bem como a sua representação em juizo e fora dele passivamente e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Zacarias Ziluanhane, que fica desde já nomeado administradora podendo delegar poderes e constituir mandatários.
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ngulele Wanga, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ngulele Wanga, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Ngulele Wanga, Limitada – Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) serralharia civil;
Número ou marcador · p. 24 b) pintura (casas, grades e portões);
Número ou marcador · p. 24 c) venda de material de serralharia e tintas;
Número ou marcador · p. 24 d) formação e treinamento em serralharia e pintura;
Número ou marcador · p. 24 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Calisto Armando Ngulele.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Calisto Armando Ngulele, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 24 Vilankulo, seis de Outubro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Praesidium Cathodic Protection, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada, Praesidium Cathodic Protection, Limitada, sob NUEL 105036879, que será regido pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Praesidium Cathodic Protection, Limitada, tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.° 885, 2° andar, Cidade de Maputo,e poderá tranferir mediante deliberação do conselho de gerencias, assim como se tranferir a sede pra outro local do territorio nacional ou estrangeiro ainda podera abrir ou encerrar surcusais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se com seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 17: JLT-Translator & Interpreter– Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de dois mil vinte e dois foi registada sob NUEL 101684792 a JLTTranslator & Interpreter – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Abril de 2015, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 17: A empresa, sob a denominação JLTTranslator & Interpreter, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regida por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 17: A empresa terá sede no endereço na Avenida Eduardo Mondlane, na Cidade de Quelimane, Zambézia, podendo, por decisão do seu único sócio, abrir filiais, escritórios ou representações em qualquer parte do território nacional ou no exterior. A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 17: O objetivo social da empresa é a prestação de serviços de tradução e interpretação, incluindo:
  13. Número ou marcador, página 17: a) tradução escrita de documentos, artigos, contratos, livros e outros textos;
  14. Número ou marcador, página 17: b) interpretação simultânea e consecutiva em eventos, conferências, simpósios e reuniões;
  15. Número ou marcador, página 17: c) serviços de consultoria linguística, cultural e dublagem de vídeos.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio
  19. Texto do artigo, página 17: único, João Luís Tomocene, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102116077M, com NUIT 120038257, residente em Quelimane.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 17: A administração da empresa será exercida pelo sócio único ou por terceiro designado, conforme decidido pelo sócio.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  29. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso neste será regulado de acordo com a Lei Comercial em vigor.
  30. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 18 de Outubro de 2024, — A Conservadora, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 17: Julumar, Consultoria e Serviços, Limitada
  32. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033433 uma entidade denominada Julumar, Consultoria e Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  33. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Julieta Lobo de Mendonça Lopes, solteira, maior, natural de Quelimane, residente na Rua Xinhamapere, Bairro Malhangalene, Distrito Kampfumu, titular do Bilhete de Identidade n.º110100106256Q, emitido a 23 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  34. Texto do artigo, página 17: Segundo. Arnaldo Natália Mutemba, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Machava sede, Casa n.º 2, Quarteirão n.º 36, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102144292B, emitido a 26 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; E,
  35. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Luma Lis Lopes Xerinda, solteira, menor, representa neste acto pela Julieta Lobo de Mendonça Lopes, residente na Rua Xinhamapere, Bairro Malhangalene, Distrito Kampfumu, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105700531I, emitido a 23 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  38. Texto do artigo, página 18: Julumar, Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 18: (Sede e representação)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Nhamapere, Bairro Malhangalene n.º 67, rés-do-chão, Distrito Kampfumo.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  45. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  48. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e outsourcing, nomeadamente consultoria financeira, administrativa, contabilidade, recursos humanos, fiscalidade e outras áreas e de negócios.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) Considera-se compreendido no objecto social, o desempenho de qualquer outra actividade distinta ou acessória ao objecto principal, para a qual se obtenham as respectivas licenças.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  52. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a três quotas distribuídas da seguinte forma:
  53. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 27.500,00MT (vinte sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Julieta Lobo de Mendonça Lopes;
  54. Número ou marcador, página 18: b) uma quota de valor nominal de 1 7 . 5 0 0 , 0 0 M T ( d e z a s s e t e mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Arnaldo Natália Mutemba;
  55. Número ou marcador, página 18: c) uma quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
  56. Texto do artigo, página 18: correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Luma Lis Lopes Xerinda, menor de idade representa neste acto pela Julieta Lobo de Mendonça Lopes.
  57. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 18: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  60. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas entre sócios é livre, a cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  64. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  67. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia a senhora Julieta Lobo de Mendonça Lopes, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  68. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura dos sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 18: (Lucros e perdas)
  71. Texto do artigo, página 18: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 18: Kiota Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037577, uma entidade denominada Kiota Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  78. Texto do artigo, página 18: Lino Alberto Cassimo, de nacionalidade moçambicana, casado com Sofia Meneses Dias Cassimo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade .°110102272509B, emitido a 18 de Dezembro de 2020 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Sommerschield Rua Comandante Macossa, casa n.º 122, Cidade de Maputo. Celebra por este meio, o presente contrato de sociedade Unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  79. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  82. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Kiota Mozambique – Socieade Unipessoal, Limitada, ou KiotaMoz, sendo uma sociedade unipessoal, por quotas, de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  83. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  85. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Armando Tivane n.º 33, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo abrir agências, sucursais e outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  86. Número ou marcador, página 18: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição nos termos da lei.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  92. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços, fornecimento e/
  93. Texto do artigo, página 19: comercialização de produtos e soluções nas seguintes áreas:
  94. Número ou marcador, página 19: a) sistemas de pagamento digitais;
  95. Número ou marcador, página 19: b) pataformas digitais;
  96. Número ou marcador, página 19: c) tecnologias de informação e comunicação;
  97. Número ou marcador, página 19: d) turismo e viagens;
  98. Número ou marcador, página 19: e) indústrias criativas;
  99. Número ou marcador, página 19: f) banca e serviços financeiros;
  100. Número ou marcador, página 19: g) agricultura e segurança alimentar;
  101. Número ou marcador, página 19: h) indústria extrativa;
  102. Número ou marcador, página 19: i) hidrocarbonetos;
  103. Número ou marcador, página 19: j) consultoria empresarial;
  104. Número ou marcador, página 19: k) comércio internacional;
  105. Número ou marcador, página 19: l) desenvolvimento comunitário;
  106. Número ou marcador, página 19: m) estudos ambientrais; e
  107. Número ou marcador, página 19: n) outros que a sociedade vier a aprovar.
  108. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  109. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  110. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  112. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente à uma única quota subscrita pelo sócio único Lino Alberto Cassimo.
  113. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser ampliado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  114. Número ou marcador, página 19: Três) No aumento do capital, a que se refere
  115. Texto do artigo, página 19: o número anterior, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante autorização competente.
  116. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO (Cessão de quotas) A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, dependem do consentimento formal registado por escrito do mesmo, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradizem o disposto no presente número.
  117. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  118. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  120. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo ou fora
  121. Texto do artigo, página 19: dele, activa e passivamente, serão exercidas por um administrador único, com remuneração que vier a ser fixada pelo próprio.
  122. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Lino Alberto Cassimo, que por sinal é o sócio único.
  123. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonações e finanças.
  124. Número ou marcador, página 19: Quatro) O gerente será dispensado de caução, podendo delegar todos ou parte dos poderes em mandatários da sua escolha, que podem ser pessoas estranhas à empresa.
  125. Número ou marcador, página 19: Cinco) Pelo presente acto de constituição da sociedade, fica desde já nomeado para a posição de Administrador, o senhor Lino Alberto Cassimo.
  126. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  127. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  129. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para efeitos do previsto no código comercial em vigor na República de Moçambique.
  130. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão ou divisão de quotas à estranhos depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  131. Número ou marcador, página 19: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes.
  132. Número ou marcador, página 19: Quatro) À sociedade fica sempre, em primeiro lugar, reservado o direito de preferência nos casos de cessão de quotas e, não querendo, poderà o mesmo direito de preferência ser exercido pelo sócio individualmente ou por seus herdeiros.
  133. Número ou marcador, página 19: Cinco) No caso de morte ou interdição do sócio, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  134. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 19: (Obrigações gerais)
  136. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações normativas ou ao portador, nas condições previamente aprovadas em assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 19: Dois) Os últimos definitivos ou provisórios das obrigações emitidas devem conter a assinatura do gerente.
  138. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade pode adquirir obrigações
  139. Texto do artigo, página 19: próprias e realizar com elas todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que são as disposições legais aplicáveis.
  140. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da assembleia geral)
  142. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral será convocada com antecedência de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias para as reuniões extraordinárias.
  143. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 19: (Constituição da assembleia geral)
  145. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral considera-se constituida, quer em sessão ordinário ou extraordinária, só com a presença do sócio.
  146. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  147. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  149. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com a ano civil.
  150. Número ou marcador, página 19: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade de sociedade.
  151. Número ou marcador, página 19: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordinária.
  152. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  154. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  155. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  158. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  161. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 20: LOCUS Consultoria e Serviços, Limitada
  164. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037333 uma entidade denominada LOCUS Consultoria e Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  165. Texto do artigo, página 20: Entre:
  166. Texto do artigo, página 20: Manuel Olga Bambo, solteiro maior, natural de Maputo e residente no Bairro de Chamanculo D, Quarteirão 01, Casa n.º 33, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101403162Q, emitido a 18 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  167. Texto do artigo, página 20: Hermínia da Conceição Matola, solteira maior, natural de Maputo e residente em Boane, Bairro Mulotana Bili, Quarteirão n.º 59, Casa n.º 61, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104870654F, emitido a 16 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
  168. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
  169. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  171. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação LOCUS Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  172. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  174. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo D, Quarteirão 1, Casa n.º 33.
  175. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social bem como abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  176. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  179. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 20: (Objeto social)
  181. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  182. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de consultoria em gestão ambiental e social;
  183. Número ou marcador, página 20: b) implementação de sistemas de gestão das normas ISO e Banco Mundial;
  184. Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços de montagem de sistemas de emergência e manutenção de extintores de incêndio.
  185. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades de serviços e/ou comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei.
  186. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  188. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 100.000,00MT integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo à soma das seguintes quotas:
  189. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente à Manuel Olga Bambo; e
  190. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT, correspondente a 50%, pertencente à Hermínia da Conceição Matola.
  191. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá haver prestações suplementares de capital mas os sócios poderão prestar à caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  194. Texto do artigo, página 20: É livremente permitida a cessão de quotas entre os sócios, seus descendentes e terceiros (dependendo do consentimento dos sócios). Os descendentes gozarão do direito de preferência relativamente a terceiros.
  195. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral dos sócios)
  197. Número ou marcador, página 20: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios, por sua livre iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de dez (10) dias úteis e com acuso de recepção do(s) outro(s) sócio(s).
  198. Número ou marcador, página 20: Dois) É permitida a representação de sócios na assembleia geral, munidos de procuração notarial e com poderes definidos.
  199. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  201. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão da competência dos sócios Manuel Olga Bambo e Hermínia da Conceição Matola, na qualidade de sócios gerente ou pelos seus mandatários/ procuradores devidamente indicados para o efeito.
  202. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obrigada pela assinatura dos sócios Manuel Olga Bambo e Hermínia da Conceição Matola ou seus mandatários/ procuradores.
  203. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  205. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito ou inabilitado, os quais nomearão um entre si a quem todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  206. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  208. Texto do artigo, página 20: O exercicio económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  211. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se só e só nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo, proceder a sua liquidação como então deliberaram.
  212. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  214. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 20: Longrich Mozambique, Limitada
  217. Texto do artigo, página 20: Certifíco, para efeito de publicação, que por acta de catorze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Longrich Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101086259, deliberaram a cessão da quota no valor de dezanove mil meticais que o sócio Tao Huang, que possuía no capital social da referida sociedade e que cede a para Wei Chen e oitocentos meticais que cede para Ernesto Magandane Miambo Júnior, deliberaram também a cessão de quota no valor de duzentos meticais do sócio Xiangqiao Chen, a favaor de Ernesto Magandane Miambo Júnior que passam a ser sócios desta sociedade.
  218. Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redação dos artigos segundo, quarto e nono dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redação.
  219. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  221. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de importação e distribuição de produtos farmaceuticos. Podendo os sócios, entretanto, cenceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições fixados por deliberação.
  222. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  223. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade integralmente subscrito em bens e em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), com duas quotas uma no valor nominal de dezoito mil meticais correspondente a 90% do capital pertencente ao sócio Wei Chen, e uma no valor nominal de dois mil meticais correspondente a 10% do capital pertencente ao sócio Ernesto Magandane Miambo Júnior.
  226. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  227. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  229. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua reprersentação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerentes Ernesto Magandane Miambo Júnior passando a obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos assinatura do sócio.
  230. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 21: Matola Propriedade e Investimentos, Limitada
  232. Texto do artigo, página 21: Certifica-se, para efeitos de publicação, e por acta do dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, reuniu-se em assembleia geral extraordiária a sociedade comercial por quotas denominada Matola Propriedade e Investimentos, Limitada, constituida nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 100218488, na sua sede social sita na Avenida das Indústrias n.º 403, rés-do-chão, Machava-Matola, com capital social no valor de vinte mil meticais, os sócios Gerrit de Vries, maior, casado, de nacionaldade sul africana, residente na Rua do Rio Zambeze n.º 793, Matola, Maputo, detentor de uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, o correspondente a noventa e nove porcento do capital social, e Elizabeth Bernard, maior, solteira, de nacionaldade sul africana, residente na Avenida Josina Machel n.º 1247, Machava,
  233. Texto do artigo, página 21: Matola, Maputo, detentora de uma quota no valor de duzentos meticais, o correspondente a um porcento do capital social, totalizando assim cem porcento (100%) do capital social. Os sócios deliberaram: cedência total de quota da sócia Elizabeth Bernard, apartando-se na totalidade da sociedade, no seu lugar entra a própria sociedade Matola Propriedade e Investimentos, Lda representada pelo sócio Gerrit de Vries e a nomeação de administrador o sócio Gerrit de Vries, em consequência desta alterações, são modificadas as redacções dos artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  234. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  235. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  237. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, dividido da seguinte forma:
  238. Número ou marcador, página 21: a) dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00MT) o correspondente a noventa e nove (99%) porcento do capital social subscritos pelo sócio Gerrit Vries;
  239. Número ou marcador, página 21: b) duzentos meticais (200,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, subscritos pela própria Matola Propriedade e Investimentos, Limitada.
  240. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  241. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  243. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio da sociedade, por mandatos de um ano renovável que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  244. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente ou administrador poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeada gerente ou administrador para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Gerrit de Vries.
  245. Número ou marcador, página 21: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio Gerrit de Vries.
  246. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 21: MHI Imobiliária, Limitada
  248. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105037192, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada MHI Imobiliária, Limitada, constituída pelos sócios Dhainy Hussein, natural de LBN-Toura, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010075068D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Maio de 2023 e Ibrahim Dhainy, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural de LBN portador do DIRE n.º 03LB00563118J, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, a 13 de Dezembro de 2023, Mohamad Abed Al Kareem Dhyni, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de LBN portador do Bilhete de Identidade n.º 100101393631M, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Setembro de 2021. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  249. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  251. Texto do artigo, página 21: A sociedade, MHI Imobiliária, Limitada, tem a sua sede no Bairro Bloco I, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula.
  252. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
  254. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objetivo principal: actividade imobiliária.
  255. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  258. Texto do artigo, página 21: a ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 40.000,00MT(quarenta mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Mohamad Abed Al Kareem Dhyni;
  259. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente a sócio Dhainy Hussein;
  260. Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente a sócio Ibrahim Dhainy.
  261. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  263. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, ativa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos três sócios Mohamad Abed Al Kareem Dhyni, Dhainy Hussein e Ibrahim Dhainy que desde já ficam nomeado administradores.
  264. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos serão necessárias apenas uma assinatura de um dos administradores separadamente.
  265. Texto do artigo, página 22: Nampula, 25 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 22: Mineses Tetos & Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  267. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105006393, uma sociedade denominada Mineses Tetos & Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  268. Texto do artigo, página 22: Edmilson Jacinto Gaspar Mineses, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora-Bassa, portador do Bilhete de Identidade n 050304370623A, emitido a 5 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedadede arquitetura e acabamentos de edificios com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  269. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  271. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mineses Tetos e Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.° 1326, rés-do-chão, Kampfumo, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  272. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  275. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 22: (Objecto e participação)
  277. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  278. Texto do artigo, página 22: a ) o exercício da profissão de arquitetura;
  279. Número ou marcador, página 22: b) prestação de serviços;
  280. Número ou marcador, página 22: c) administração de pessoal encarregado da obra;
  281. Número ou marcador, página 22: d) gestão de obras e negócios;
  282. Número ou marcador, página 22: e) agente de controle da obra;
  283. Número ou marcador, página 22: f) consultoria de obras não terminadas.
  284. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  285. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 570.000,00 MT (quinhentos e setenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal,pertencente ao único sócio Edimilson Jacinto Gaspar Mineses.
  286. Número ou marcador, página 22: Dois) O arquitecto sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  289. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  290. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  291. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 22: (Cessão de participação social)
  293. Texto do artigo, página 22: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  294. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 22: (Exoneração e exclusão de sócio)
  296. Texto do artigo, página 22: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  297. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  299. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que
  300. Texto do artigo, página 22: ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  301. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  302. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  305. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  306. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 22: (Direitos especiais dos sócios)
  308. Texto do artigo, página 22: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  309. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  311. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  312. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  313. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
  315. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuidos ao sócio
  316. Texto do artigo, página 23: mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  317. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  318. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 23: Moz Ice Supply and Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018208, entidade legal supra, constituída por: Sean Pretorius, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A05046662, residente em Ponta D´Ouro, Distrito de Matutuíne na Província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  321. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  323. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Moz Ice Supply and Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matutuine, Ponta do Ouro. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  324. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  326. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto, serviços de supermercados, venda de vários produtos alimentares, produtos higiénicos, produção de gelo.
  327. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares bem como participar em outras sociedades,
  328. Texto do artigo, página 23: associações e fundações. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  329. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a quota única pertencente ao sócio Sean Pretorius.
  332. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  335. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  336. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  338. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sean Pretorius, como administradora com plenos poderes.
  339. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  340. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  341. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  343. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, treze de Fevereiro de dois mil
  345. Texto do artigo, página 23: e vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 23: New Vision Optical – Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105029306, uma socidade por quotas, de responabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  348. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  350. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação New Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede social, Estrada Nacional N.º1, Distrito de Chókwé, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  351. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  353. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social:
  354. Texto do artigo, página 23: a)venda de material óptica e instrumentos de precisão;
  355. Número ou marcador, página 23: b) comércio geral;
  356. Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços.
  357. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
  360. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
  362. Texto do artigo, página 23: A administração, gerência bem como a sua representação em juizo e fora dele passivamente e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Zacarias Ziluanhane, que fica desde já nomeado administradora podendo delegar poderes e constituir mandatários.
  363. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 23: Ngulele Wanga, Limitada
  365. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ngulele Wanga, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  366. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  368. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Ngulele Wanga, Limitada – Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  371. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  372. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  374. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  375. Número ou marcador, página 24: a) serralharia civil;
  376. Número ou marcador, página 24: b) pintura (casas, grades e portões);
  377. Número ou marcador, página 24: c) venda de material de serralharia e tintas;
  378. Número ou marcador, página 24: d) formação e treinamento em serralharia e pintura;
  379. Número ou marcador, página 24: e) importação e exportação.
  380. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  381. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Calisto Armando Ngulele.
  384. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  386. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Calisto Armando Ngulele, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  387. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  389. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  391. Texto do artigo, página 24: Vilankulo, seis de Outubro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 24: Praesidium Cathodic Protection, Limitada
  393. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada, Praesidium Cathodic Protection, Limitada, sob NUEL 105036879, que será regido pelos seguintes estatutos:
  394. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  396. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Praesidium Cathodic Protection, Limitada, tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.° 885, 2° andar, Cidade de Maputo,e poderá tranferir mediante deliberação do conselho de gerencias, assim como se tranferir a sede pra outro local do territorio nacional ou estrangeiro ainda podera abrir ou encerrar surcusais dentro e fora do País quando for conveniente.
  397. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  399. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se com seu início a partir da data de constituição.
  400. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
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