III SÉRIE — n.º 236

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 236/2024

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Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) proteção catódica manutenção e assistência para pipeline;
Número ou marcador · p. 24 b) revestimento;
Número ou marcador · p. 24 c) fabrico e fornecimento de produtos e serviços para a indústria de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 24 d) prestação de serviços de construção, fabrico e revestimento de oleodutos para a indústria de petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 19.000,00 MT (dezanove mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 51% do capital social, pertencente ao senhor Leonid Jerónimo Cussaia;
Número ou marcador · p. 24 b) uma outra quota, ainda, no valor nominal de 9.000,00 MT(nove mil
Texto do artigo · p. 24 meticais), correspondendo a 49 % do capital social, pertencente ao senhor Pierre Johan Willemse.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital pode ser alterado mediante a decisão do socio unico desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração,gestão da sociedade e sua representação em juizo fora dela,activa e passivamente sera exercida pelo sócio Pierre Johan Willemse.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou, pela assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizadoncarios, ou de um sócio e de um administrador deliberado por acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Quality Design - PIP, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o 105.036.934 a sociedade Quality Design- PIP, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Quality Design-PIP, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Amed Sekou Toure, Bairro Central, n.° 112, e tendo em conta que a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 25 b) prestação de serviços, venda e fornecimento de materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 25 c) prestação de serviços de papelaria;
Número ou marcador · p. 25 d) prestação de serviços e venda de consumíveis gráficos diversos a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 25 e) importação e exportação de diverso material com comercialização, distribuição e representação de marca;
Número ou marcador · p. 25 f) prestação de serviços publicitários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social pertencente ao sócio Euclésio Leonardo Guambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Matola, Bairro Zona Verde, titular do Bilhete de Identidade n.º110500632633S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 14 de Junho de dois mil e vinte dois;
Número ou marcador · p. 25 b) outra quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Ercilio Herminio Dacalo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Matola, no Bairro 1 de Maio, Quarteirão 64, Casa 406, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500766475C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a vinte e dois de abril de dois mil vinte e dois.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, e passivamente, ficam a cargo dos sócios. Desde já nomeado administrador, com dispensa da caução Euclésio Leonardo Guambe e administrador Ercilio Herminio Dacalo com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sendo que para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura dos dois sócios, ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes a um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os poderes da representação.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Rapha Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que no Boletim da República a constituição da sociedade, Rapha Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituida a 10 de Março de 2021 matriculada na Conservatória sob NUEL 101504883, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, 24 de Março de 2022.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade denominada Rapha Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 25 a) comércio geral com importação e exportação e consultoria;
Número ou marcador · p. 25 b) actividade industrial, transportes, cominucação, restauração e similar;
Número ou marcador · p. 25 c) construção civil, imobiliária, actividades agrárias;
Número ou marcador · p. 25 d) montagem, manutenção de equipamentos e prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode outras actividades complementares do objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social integralmente subscrito é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) pertencente ao único sócio o senhor Rafael Valeriano Mesa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação, activa ou passivamente esta cargo do sócio Rafael Valeriano Mesa, portador de Bilhete de Identidae n.º 040102039869B e NUIT 103571081.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O único sócio têm plenos poderes para nomear gerêntes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado o gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negocios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 4 de Julho 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sol, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, em assembleia geral a sociedade por quotas denominada Sol, Limitada matriculada sob o NUEL 101 137 821, decidiu sobre cessão total de quotas de Gazi Amuk no valor de 50.000,00 MT equivalentes a 50% do capital social, para Orhan Demir que passou a ser o novo sócio.
Texto do artigo · p. 25 Como consequência da deliberação tomada em assembleia geral, fica alterada a estrutura do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Erdal Demir, uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 b) Orhan Demir, uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SOS Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035535 uma entidade denominada SOS Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 26 Carla Noémia Dias Tomo Abranches, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100686475N, emitido em 28 de Novembro de 2023, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, 2º andar, casada, constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de SOS Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Laulane, Avenida Dona Alice, n.º 40.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócia, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto:serviços de restauração, take away, lanchonete, catering, bebidas, pastelaria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia Carla Noémia Dias Tomo Abranches.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição da sócia, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por esta ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares, mas a sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que definir.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão da proprietária e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objeto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litigio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade bem como sua representaçaão em juizo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pela sócia única Carla Noémia Dias Tomo Abranches, porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É reservado a sócia o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete a sócia constituir para efeito de representação da sociedade em juizo ou fora deste.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Um)A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos omissos serão regulados por lei.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sovidros Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta aos sete dias do mês de
Texto do artigo · p. 26 Novembro de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, reuniu na sede social em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade denominada Sovidros Comercial, Limitada com sede na Avenida Agostinho Neto n.º 79.770 bloco 3, rés-do-chão na Cidade da Matola e com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 2 quotas distribuidos da seguinte forma: Inocêncio Adelino Muchine com uma quota de 202.500,00MT, correspondente à 67.5% do capital social, Amit Aravind Mehta, com uma quota de 97.500,00 MT correspondente à 32.5% do capital social, perfazendo assim 100% do capital social, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100762110.
Texto do artigo · p. 26 Pelos sócios foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social a considerar a presente assembleia devidamente constituida, de acordo com o n.º 2 do artigo 128° do Código Comercial, não obstante a inobservância de quaisquer formalidades convocatórias prévias, para deliberar sobre os seguintes pontos de ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 26 Ponto Único: Saida de um sócio e cedência de quotas.
Texto do artigo · p. 26 Aberta a sessão, e tendo em conta o único ponto da ordem de trabalhos os sócios deliberaram a saida do sócio Inocêncio Adelino Muchine, tendo cedido 57.5% da sua quota ao novo sócio Sunil Kunel Sukumaran e os restantes 10% para o sócio Ivan Ângelo Muchine que passarão a fazer parte da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da deliberação tomada altera assim o artigo 4º passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 a) Sunil Kunel Sukumaran, uma quota de 172.500,00MT, correspondente a 57.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Amit Aravind Mehta, uma quota de 97.500,00MT, correspondente a 32.5% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 c) Ivan Ãngelo Muchine, uma quota de 30.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 22 de Novembro de 2024. — O
Texto do artigo · p. 26 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 STTS Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2024, foi matriculada
Texto do artigo · p. 27 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036572, uma sociedade denominada STTS Enterprises, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Moises Eduardo Nhamussua, solteiro, natural de Massinga, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1040, 7º andar, flat n.º 73, Bairro Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100663356S, emitido a 18 de Março de
Texto do artigo · p. 27 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Segundo. Ismael Moises Nhamussua, solteiro,natural de Massinga, residente em Matola, Quarteirão 15, Casa n.º 247, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º080906832899A, emitido a 3 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 27 Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação STTS Enterprises, Limitada e tem como sede no Bairro Kampfumo, Avenida Eduardo Mondlane 1040, 7º Andar, flat n.º73, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 27 a) consultoria, científicas, técnicas e similares; consultoria para os negócios e a gestão; desenvolvimento e implementação de projectos de engenharia, construção civil; design de interiores; sistemas de vigilância, e soluções e projectos de automação residencial;
Número ou marcador · p. 27 b) assistência administrativa, contabilidade e auditoria; consultoria fiscal; fornecimento de mão-de-obra qualificada e não qualificada para varios sectores;
Número ou marcador · p. 27 c) transporte e logística; imobiliária; importação, venda/ aluguer de viaturas novas e usadas;
Número ou marcador · p. 27 d) elaboração, implementação, execução e gerenciamento de programas de manutenção de veículos automóveis; de equipamento e sistemas de refrigeração e; de sistemas de communicação e informação, incluindo a venda de equipamento e assessorios relacionados com esta actividade;
Número ou marcador · p. 27 e) venda e manutenção de artigos de uso e consumo industrial e em escritórios; de equipamento informático, equipamento electrónico e acessórios, bem como instalar e reparar; equipamentos e material cirúrgico hospitalar, laboratorial e farmacêutica; material de higiene e segurança no trabalho; equipamento e sistemas de refrigeração; gás, petróleo, energia eléctrica, material eléctrico, electrónico e electrodomésticos; material de construção civil e ferragem;
Número ou marcador · p. 27 f) explorar a educação, promovendo o ensino básico e médio, ensino técnico profissional e ensino superior;
Número ou marcador · p. 27 g) serviços e produtos de beleza, bemestar e fitness, vestuário, calçado e artigos de couro; campos de recreios; hotelaria, restauração e catering.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota de 25.500,00MT (vinte cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 85% do capital social, pertencente a Moises Eduardo Nhamussua;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota de 4,500.00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente a Ismael Moises Nhamussua.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a
Texto do artigo · p. 27 parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administracao, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica ao cargo do administrador executivo, ficando desde já nomeado para este cargo o sócio Moises Eduardo Nhamussua, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) É vedado a qualquer dos sócios, administradores, gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus
Texto do artigo · p. 28 representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serao regulados pela legislacao vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sunhome Design, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037174 uma entidade denominada, Sunhome Design, Limitada regese pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 28 Claida Ismael Bana Daná, casada e maior de idade, natural de Inhambane de nacionalidade moçcambicana, portadora de Bilhete de Indentidade n.º 110100281711C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 e Agosto 2017. Residente na cidade de Maputo. Constitue entre si uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 28 unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas seguintes clásulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada adapta a denominação de Sunhome Design, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notorial, e reger-se-à pelo presente contrato de sociedade e pelas dermais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e rępresentação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social nà Cidade de Maputo, Distrito KaMavota, Bairro Costa do Sol, Parcela 660B/B2A, Talhão 1.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da socjedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade temn por objecto social: a) venda de mobílias e material de decoração;
Número ou marcador · p. 28 b) logística;
Número ou marcador · p. 28 c) fornecimento de consumíveis electrónicos, informáticos e material de construção civil;
Número ou marcador · p. 28 d) atividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 28 e) atividade de enginharia, arquitetura e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 28 f) publicidade;
Número ou marcador · p. 28 g) comércio de produtos de gêneros alimentares;
Número ou marcador · p. 28 h) a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ao seu objecto principal desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 i) a sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objeto social deterente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especials, bem como fazer parte de consórcios ou associacões em forma de participação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, correspondente a cem por cento, pertencente a única sócia Claida Ismael Bana Daná.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas é livre. Dois) O sócio pode ceder a sua quota na sociedade, indicando os termos e condições da cedéncia e a identificação do potencial ceccionado.
Número ou marcador · p. 28 Três) A divisão e cessão de quotas ocorre sem a observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 28 As deliberaçoes da assembleia-geral sāo tomadas pelo único sócio e presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijem maioria diferente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercidoipelo único sócio Claida Ismael Bana Daná. Que desde já fica nomeado, administrador com despesa a caução, com ou sem remunerações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-à pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Tsalala Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datado de dezanove de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da Tsalala Motors, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100229951, com capital social de 20.000,00MT, deliberou a alteração da sede social bem como a divisão e sessão de quotas do sócio Luis António Rosa Manhique que culminou com a alteração dos artigos primeiro e quarto, o qual passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Tsalala Motors, Limitada e tem a sua sede na Rua Dr. Amaral, n.º116, Bairro da Malanga.
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital total subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma de quota correspondente a 15.000,00MT, equivalente a 75% do capital social, pertencente á sócia Ermelinda Rosa Nobela Manhique Mambero; e
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota correspondente a 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente à sócia Tsalala Motors, Lda.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O
Texto do artigo · p. 28 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Unitrans Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Julho de dois mil e vinte e quatro da assembleia geral extraordinária da sociedade Unitrans Moçambique, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 29 na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101893901, entidade titular do NUIT 400090051 e com um capital social de 127.837.667,00MT, sedeada na Avenida Samora Machel, Parcela 654, Talhão 15, Bairro Tsalala em Maputo. Realizou-se uma reunião que foi presidida pelo senhor Roel Adriaan de Beer, na qualidade de administrador, em que se deliberou, por unanimidade, a alteração do seu objecto social no artigo 3º dos seus estatutos passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte, logística e aprovisionamento e gestão da cadeia de valor; logística da indústria açucareira, transporte de passageiros; manutenção de estradas terciárias e infra-estruturas de irrigação e drenagem em áreas agrícolas; operações mineiras e manuseamento de materiais, serviços, transporte agrícola e serviços agrícolas; manuseamento e transporte rodoviário de combustíveis, petróleo e seus derivados; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Vivo Energy Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Agosto de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 29 a 31 do livro de notas para escrituras diversas n.º 12 - E, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Esperança Pascoal Nhangumbe, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório.
Texto do artigo · p. 29 Aprovar a conversão dos suprimentos e aumento do capital social, alteração social parcial dos estatutos da sociedade Vivo Energy Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Que, em consequência da operada cessão de quota fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 392.519.597.95,00MT (trezentos e noventa
Texto do artigo · p. 29 e dois milhões, quinhentos e dezanove mil, quinhentos e noventa e sete meticais e noventa e cinco centavos) representado por duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota com o valor nominal de
Número ou marcador · p. 29 999. 992.000,00MT (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e dois meticais) representativa de 0,255%( zero vírgula dois cinco cinco por cento) do capital social e detida pela Vivo Energy Overseas Holldings, Limited; e,
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota com o valor nominal de 391,519,605.95,00MT (trezentos e noventa e um milhões, quinhentos e dezanove mil, seiscentos e cinco meticais e noventa e cinco centavos) representativa de 99.745%( noventa e nove vírgula sete quatro cinco por cento) do capital social e detida pela Vivo Energy Investments, B.V.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 11 de Novembro de 2024. — A
Texto do artigo · p. 29 Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Waleka Tranportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014174, uma entidade denominada Waleka Tranportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Euclídio Hélio Munguambe, natural de Maputo, residente na Matola, Província Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100947940F. emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 16 de Março de 2027. Pelo presente contrato particular constitui
Texto do artigo · p. 29 uma sociedade unipessoal que se regera pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Waleka Tranportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Trevo Rua, Província de Maputo podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 29 a) transportes e logística;
Número ou marcador · p. 29 b) transportes com importação e exportação de todos produtos e serviços afins;
Número ou marcador · p. 29 c) transporte de pessoas e carga;
Número ou marcador · p. 29 d) comércio geral e fornecimento de todos produtos e servicos afins.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00 MT) correspondem a uma quota pertencente a sócia única Euclídio Hélio Munguambe.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Euclídio Hélio Munguambe, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifica-se, para efeitos de publicação e por acta do dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, reuniu-se em a sociedade comercial por quotas denominada ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimentos assembleia geral extraordinária, limitada, constituída nos termos da legislação comercial Moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o
Texto do artigo · p. 30 n.º 100786710, na sua sede social sita na Avenida de Moçambique, Parcela 7168D1m, Talhão 10/1m, Distrito KaMububwana, Bairro do Zimpento, com capital social no valor de quarenta milhões e cem mil meticais, os sócios Gerrit de Vries, maior, casado, de nacionaldade sul africana, residente na Rua do Rio Zambeze n.º 793, Matola, Maputo, detentor de uma quota no valor de quarenta milhões cinquenta e nove mil e novecentos meticais, o correspondente a noventa e nove vírgula nove porcento do capital social, e Elizabeth Bernard, maior, de nacionaldade sul africana, residente na Avenida Josina Machel 1247, Macha, Matola, Maputo, detentora de uma quota no valor de quarenta mil e cem meticais, o correspondente a zero virgula um porcento do capital social, totalizando assim cem porcento (100%) do capital social. Os sócios deliberaram: cedência total de quota da sócia Elizabeth Bernard, apartando-se na totalidade da sociedade e no seu lugar entra a própria sociedade ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimentos, Limitada representada pelo sócio Gerrit de Vries e a nomeação de administrador o sócio Gerrit de Vries. Em consequência desta alterações, são modificadas as redacções dos artigos quinto e sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.100.000,00MT (quarenta milhões e cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) quarenta milhões cinquenta e nove mil e novecentos meticais (40.059.900,00MT) o correspondente a noventa e nove virgula nove (99,9) porcento do capital social subscritos pelo sócio Gerrit Vries;
Número ou marcador · p. 30 b) quarenta mil e cem meticais (40.100,00MT), correspondente a zero virgula um por cento (0,1%) do capital social, subscritos pela própria ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimentos, Lda.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 30 o capital poderá aumentar ou diminuir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros,
Texto do artigo · p. 30 pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio da sociedade, por mandatos de um ano renovável que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente ou administrador poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeada gerente ou administrador para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Gerrit de Vries.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio Gerrit de Vries.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 20 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 31 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 31 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 31 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 31 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 31 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 31 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  2. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  3. Número ou marcador, página 24: a) proteção catódica manutenção e assistência para pipeline;
  4. Número ou marcador, página 24: b) revestimento;
  5. Número ou marcador, página 24: c) fabrico e fornecimento de produtos e serviços para a indústria de petróleo e gás;
  6. Número ou marcador, página 24: d) prestação de serviços de construção, fabrico e revestimento de oleodutos para a indústria de petróleo e gás.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 19.000,00 MT (dezanove mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 51% do capital social, pertencente ao senhor Leonid Jerónimo Cussaia;
  11. Número ou marcador, página 24: b) uma outra quota, ainda, no valor nominal de 9.000,00 MT(nove mil
  12. Texto do artigo, página 24: meticais), correspondendo a 49 % do capital social, pertencente ao senhor Pierre Johan Willemse.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital pode ser alterado mediante a decisão do socio unico desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A administração,gestão da sociedade e sua representação em juizo fora dela,activa e passivamente sera exercida pelo sócio Pierre Johan Willemse.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou, pela assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  18. Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizadoncarios, ou de um sócio e de um administrador deliberado por acta ou procuração.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 24: Quality Design - PIP, Limitada
  24. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o 105.036.934 a sociedade Quality Design- PIP, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  27. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Quality Design-PIP, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Amed Sekou Toure, Bairro Central, n.° 112, e tendo em conta que a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá como objecto social as seguintes actividades:
  31. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços nas áreas de:
  32. Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviços, venda e fornecimento de materiais de escritório;
  33. Número ou marcador, página 25: c) prestação de serviços de papelaria;
  34. Número ou marcador, página 25: d) prestação de serviços e venda de consumíveis gráficos diversos a grosso e retalho;
  35. Número ou marcador, página 25: e) importação e exportação de diverso material com comercialização, distribuição e representação de marca;
  36. Número ou marcador, página 25: f) prestação de serviços publicitários.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 25: (Capital social e quotas)
  39. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
  40. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento de capital social pertencente ao sócio Euclésio Leonardo Guambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Matola, Bairro Zona Verde, titular do Bilhete de Identidade n.º110500632633S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 14 de Junho de dois mil e vinte dois;
  41. Número ou marcador, página 25: b) outra quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Ercilio Herminio Dacalo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Matola, no Bairro 1 de Maio, Quarteirão 64, Casa 406, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500766475C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a vinte e dois de abril de dois mil vinte e dois.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, e passivamente, ficam a cargo dos sócios. Desde já nomeado administrador, com dispensa da caução Euclésio Leonardo Guambe e administrador Ercilio Herminio Dacalo com dispensa da caução.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) Sendo que para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura dos dois sócios, ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes a um dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os poderes da representação.
  47. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 25: Rapha Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que no Boletim da República a constituição da sociedade, Rapha Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituida a 10 de Março de 2021 matriculada na Conservatória sob NUEL 101504883, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, 24 de Março de 2022.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  52. Texto do artigo, página 25: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade denominada Rapha Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  55. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  58. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
  59. Número ou marcador, página 25: a) comércio geral com importação e exportação e consultoria;
  60. Número ou marcador, página 25: b) actividade industrial, transportes, cominucação, restauração e similar;
  61. Número ou marcador, página 25: c) construção civil, imobiliária, actividades agrárias;
  62. Número ou marcador, página 25: d) montagem, manutenção de equipamentos e prestação de serviço.
  63. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode outras actividades complementares do objecto principal.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 25: (Capital social e quota)
  66. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) pertencente ao único sócio o senhor Rafael Valeriano Mesa.
  67. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação, activa ou passivamente esta cargo do sócio Rafael Valeriano Mesa, portador de Bilhete de Identidae n.º 040102039869B e NUIT 103571081.
  71. Número ou marcador, página 25: Dois) O único sócio têm plenos poderes para nomear gerêntes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  72. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado o gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negocios estranhos a mesma.
  73. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  75. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio.
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 25: (Omissos)
  78. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  79. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 4 de Julho 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 25: Sol, Limitada
  81. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, em assembleia geral a sociedade por quotas denominada Sol, Limitada matriculada sob o NUEL 101 137 821, decidiu sobre cessão total de quotas de Gazi Amuk no valor de 50.000,00 MT equivalentes a 50% do capital social, para Orhan Demir que passou a ser o novo sócio.
  82. Texto do artigo, página 25: Como consequência da deliberação tomada em assembleia geral, fica alterada a estrutura do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  83. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  86. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  87. Número ou marcador, página 25: a) Erdal Demir, uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  88. Número ou marcador, página 26: b) Orhan Demir, uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  89. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 26: SOS Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035535 uma entidade denominada SOS Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  92. Texto do artigo, página 26: Carla Noémia Dias Tomo Abranches, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100686475N, emitido em 28 de Novembro de 2023, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, 2º andar, casada, constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  93. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  95. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de SOS Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Laulane, Avenida Dona Alice, n.º 40.
  96. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócia, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  97. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  98. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 26: (Duração e objecto social)
  100. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto:serviços de restauração, take away, lanchonete, catering, bebidas, pastelaria.
  101. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
  102. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  104. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia Carla Noémia Dias Tomo Abranches.
  105. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição da sócia, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por esta ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
  106. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  108. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, mas a sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que definir.
  109. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 26: (Cessão e amortizações de quotas)
  111. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
  112. Número ou marcador, página 26: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão da proprietária e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
  113. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objeto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litigio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  114. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 26: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
  116. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade bem como sua representaçaão em juizo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pela sócia única Carla Noémia Dias Tomo Abranches, porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
  117. Número ou marcador, página 26: Dois) É reservado a sócia o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
  118. Número ou marcador, página 26: Três) Compete a sócia constituir para efeito de representação da sociedade em juizo ou fora deste.
  119. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  121. Texto do artigo, página 26: Um)A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
  122. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados por lei.
  123. Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 26: Sovidros Comercial, Limitada
  125. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta aos sete dias do mês de
  126. Texto do artigo, página 26: Novembro de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, reuniu na sede social em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade denominada Sovidros Comercial, Limitada com sede na Avenida Agostinho Neto n.º 79.770 bloco 3, rés-do-chão na Cidade da Matola e com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 2 quotas distribuidos da seguinte forma: Inocêncio Adelino Muchine com uma quota de 202.500,00MT, correspondente à 67.5% do capital social, Amit Aravind Mehta, com uma quota de 97.500,00 MT correspondente à 32.5% do capital social, perfazendo assim 100% do capital social, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100762110.
  127. Texto do artigo, página 26: Pelos sócios foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social a considerar a presente assembleia devidamente constituida, de acordo com o n.º 2 do artigo 128° do Código Comercial, não obstante a inobservância de quaisquer formalidades convocatórias prévias, para deliberar sobre os seguintes pontos de ordem de trabalho.
  128. Texto do artigo, página 26: Ponto Único: Saida de um sócio e cedência de quotas.
  129. Texto do artigo, página 26: Aberta a sessão, e tendo em conta o único ponto da ordem de trabalhos os sócios deliberaram a saida do sócio Inocêncio Adelino Muchine, tendo cedido 57.5% da sua quota ao novo sócio Sunil Kunel Sukumaran e os restantes 10% para o sócio Ivan Ângelo Muchine que passarão a fazer parte da sociedade.
  130. Texto do artigo, página 26: Em consequência da deliberação tomada altera assim o artigo 4º passando a ter a seguinte nova redação:
  131. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  132. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% do capital social.
  135. Número ou marcador, página 26: a) Sunil Kunel Sukumaran, uma quota de 172.500,00MT, correspondente a 57.5% do capital social;
  136. Número ou marcador, página 26: b) Amit Aravind Mehta, uma quota de 97.500,00MT, correspondente a 32.5% do capital social.
  137. Número ou marcador, página 26: c) Ivan Ãngelo Muchine, uma quota de 30.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social.
  138. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 22 de Novembro de 2024. — O
  139. Texto do artigo, página 26: Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 26: STTS Enterprises, Limitada
  141. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2024, foi matriculada
  142. Texto do artigo, página 27: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036572, uma sociedade denominada STTS Enterprises, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  143. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
  144. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Moises Eduardo Nhamussua, solteiro, natural de Massinga, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1040, 7º andar, flat n.º 73, Bairro Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100663356S, emitido a 18 de Março de
  145. Texto do artigo, página 27: 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Segundo. Ismael Moises Nhamussua, solteiro,natural de Massinga, residente em Matola, Quarteirão 15, Casa n.º 247, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º080906832899A, emitido a 3 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  146. Texto do artigo, página 27: Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
  147. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  149. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação STTS Enterprises, Limitada e tem como sede no Bairro Kampfumo, Avenida Eduardo Mondlane 1040, 7º Andar, flat n.º73, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
  150. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  153. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  155. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto prestação dos seguintes serviços:
  156. Número ou marcador, página 27: a) consultoria, científicas, técnicas e similares; consultoria para os negócios e a gestão; desenvolvimento e implementação de projectos de engenharia, construção civil; design de interiores; sistemas de vigilância, e soluções e projectos de automação residencial;
  157. Número ou marcador, página 27: b) assistência administrativa, contabilidade e auditoria; consultoria fiscal; fornecimento de mão-de-obra qualificada e não qualificada para varios sectores;
  158. Número ou marcador, página 27: c) transporte e logística; imobiliária; importação, venda/ aluguer de viaturas novas e usadas;
  159. Número ou marcador, página 27: d) elaboração, implementação, execução e gerenciamento de programas de manutenção de veículos automóveis; de equipamento e sistemas de refrigeração e; de sistemas de communicação e informação, incluindo a venda de equipamento e assessorios relacionados com esta actividade;
  160. Número ou marcador, página 27: e) venda e manutenção de artigos de uso e consumo industrial e em escritórios; de equipamento informático, equipamento electrónico e acessórios, bem como instalar e reparar; equipamentos e material cirúrgico hospitalar, laboratorial e farmacêutica; material de higiene e segurança no trabalho; equipamento e sistemas de refrigeração; gás, petróleo, energia eléctrica, material eléctrico, electrónico e electrodomésticos; material de construção civil e ferragem;
  161. Número ou marcador, página 27: f) explorar a educação, promovendo o ensino básico e médio, ensino técnico profissional e ensino superior;
  162. Número ou marcador, página 27: g) serviços e produtos de beleza, bemestar e fitness, vestuário, calçado e artigos de couro; campos de recreios; hotelaria, restauração e catering.
  163. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  165. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  167. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  168. Número ou marcador, página 27: a) uma quota de 25.500,00MT (vinte cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 85% do capital social, pertencente a Moises Eduardo Nhamussua;
  169. Número ou marcador, página 27: b) uma quota de 4,500.00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente a Ismael Moises Nhamussua.
  170. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  171. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  173. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a
  174. Texto do artigo, página 27: parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  175. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  176. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  178. Número ou marcador, página 27: Um) A administracao, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica ao cargo do administrador executivo, ficando desde já nomeado para este cargo o sócio Moises Eduardo Nhamussua, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  179. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  180. Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer dos sócios, administradores, gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
  181. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  182. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 27: (Assembleias gerais)
  184. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  185. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  186. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  188. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  189. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  191. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus
  192. Texto do artigo, página 28: representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  193. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  195. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serao regulados pela legislacao vigente e aplicável na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 28: Sunhome Design, Limitada
  198. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037174 uma entidade denominada, Sunhome Design, Limitada regese pelo contrato em anexo.
  199. Texto do artigo, página 28: Claida Ismael Bana Daná, casada e maior de idade, natural de Inhambane de nacionalidade moçcambicana, portadora de Bilhete de Indentidade n.º 110100281711C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 e Agosto 2017. Residente na cidade de Maputo. Constitue entre si uma sociedade por quotas
  200. Texto do artigo, página 28: unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas seguintes clásulas:
  201. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  203. Texto do artigo, página 28: A sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada adapta a denominação de Sunhome Design, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notorial, e reger-se-à pelo presente contrato de sociedade e pelas dermais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade comercial.
  204. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 28: (Sede e rępresentação)
  206. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social nà Cidade de Maputo, Distrito KaMavota, Bairro Costa do Sol, Parcela 660B/B2A, Talhão 1.
  207. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro ou fora do território nacional.
  208. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da socjedade, em território nacional ou estrangeiro.
  209. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  211. Texto do artigo, página 28: A sociedade temn por objecto social: a) venda de mobílias e material de decoração;
  212. Número ou marcador, página 28: b) logística;
  213. Número ou marcador, página 28: c) fornecimento de consumíveis electrónicos, informáticos e material de construção civil;
  214. Número ou marcador, página 28: d) atividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  215. Número ou marcador, página 28: e) atividade de enginharia, arquitetura e técnicas afins;
  216. Número ou marcador, página 28: f) publicidade;
  217. Número ou marcador, página 28: g) comércio de produtos de gêneros alimentares;
  218. Número ou marcador, página 28: h) a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ao seu objecto principal desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  219. Número ou marcador, página 28: i) a sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objeto social deterente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especials, bem como fazer parte de consórcios ou associacões em forma de participação.
  220. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, correspondente a cem por cento, pertencente a única sócia Claida Ismael Bana Daná.
  223. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  225. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas é livre. Dois) O sócio pode ceder a sua quota na sociedade, indicando os termos e condições da cedéncia e a identificação do potencial ceccionado.
  226. Número ou marcador, página 28: Três) A divisão e cessão de quotas ocorre sem a observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  227. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
  229. Texto do artigo, página 28: As deliberaçoes da assembleia-geral sāo tomadas pelo único sócio e presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijem maioria diferente.
  230. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  232. Texto do artigo, página 28: A gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercidoipelo único sócio Claida Ismael Bana Daná. Que desde já fica nomeado, administrador com despesa a caução, com ou sem remunerações.
  233. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  235. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-à pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 28: Tsalala Motors, Limitada
  238. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datado de dezanove de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da Tsalala Motors, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100229951, com capital social de 20.000,00MT, deliberou a alteração da sede social bem como a divisão e sessão de quotas do sócio Luis António Rosa Manhique que culminou com a alteração dos artigos primeiro e quarto, o qual passam a ter a seguinte redação:
  239. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  241. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Tsalala Motors, Limitada e tem a sua sede na Rua Dr. Amaral, n.º116, Bairro da Malanga.
  242. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  243. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 28: O capital total subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  246. Número ou marcador, página 28: a) uma de quota correspondente a 15.000,00MT, equivalente a 75% do capital social, pertencente á sócia Ermelinda Rosa Nobela Manhique Mambero; e
  247. Número ou marcador, página 28: b) uma quota correspondente a 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente à sócia Tsalala Motors, Lda.
  248. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O
  249. Texto do artigo, página 28: Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 28: Unitrans Moçambique, Limitada
  251. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Julho de dois mil e vinte e quatro da assembleia geral extraordinária da sociedade Unitrans Moçambique, Limitada, matriculada
  252. Texto do artigo, página 29: na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101893901, entidade titular do NUIT 400090051 e com um capital social de 127.837.667,00MT, sedeada na Avenida Samora Machel, Parcela 654, Talhão 15, Bairro Tsalala em Maputo. Realizou-se uma reunião que foi presidida pelo senhor Roel Adriaan de Beer, na qualidade de administrador, em que se deliberou, por unanimidade, a alteração do seu objecto social no artigo 3º dos seus estatutos passando a ter a seguinte redacção:
  253. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  254. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  256. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte, logística e aprovisionamento e gestão da cadeia de valor; logística da indústria açucareira, transporte de passageiros; manutenção de estradas terciárias e infra-estruturas de irrigação e drenagem em áreas agrícolas; operações mineiras e manuseamento de materiais, serviços, transporte agrícola e serviços agrícolas; manuseamento e transporte rodoviário de combustíveis, petróleo e seus derivados; importação e exportação.
  257. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  258. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 29: Vivo Energy Moçambique, Limitada
  260. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Agosto de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 29 a 31 do livro de notas para escrituras diversas n.º 12 - E, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Esperança Pascoal Nhangumbe, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório.
  261. Texto do artigo, página 29: Aprovar a conversão dos suprimentos e aumento do capital social, alteração social parcial dos estatutos da sociedade Vivo Energy Moçambique, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 29: Que, em consequência da operada cessão de quota fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  263. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  264. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 392.519.597.95,00MT (trezentos e noventa
  267. Texto do artigo, página 29: e dois milhões, quinhentos e dezanove mil, quinhentos e noventa e sete meticais e noventa e cinco centavos) representado por duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  268. Número ou marcador, página 29: a) uma quota com o valor nominal de
  269. Número ou marcador, página 29: 999. 992.000,00MT (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e dois meticais) representativa de 0,255%( zero vírgula dois cinco cinco por cento) do capital social e detida pela Vivo Energy Overseas Holldings, Limited; e,
  270. Número ou marcador, página 29: b) uma quota com o valor nominal de 391,519,605.95,00MT (trezentos e noventa e um milhões, quinhentos e dezanove mil, seiscentos e cinco meticais e noventa e cinco centavos) representativa de 99.745%( noventa e nove vírgula sete quatro cinco por cento) do capital social e detida pela Vivo Energy Investments, B.V.
  271. Texto do artigo, página 29: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  272. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 11 de Novembro de 2024. — A
  273. Texto do artigo, página 29: Notária, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 29: Waleka Tranportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014174, uma entidade denominada Waleka Tranportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  276. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  277. Texto do artigo, página 29: Euclídio Hélio Munguambe, natural de Maputo, residente na Matola, Província Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100947940F. emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 16 de Março de 2027. Pelo presente contrato particular constitui
  278. Texto do artigo, página 29: uma sociedade unipessoal que se regera pelos seguintes artigos.
  279. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  281. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Waleka Tranportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Trevo Rua, Província de Maputo podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  282. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 29: A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  285. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  287. Texto do artigo, página 29: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividade:
  288. Número ou marcador, página 29: a) transportes e logística;
  289. Número ou marcador, página 29: b) transportes com importação e exportação de todos produtos e serviços afins;
  290. Número ou marcador, página 29: c) transporte de pessoas e carga;
  291. Número ou marcador, página 29: d) comércio geral e fornecimento de todos produtos e servicos afins.
  292. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  294. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00 MT) correspondem a uma quota pertencente a sócia única Euclídio Hélio Munguambe.
  295. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  296. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  298. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Euclídio Hélio Munguambe, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  299. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  300. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  302. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  303. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 29: ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimentos, Limitada
  305. Texto do artigo, página 29: Certifica-se, para efeitos de publicação e por acta do dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, reuniu-se em a sociedade comercial por quotas denominada ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimentos assembleia geral extraordinária, limitada, constituída nos termos da legislação comercial Moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o
  306. Texto do artigo, página 30: n.º 100786710, na sua sede social sita na Avenida de Moçambique, Parcela 7168D1m, Talhão 10/1m, Distrito KaMububwana, Bairro do Zimpento, com capital social no valor de quarenta milhões e cem mil meticais, os sócios Gerrit de Vries, maior, casado, de nacionaldade sul africana, residente na Rua do Rio Zambeze n.º 793, Matola, Maputo, detentor de uma quota no valor de quarenta milhões cinquenta e nove mil e novecentos meticais, o correspondente a noventa e nove vírgula nove porcento do capital social, e Elizabeth Bernard, maior, de nacionaldade sul africana, residente na Avenida Josina Machel 1247, Macha, Matola, Maputo, detentora de uma quota no valor de quarenta mil e cem meticais, o correspondente a zero virgula um porcento do capital social, totalizando assim cem porcento (100%) do capital social. Os sócios deliberaram: cedência total de quota da sócia Elizabeth Bernard, apartando-se na totalidade da sociedade e no seu lugar entra a própria sociedade ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimentos, Limitada representada pelo sócio Gerrit de Vries e a nomeação de administrador o sócio Gerrit de Vries. Em consequência desta alterações, são modificadas as redacções dos artigos quinto e sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  307. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  309. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.100.000,00MT (quarenta milhões e cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, dividido da seguinte forma:
  310. Número ou marcador, página 30: a) quarenta milhões cinquenta e nove mil e novecentos meticais (40.059.900,00MT) o correspondente a noventa e nove virgula nove (99,9) porcento do capital social subscritos pelo sócio Gerrit Vries;
  311. Número ou marcador, página 30: b) quarenta mil e cem meticais (40.100,00MT), correspondente a zero virgula um por cento (0,1%) do capital social, subscritos pela própria ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimentos, Lda.
  312. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  313. Texto do artigo, página 30: o capital poderá aumentar ou diminuir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  314. Texto do artigo, página 30: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros,
  315. Texto do artigo, página 30: pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  316. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  317. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  319. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio da sociedade, por mandatos de um ano renovável que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  320. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente ou administrador poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeada gerente ou administrador para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Gerrit de Vries.
  321. Número ou marcador, página 30: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio Gerrit de Vries.
  322. Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 31: INM
  324. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  325. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  326. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  327. Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  328. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  329. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  330. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  331. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  332. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  333. Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  334. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  335. Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  336. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  337. Título de secção, página 31: Delegações:
  338. Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  339. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  340. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  341. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  342. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
  343. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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