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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: STTS Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2024, foi matriculada
- Texto do artigo, página 27: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036572, uma sociedade denominada STTS Enterprises, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Moises Eduardo Nhamussua, solteiro, natural de Massinga, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1040, 7º andar, flat n.º 73, Bairro Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100663356S, emitido a 18 de Março de
- Texto do artigo, página 27: 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Segundo. Ismael Moises Nhamussua, solteiro,natural de Massinga, residente em Matola, Quarteirão 15, Casa n.º 247, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º080906832899A, emitido a 3 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 27: Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação STTS Enterprises, Limitada e tem como sede no Bairro Kampfumo, Avenida Eduardo Mondlane 1040, 7º Andar, flat n.º73, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 27: a) consultoria, científicas, técnicas e similares; consultoria para os negócios e a gestão; desenvolvimento e implementação de projectos de engenharia, construção civil; design de interiores; sistemas de vigilância, e soluções e projectos de automação residencial;
- Número ou marcador, página 27: b) assistência administrativa, contabilidade e auditoria; consultoria fiscal; fornecimento de mão-de-obra qualificada e não qualificada para varios sectores;
- Número ou marcador, página 27: c) transporte e logística; imobiliária; importação, venda/ aluguer de viaturas novas e usadas;
- Número ou marcador, página 27: d) elaboração, implementação, execução e gerenciamento de programas de manutenção de veículos automóveis; de equipamento e sistemas de refrigeração e; de sistemas de communicação e informação, incluindo a venda de equipamento e assessorios relacionados com esta actividade;
- Número ou marcador, página 27: e) venda e manutenção de artigos de uso e consumo industrial e em escritórios; de equipamento informático, equipamento electrónico e acessórios, bem como instalar e reparar; equipamentos e material cirúrgico hospitalar, laboratorial e farmacêutica; material de higiene e segurança no trabalho; equipamento e sistemas de refrigeração; gás, petróleo, energia eléctrica, material eléctrico, electrónico e electrodomésticos; material de construção civil e ferragem;
- Número ou marcador, página 27: f) explorar a educação, promovendo o ensino básico e médio, ensino técnico profissional e ensino superior;
- Número ou marcador, página 27: g) serviços e produtos de beleza, bemestar e fitness, vestuário, calçado e artigos de couro; campos de recreios; hotelaria, restauração e catering.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota de 25.500,00MT (vinte cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 85% do capital social, pertencente a Moises Eduardo Nhamussua;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota de 4,500.00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente a Ismael Moises Nhamussua.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a
- Texto do artigo, página 27: parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administracao, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica ao cargo do administrador executivo, ficando desde já nomeado para este cargo o sócio Moises Eduardo Nhamussua, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer dos sócios, administradores, gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus
- Texto do artigo, página 28: representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serao regulados pela legislacao vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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