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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Adzam – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades aLegais sob NUEL 101731545 uma entidade denominada Adzam – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 4: Flávia João Mavile, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996828P, emitido a 22 de Março de 2017, residente no Bairro de Mavalane A, Quarteirão n.º 58, Casa n.º 21. Constitui, nos termos do artigo 900 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Adzam
- Texto do artigo, página 4: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede social no Bairro Polana Caniço A, Quarteirão n.º 58, Casa n.º 21, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objetivo social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) limpeza e remoção dos RSU;
- Número ou marcador, página 4: b) limpeza nos edifícios;
- Número ou marcador, página 4: c) prestação de serviços afins.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100%, pertencente à sócia única Flávia João Mavile.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A administração e gestão da sociedade, são da responsabilidade da sócia única Flávia João Mavile, bastando a sua assinatura para obrigála em todos os seus actos e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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