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Texto do artigo · p. 23 Ngulele Wanga, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ngulele Wanga, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Ngulele Wanga, Limitada – Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) serralharia civil;
Número ou marcador · p. 24 b) pintura (casas, grades e portões);
Número ou marcador · p. 24 c) venda de material de serralharia e tintas;
Número ou marcador · p. 24 d) formação e treinamento em serralharia e pintura;
Número ou marcador · p. 24 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Calisto Armando Ngulele.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Calisto Armando Ngulele, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 24 Vilankulo, seis de Outubro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Ngulele Wanga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número setenta, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ngulele Wanga, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Ngulele Wanga, Limitada – Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 24: a) serralharia civil;
  13. Número ou marcador, página 24: b) pintura (casas, grades e portões);
  14. Número ou marcador, página 24: c) venda de material de serralharia e tintas;
  15. Número ou marcador, página 24: d) formação e treinamento em serralharia e pintura;
  16. Número ou marcador, página 24: e) importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Calisto Armando Ngulele.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  23. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Calisto Armando Ngulele, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  28. Texto do artigo, página 24: Vilankulo, seis de Outubro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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