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Texto do artigo · p. 10 ECOFEM Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037165, uma entidade denominada Ecofem Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ECOFEM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação ECOFEM Consultoria, sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Resistência, 1175 – rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria em gestão de projectos, com foco nas áreas do ambiente, educação, agroecologia, soberania alimentar, água e saneamento, e energia. O seu objetivo principal é fornecer soluções sustentáveis que apoiem o desenvolvimento local e respondam adequadamente às necessidades das comunidades locais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente a socia única Amaia Alvarez Gracia, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da sócia, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é conferida a sócia única Amaia Alvarez Gracia
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador fica isento da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 11 assinatura da socia única Amaia Alvarez Gracia.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Novembro de 2024.— O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: ECOFEM Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037165, uma entidade denominada Ecofem Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ECOFEM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação ECOFEM Consultoria, sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Resistência, 1175 – rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria em gestão de projectos, com foco nas áreas do ambiente, educação, agroecologia, soberania alimentar, água e saneamento, e energia. O seu objetivo principal é fornecer soluções sustentáveis que apoiem o desenvolvimento local e respondam adequadamente às necessidades das comunidades locais.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente a socia única Amaia Alvarez Gracia, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da sócia, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  21. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é conferida a sócia única Amaia Alvarez Gracia
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador fica isento da prestação de caução ou garantias.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela
  27. Texto do artigo, página 11: assinatura da socia única Amaia Alvarez Gracia.
  28. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Novembro de 2024.— O Conservador, Ilegível.
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