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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Praesidium Cathodic Protection, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada, Praesidium Cathodic Protection, Limitada, sob NUEL 105036879, que será regido pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Praesidium Cathodic Protection, Limitada, tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.° 885, 2° andar, Cidade de Maputo,e poderá tranferir mediante deliberação do conselho de gerencias, assim como se tranferir a sede pra outro local do territorio nacional ou estrangeiro ainda podera abrir ou encerrar surcusais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se com seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) proteção catódica manutenção e assistência para pipeline;
- Número ou marcador, página 24: b) revestimento;
- Número ou marcador, página 24: c) fabrico e fornecimento de produtos e serviços para a indústria de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 24: d) prestação de serviços de construção, fabrico e revestimento de oleodutos para a indústria de petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 19.000,00 MT (dezanove mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 51% do capital social, pertencente ao senhor Leonid Jerónimo Cussaia;
- Número ou marcador, página 24: b) uma outra quota, ainda, no valor nominal de 9.000,00 MT(nove mil
- Texto do artigo, página 24: meticais), correspondendo a 49 % do capital social, pertencente ao senhor Pierre Johan Willemse.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital pode ser alterado mediante a decisão do socio unico desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração,gestão da sociedade e sua representação em juizo fora dela,activa e passivamente sera exercida pelo sócio Pierre Johan Willemse.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou, pela assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizadoncarios, ou de um sócio e de um administrador deliberado por acta ou procuração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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