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Texto do artigo · p. 13 Farmácia Renascer - Nsonha, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105016942 a sociedade Farmácia Renascer - Nsonha, Limitada, e por deliberação da acta a doze dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e quatro pelas nove horas, reuniram-se na sua sede social, sita na Cidade de Tete, Bairro Matundo, em assembleia geral extraordinária, foram efectuados na sociedade, os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 13 primeiro ponto:, unificação de quotas e saída do sócio na sociedade;
Texto do artigo · p. 13 segundo ponto: mudança de dominação com alteração parcial do pacto social;
Texto do artigo · p. 13 terceiro ponto: transformação de forma de sociedade de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedades por quotas unipessoal de responsabilidade limitada;
Texto do artigo · p. 13 quarto ponto: alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 13 A presente reunião foi presidida pelo senhor Nthete Gonçalves Buleza e secretária pela senhora Titania Jordão José Gonçalves.
Texto do artigo · p. 13 Relativamente ao primeiro ponto da agenda de trabalho, o sócio Nthete Goncalves Buleza, titular de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT equivalente á 50% do capital social, manifestou a vontade de ceder a sua quota na totalidade a senhora Titánia Jordão José Gonçalves, esta aceita a quota ora cedida e unificada com sua quota anterior no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social da sociedade, detendo uma quota no valor de 500.000,00MT, equivalente a 100% do capital social da sociedade, deixando o cedente de ser sócio na sociedade, que de seguida foi deliberado por unanimidade e aprovado pelos presentes.
Texto do artigo · p. 13 Passando a apresentação e discussão de segundo ponto da ordem de agenda de trabalho, os sócios decidiram a alteração da denominação Farmácia Renascer – Sonha, Limitada para Farmácia Renascer Nsoha Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 De seguida no terceiro ponto de agenda de trabalho o presidente expôs que, como sociedade deixou deter dois sócios com a saída do sócio na sociedade, em consequência da cedência e unificação de quotas, saída do sócio, anteriormente deliberada era pertinente que ela deixasse de configurar-se juridicamente como uma sociedade por quotas de responsabilidade ,limitada para adoptar a natureza jurídica de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 13 Pelo facto de exposto corresponder a vontade de todos os presentes, os referidos pontos de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado.
Texto do artigo · p. 13 Não havendo objectivos dos sócios , o referido ponto de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado , nos termos acima referido.
Texto do artigo · p. 13 A posterior passou-se a apresentação e
Texto do artigo · p. 13 discussão o quarto e ultimo ponto de ordem de agenda de trabalho , com vista a estabelecer as deliberações alteração parcial do pacto social, fica desde já alterado o pacto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Renascer Nsoha – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede, na Cidade de Tete, Bairro Matundo Manyanga.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Tetania Jordão José Gonçalves.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sua única sócia Titania Jordão José Gonçalves, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 13 Tudo o resto não abrangido por esta alteração
Texto do artigo · p. 13 se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 14 de Novembro de 2024. — A
Texto do artigo · p. 13 Conservadora,Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Farmácia Renascer - Nsonha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105016942 a sociedade Farmácia Renascer - Nsonha, Limitada, e por deliberação da acta a doze dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e quatro pelas nove horas, reuniram-se na sua sede social, sita na Cidade de Tete, Bairro Matundo, em assembleia geral extraordinária, foram efectuados na sociedade, os seguintes actos:
  3. Texto do artigo, página 13: primeiro ponto:, unificação de quotas e saída do sócio na sociedade;
  4. Texto do artigo, página 13: segundo ponto: mudança de dominação com alteração parcial do pacto social;
  5. Texto do artigo, página 13: terceiro ponto: transformação de forma de sociedade de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedades por quotas unipessoal de responsabilidade limitada;
  6. Texto do artigo, página 13: quarto ponto: alteração parcial do pacto social.
  7. Texto do artigo, página 13: A presente reunião foi presidida pelo senhor Nthete Gonçalves Buleza e secretária pela senhora Titania Jordão José Gonçalves.
  8. Texto do artigo, página 13: Relativamente ao primeiro ponto da agenda de trabalho, o sócio Nthete Goncalves Buleza, titular de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT equivalente á 50% do capital social, manifestou a vontade de ceder a sua quota na totalidade a senhora Titánia Jordão José Gonçalves, esta aceita a quota ora cedida e unificada com sua quota anterior no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social da sociedade, detendo uma quota no valor de 500.000,00MT, equivalente a 100% do capital social da sociedade, deixando o cedente de ser sócio na sociedade, que de seguida foi deliberado por unanimidade e aprovado pelos presentes.
  9. Texto do artigo, página 13: Passando a apresentação e discussão de segundo ponto da ordem de agenda de trabalho, os sócios decidiram a alteração da denominação Farmácia Renascer – Sonha, Limitada para Farmácia Renascer Nsoha Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 13: De seguida no terceiro ponto de agenda de trabalho o presidente expôs que, como sociedade deixou deter dois sócios com a saída do sócio na sociedade, em consequência da cedência e unificação de quotas, saída do sócio, anteriormente deliberada era pertinente que ela deixasse de configurar-se juridicamente como uma sociedade por quotas de responsabilidade ,limitada para adoptar a natureza jurídica de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  11. Texto do artigo, página 13: Pelo facto de exposto corresponder a vontade de todos os presentes, os referidos pontos de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado.
  12. Texto do artigo, página 13: Não havendo objectivos dos sócios , o referido ponto de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado , nos termos acima referido.
  13. Texto do artigo, página 13: A posterior passou-se a apresentação e
  14. Texto do artigo, página 13: discussão o quarto e ultimo ponto de ordem de agenda de trabalho , com vista a estabelecer as deliberações alteração parcial do pacto social, fica desde já alterado o pacto social.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e representações sociais)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Renascer Nsoha – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede, na Cidade de Tete, Bairro Matundo Manyanga.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Tetania Jordão José Gonçalves.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sua única sócia Titania Jordão José Gonçalves, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) O administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  28. Texto do artigo, página 13: Tudo o resto não abrangido por esta alteração
  29. Texto do artigo, página 13: se mantém inalterado. Está conforme. Tete, 14 de Novembro de 2024. — A
  30. Texto do artigo, página 13: Conservadora,Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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