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Texto do artigo · p. 24 Praesidium Cathodic Protection, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada, Praesidium Cathodic Protection, Limitada, sob NUEL 105036879, que será regido pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Praesidium Cathodic Protection, Limitada, tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.° 885, 2° andar, Cidade de Maputo,e poderá tranferir mediante deliberação do conselho de gerencias, assim como se tranferir a sede pra outro local do territorio nacional ou estrangeiro ainda podera abrir ou encerrar surcusais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se com seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) proteção catódica manutenção e assistência para pipeline;
Número ou marcador · p. 24 b) revestimento;
Número ou marcador · p. 24 c) fabrico e fornecimento de produtos e serviços para a indústria de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 24 d) prestação de serviços de construção, fabrico e revestimento de oleodutos para a indústria de petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 19.000,00 MT (dezanove mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 51% do capital social, pertencente ao senhor Leonid Jerónimo Cussaia;
Número ou marcador · p. 24 b) uma outra quota, ainda, no valor nominal de 9.000,00 MT(nove mil
Texto do artigo · p. 24 meticais), correspondendo a 49 % do capital social, pertencente ao senhor Pierre Johan Willemse.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital pode ser alterado mediante a decisão do socio unico desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração,gestão da sociedade e sua representação em juizo fora dela,activa e passivamente sera exercida pelo sócio Pierre Johan Willemse.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou, pela assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizadoncarios, ou de um sócio e de um administrador deliberado por acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Praesidium Cathodic Protection, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada, Praesidium Cathodic Protection, Limitada, sob NUEL 105036879, que será regido pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Praesidium Cathodic Protection, Limitada, tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.° 885, 2° andar, Cidade de Maputo,e poderá tranferir mediante deliberação do conselho de gerencias, assim como se tranferir a sede pra outro local do territorio nacional ou estrangeiro ainda podera abrir ou encerrar surcusais dentro e fora do País quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se com seu início a partir da data de constituição.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 24: a) proteção catódica manutenção e assistência para pipeline;
  13. Número ou marcador, página 24: b) revestimento;
  14. Número ou marcador, página 24: c) fabrico e fornecimento de produtos e serviços para a indústria de petróleo e gás;
  15. Número ou marcador, página 24: d) prestação de serviços de construção, fabrico e revestimento de oleodutos para a indústria de petróleo e gás.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 19.000,00 MT (dezanove mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 51% do capital social, pertencente ao senhor Leonid Jerónimo Cussaia;
  20. Número ou marcador, página 24: b) uma outra quota, ainda, no valor nominal de 9.000,00 MT(nove mil
  21. Texto do artigo, página 24: meticais), correspondendo a 49 % do capital social, pertencente ao senhor Pierre Johan Willemse.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital pode ser alterado mediante a decisão do socio unico desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A administração,gestão da sociedade e sua representação em juizo fora dela,activa e passivamente sera exercida pelo sócio Pierre Johan Willemse.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou, pela assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizadoncarios, ou de um sócio e de um administrador deliberado por acta ou procuração.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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