Associação Semente Amor de Cristo

Texto extraído + documento associado

Associação Semente Amor de Cristo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Associação Semente Amor de Cristo
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A Associação Semente Amor de Cristo é uma instituição relegiosa designada por associação, uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, que goza de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Moamba, bairro de Levivine, quarteirão 37.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A mesma é de âmbito nacional, podendo abrir delegações, zonas ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, e reger-se-á por disposições dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A duração desta é por tempo indeterminado, a contar a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Os objectivos da Associação Semente Amor de Cristo são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Defender e apoiar as igrejas membros na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Solicitar ajuda financeira e material dentro e fora do país para a concretização dos programas traçados pelas igrejas membros;
Número ou marcador · p. 9 c) Realizar conferências nacionais e internacionais para analisar diversas matérias da relegião cristã;
Número ou marcador · p. 9 d) Desencadear acções com vista à assistência aos idosos, crianças órfãs, pessoas carentes, redução da pobreza absulta, combate aos males sociais, tais como: postituição, consumo de drogas, criminalidade, etc;
Número ou marcador · p. 9 e) Realizar acções visando o desenvolvimento socioeconómico e cultutral do país e o estabelecimento da paz efectiva;
Número ou marcador · p. 9 f) Ministrar cursos, seminários, reciclagem, com vista ao aumento de conhecimentos dos seus membros, sobre actividades das igrejas;
Número ou marcador · p. 9 g) Encorajar o bom relacionamento e o espírito de cooperação entre igrejas membros e outras instituições religiosas assim como com entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 9 h) Ajudar e amparar pessoas vítimas de desastres naturais, sobretudo as cheias, fome e seca que ocorrem ciclicamente no país;
Número ou marcador · p. 9 i) Realizar outras actividades próprias das associações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros, admissão, direitos, deveres, reabilitação e reintegração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 Pode ser membros da associação os que pertencem a uma igreja cristã, desde que aceitem as leis e as práticas desta, os seus estatutos e os regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de admissão)
Texto do artigo · p. 9 A admissão na associação manifesta-se de forma honesta e voluntária, sendo necessário que a vontade seja expressa de forma verbal ou escrita dirigida aos dirigentes da mesma em qualquer local onde esta se encontra estabelecida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar na discurssão e análise das actividades da associação; b)Eleger e ser eleito para qualquer função directiva da associação desde que reúna para o efeito os requisitos exigidos;
Número ou marcador · p. 9 c) Não ser punido sem antes ser ouvido em sua auto-defesa;
Número ou marcador · p. 9 d) Abandonar a associação livre e ordeiramente quando assim entender e receber a carta de desvinculação não havendo nada em seu desabono;
Número ou marcador · p. 9 e) Gozar de assistência material e espiritual de que a associação possa dispor sempre que dele necessita.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Preservar o bom nome da associação e defendê-lo onde for necessário;
Número ou marcador · p. 9 b) Cumprir os preceitos destes estatutos e respeitar regulamentos;
Número ou marcador · p. 9 c) Exercer com dedicação e zelo as funções e tarefas para as quais o membro foi confiado;
Número ou marcador · p. 9 d) Pagar pontualmente as quotas e outros pagamentos que forem aprovados na associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Acolher e cumprir as deliberações dos órgãos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Cumprir outros deveres dum membro da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 9 Um) Qualquer mrmbro que revela um comportamento contrário aos princípios que orientaram os objectivos da associação será sujeito às sanções disciplinares segundo a gravidade do acto praticado. Podem ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 9 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 9 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 9 c) Suspensão das funções;
Número ou marcador · p. 9 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à Assemblia Geral aplicar as sanções previstas nas alinhas c) e d) deste artigo e as restantes serão aplicadas no local aonde o membro pertence.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Reabilitação e reintegração)
Texto do artigo · p. 9 Durante o período da suspensão do membro, será prestado todo o apoio moral e espiritual visando a sua reabilitação e reintegração na associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) A Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação pode criar outros órgãos em caso de necessidades que careçam da aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão maximo da associação que reúne ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir extraordinariamente a pedido de 2⁄3 dos membros da associação para atender às questões urgentes na associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Participaram neste órgão os dirigentes centrais, delegados, vindo das províncias e convidados de honra. As suas deliberações são válidas quando se encontrarem presentes 2⁄3 dos membros na sessão da Assembleia Geral. A sessão é convocada e presidida pelo presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovar os estatutos e regulamentos internos, bem como a alteração das suas disposições;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger os dirigentes dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Aprovar o plano anual de actividades e prespectivas da associação para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Retificar as decisões dos órgãos sociais da associação; e)Deliberar sobre as medidas disciplinares previstas nas alinhas c) e d) do artigo oitavo destes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 f) Fixar e alterar, sob propostas da Direcção Executiva, o montante da jóia e das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a dissolução da associação, quando faltarem condições para prosseguir com as suas actividades e sobre o destino a dar ao seu património e fundos;
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre as outras questões importantes para a associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por cinco (5) membros eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos e será contituida por:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-presidente
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário; e
Número ou marcador · p. 10 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ao nível da província, o órgão mais alto é a Assembleia Provincial, cujas reuniões são realizadas uma vez por ano ou, quando for necessário, sob proposta do delegado provincial.
Número ou marcador · p. 10 Três) Ao nível do distrito e zonas, o órgão mais alto designa-se Conselho do Distrito ou zona que reúne semestralmente quando for necessário, convocado e dirigido por um delegado distrital ou da zona.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 10 A Direcção Executiva é o órgão que tem a função de executar as decisões tomadas pelos órgãos sociais da associação e gerir assuntos da mesma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Direcção Executiva o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar e submeter à povoação da Assembleia Geral o relatório das actividades anuais, perspectivas para o ano seguinte e os regulamentos internos que forem necessários para a execução destes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Cumprir e fazer cumprir os preceitos estatutários, as suas deliberações e as da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Organizar a escrituração, a cobrança de dinheiro devido à associação e pagar as dívidas dentro do prazo;
Número ou marcador · p. 10 d) Cuidar dos bens patrimoniais e do fundo da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Propor a alteração e emenda dos estudos;
Número ou marcador · p. 10 f) Propor convocação da Assembleia Geral; g)Realizar outras actividades importantes da associação no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Direcção Executiva é composta por quatro dirigentes eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos para mais dois mandatos, e são os seguintes;
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 10 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 10 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Direcção Executiva reúne de três em três meses e extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete a este órgão o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar escriturações da associação sempre que achar necessario; b)Fiscalizar o funcionamento dos órgãos;
Número ou marcador · p. 10 c) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir pareceres sobre assuntos que são da sua competência;
Número ou marcador · p. 10 e) Realizar outras actividades da sua competência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Composição e mandato)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é composto por quatro membros eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos quando for necessário, e são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 10 d) Relator.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 Da composição e competência dos dirigentes
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Composição dos dirigentes)
Texto do artigo · p. 10 Os dirigentes da associação têm a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 10 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 10 e) Presidente do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 f) Vogais;
Número ou marcador · p. 10 g) Relator.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Presidente)
Número ou marcador · p. 10 Um) O presidente da Assembleia Geral da associação é o dirigente máximo da associação, cumpre e faz cumprir os estatutos e os regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É guiado pelos preceitos destes estatutos e a sua escolha é com base na capacidade e qualidades que reúne na realização das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Eleição)
Texto do artigo · p. 10 O presidente da Assembleia Geral da associação é eleito da Assembleia Geral para
Texto do artigo · p. 11 um mandato de cinco anos renováveis por mais mandatos desde que continue a merecer confiança na associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao presidente da Assembleia Geral da associação o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidir às sessões da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Fazer respeitar os estatutos e garantir o funcionamento eficaz dos órgãos;
Número ou marcador · p. 11 c) Representar a associação no plano interno e internacional em actos não executivos;
Número ou marcador · p. 11 d) Garantir a harmonia e unidade no seio da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Empossar dirigentes da associação eleitos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Realizar outras actividades da sua competência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Vice-presidente)
Texto do artigo · p. 11 O vice-presidente é o segundo dirigente mais alto da associação, sendo eleito pela Assembleia Geral para um mandato de cinco anos renováveis por três vezes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao vice-presidente, auxiliar o presidente na sua missão de dirigir a associação devendo substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos, podendo ser-lhe delegadas pelo presidente, no todo ou em parte, as suas competências.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Secretário)
Texto do artigo · p. 11 O secretário é um dirigente executivo eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros da associação, com capacidade para realizar trabalho burocrático. O seu mandato é de cinco anos, podendo ser reeleito por três vezes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 11 O secretário tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 11 a) Secretariar as reuniões; b)Manter os livros do registo actualizados;
Número ou marcador · p. 11 c) Coordenar todas as actividades burocráticas e administrativas da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Exercer outras tarefas que lhe forem incubidas na associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Tesoureiro)
Texto do artigo · p. 11 O tesoureiro é um dirigente executivo eleito pela Assembleia Geral, com capacidade para
Texto do artigo · p. 11 realizar o seu trabalho. O seu mandato é de cinco anos, podendo ser reeleito por três vezes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao tesoureiro geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) Fazer gestão dos dinheiros da associação, pagar as contas e as dívidas existentes;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 11 c) Fazer a recolha dos dinheiros e depositá-los no banco;
Número ou marcador · p. 11 d) Exercer outras tarefas que lhe forem incubidas na associação
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Do património, fundos, sua origem e gestão
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Texto do artigo · p. 11 Constituem património da associação os bens móveis e imóveis adquiridos e registados em seu nome, bem como aqueles outros que têm sido recebidos a título de doação, legado ou herança para o uso da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Fundos, origem e gestão)
Número ou marcador · p. 11 Um) É criado um fundo para fazer face aos diversos encargos resultantes das actividades da associação, provenientes das contribuições voluntárias dos membros bem como doações, legados e outros donativos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gestão do referido fundo compete à Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Revisão e alterações)
Número ou marcador · p. 11 Um) O presente estatuto pode ser revisto por de liberação da Assembleia Geral sob a proposta da Direcção Executiva, a quem compete resolver as dúvidas que resultarem da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O presente estatuto pode ser alterado quando parte dos seus artigos se mostrar desajustada da realidade da associação ou havendo necessidade de se introduzirem outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e extinção)
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Assembleia Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da associação ou por ordem das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de dissolução da associação, os seus bens móveis e imóveis são doados às instituições de ajuda humanitária no país.
Número ou marcador · p. 11 Três) As dificuldades e dúvidas que podem surgir na implementação do presente estatuto são interpretadas pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Todos os casos omissos nestes estatutos são atendidos segundo a lei que rege as organizações congéneres no país.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As lacunas que se verificarem no processo de implementação do estatuto são colmatadas por regulamentos a serem escritos por regulamentações específicas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pelo Governo da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Centro de Formação Volta À Bíblia
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 11 Com vista à prossecução das atribuições da Igreja Reformada em Moçambique no concernente à divulgação do evangelho através da ministração de cursos religiosos e afins, é constituída a associação daqui em diante designada por Centro de FormaçãoVolta à Bíblia, dotada de autonomia administrativa e jurídica, e interdenominacional, sem fins comerciais e nem lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Centro de Formação Volta à Bíblia tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Bilene, Macia, no bairro 2 de Gombane, podendo abrir outros centros em qualquer outro ponto, dentro e fora do país, mediante a deliberação da Assembleia Geral sempre que esta julgar estarem criadas as condições para tal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É de âmbito nacional e é fundada por tempo indeterminado a contar da data do seu registo pela entidade competente do Governo, podendo, contudo, ser extinta nos termos da lei e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem objectivos do Centro de Formação Volta à Bíblia, dentre outros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Ensinar a Palavra de Deus aos crentes a fim de os aperfeiçoar para a obra de Deus com vista a edificar o corpo de Cristo;
Número ou marcador · p. 12 b) Preparar e fornecer cursos e estudos conforme as necessidades existentes nas igrejas;
Número ou marcador · p. 12 c) Estar disponível para assistir às comunidades rurais nas suas necessidades espirituais como físicas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Texto do artigo · p. 12 O Centro de Formação Volta à Bíblia tem um número ilimitado de membros, definidos por toda a pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza, que serão admitidos, a juízo da direcção, dentre pessoas idôneas que solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição donde conste a aceitação deste estatuto e no seu regimento interno.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Ingresso)
Número ou marcador · p. 12 Um) Podem-se filiar-se ao Centro de Formação Volta à Bíblia as pessoas maiores e capazes para os actos civis, que residem na área de atuação desta entidade, bem como aquelas que exercem atividades profissionais junto à comunidade, que adiram à sua declaração da fé.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As pessoas físicas só podem ser membros do Centro de Formação Volta à Bíblia desde que sejam maiores de idade, propostas e aceites por decisão unânime dos votos dos membros da associação presentes à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 12 O Centro de Formação Volta à Bíblia tem três tipos de membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Membros Fundadores – todos aqueles indicados na acta de constituição do centro;
Número ou marcador · p. 12 b) Membros Efectivos - todos aqueles que se identificarem com os estatutos e programas do centro e que participam regularmente nas actividades do centro e contribuem voluntariamente nas quotas;
Número ou marcador · p. 12 c) Membros Honorários - todos aqueles que a Assembleia Geral assim reconhecer e atribuir o tal título.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Conhecer e cumprir as disposições dos estatutos e do regimento interno do Centro de Formação Volta à Bíblia e aceitar as deliberações dos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Desempenhar com zelo o cargo para que for eleito nas condições estabelecidas no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 12 c) Promover e participar activamente em todos os actos sociais do Centro de Formação Volta à Bíblia Volta;
Número ou marcador · p. 12 d) Portar-se com correção e civismo nas sessões da Assembleia Geral e em todas as reuniões da vida do Centro de Formação Volta à Bíblia;
Número ou marcador · p. 12 e) Informar por escrito e de boa fé o Conselho de Direcção sobre qualquer acto grave contra a existência do Centro de Formação Volta à Bíblia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar nas assembleias gerais e demais actividades promovidas no âmbito dos objectivos do Centro de Formação Volta à Bíblia;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e ser eleito para os órgãos do Centro de Formação Volta à Bíblia;
Número ou marcador · p. 12 c) Recorrer das decisões da direcção junto da Assembleia Geral, sempre que tais decisões contrariem os princípios consagrados nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 d) Os membros da associação em nenhuma hipótese participam no seu património ou receitas da mesma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Sanções)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 12 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 12 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 12 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 12 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros que violarem os princípios plasmados no presente estatuto devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 12 Os membros cessam a sua qualidade de membro da associação por:
Número ou marcador · p. 12 a) Sua vontade própria;
Número ou marcador · p. 12 b) Expulsão por violar os estatutos;
Número ou marcador · p. 12 c) Incapacidade; e
Número ou marcador · p. 12 d) Morte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 12 Constitui fundamento para exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 12 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material;
Número ou marcador · p. 12 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 12 c) Servir-se da associação para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais do Centro de Formação Volta à Bíblia:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) A Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito à renovação 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo, eleita pelos membros e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um secretário e um director do centro, podendo em caso de
Texto do artigo · p. 13 impedimento o presidente, ser substituído pelo secretário, nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais, pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e tem lugar na primeira quinzena de Janeiro, para a discussão e aprovação de programas e contas, bem como a eleição dos órgãos directivos, quando necessários, podendo ser convocada extrorinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem e é convocada pelo presidente da Mesa, pelos membros de Direcção Executiva ou por um mínimo de sete membros em pleno gozo dos seus direitos com a entecendência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação, devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral funciona, em primeira convocação, com a maioria dos seus membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com a presença de um terço dos membros e mediante aprovação por escrito do presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 13 Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta ou, no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Quorum para deliberar)
Texto do artigo · p. 13 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados e válidas quando aprovadas pela maioria em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o Presidente tem voto de qualidade, designadamente na:
Número ou marcador · p. 13 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 13 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Deliberar sobre os recursos que lhe sejam interpostos e outras questões submetidas à sua consideração;
Número ou marcador · p. 13 c) Apreciar e votar o relatório de contas da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 13 d) Propor e aprovar novos membros;
Número ou marcador · p. 13 e) Deliberar sobre as actividades do centro;
Número ou marcador · p. 13 f) Decidir sobre a extinção do Centro de Formação Volta à Bíblia e determinar o destino do seu património.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Direcção Executiva é um órgão colegial e executivo do centro, competindo-lhe a sua gestão administrativa; Reúne-se uma vez por três meses para avaliar o desenvolvimento das actividades do centro e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Direcção Executiva é composta por:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 13 c) Director do Centro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências de Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 13 São competências da Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 13 a) Apontar pessoas encarregados para o melhor funcionamento dos vários trabalhos do centro;
Número ou marcador · p. 13 b) Nomear auditores;
Número ou marcador · p. 13 c) Organizar levantamentos de fundos;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover o centro;
Número ou marcador · p. 13 e) Levantar fundos para bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 13 f) Preparar o relatório financeiro do ano anterior, bem como do orçamento dos anos seguintes para se apresentar à Assembleia Geral; g)Vigiar e decidir sobre todos os aspectos do funcionamento do centro;
Número ou marcador · p. 13 h) Aprovar finalistas dos respectivos cursos;
Número ou marcador · p. 13 i) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e o regimento interno do centro, bem assim as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 j) Representar o centro em juízo e em quaisquer outros actos para que for convidado; k)Afixar em lugar público as deliberações dos órgãos; e
Número ou marcador · p. 13 l) Tomar medidas disciplinares em relação aos membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para formar o quórum na reunião de Direcção Executiva, devem estar presentes 50% mais um da direcção. Se o quórum não se constituir, a reunião é encerrada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As decisões da Direcção Executiva são feitas com a maioria simples dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) De todas as sessões da Direcção Executiva serão lavradas actas em livro próprio,
Texto do artigo · p. 13 donde constam as presenças, justificações das ausências, os assuntos a tratar e as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Competências dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 13 a) Dirigir e gerir a associação entre as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Orientar as actividades da direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Convocar e presidir às reuniões dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 d) Representar o Centro de Formação Volta à Bíblia activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 13 e) Assinar com o director do centro e uma pessoa indicada por executivo os cheques bancários e outros documentos que representem responsabilidade financeira para o centro;
Número ou marcador · p. 13 f) Manter actualizada a escrituração do Centro de Formação Volta à Bíblia;
Número ou marcador · p. 13 g) Assinar conjuntamente com o secretário escrituras, contratos e outros documentos jurídicos;
Número ou marcador · p. 13 h) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 13 i) Receber e apresentar à Assembleia Geral anualmente o relatório das actividades e finanças do director do centro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 13 a) Segundo orientações do presidente, redigir actas das assembleias;
Número ou marcador · p. 13 b) Coordinar assistência especializada;
Número ou marcador · p. 13 c) Manter as correspondências em dia;
Número ou marcador · p. 13 d) Ser responsável pela documentação do Centro de Formação Volta à Bíblia;
Número ou marcador · p. 13 e) Adquirir, alienar ou arrendar mediante parecer favorável da executiva os bens móveis que se mostrem necessários à execução do objectivo social, sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes;
Número ou marcador · p. 13 f) Substituir o presidente nas suas faltas e ausências; e
Número ou marcador · p. 13 g) Vigiar sobre o regulamento interno do centro.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao director do centro:
Número ou marcador · p. 13 a) Responsabilidade pela administração quotidiana do centro, bem como pela gestão financeira de todos os fundos a ele atribuídos pelo Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Determinar e aprovar o conteúdo das palestras e cursos;
Número ou marcador · p. 13 c) Ser responsável pela formação e palestras;
Número ou marcador · p. 13 d) Determinar o nível da examinação;
Número ou marcador · p. 13 e) Avaliar estudantes;
Número ou marcador · p. 14 f) Assinar com o presidente e uma pessoa indicada por executivo os cheques bancários e outros documentos que representem responsabilidade financeira para o centro;
Número ou marcador · p. 14 g) Informar a Direcção Executiva sobre todas as actividades feitas e programadas;
Número ou marcador · p. 14 h) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório o balanço económico bem como a proposta do programa de actividade e do orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 i) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 14 j) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 14 k) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro do centro para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 SECCÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades do centro e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Elaborar o parecer sobre o relatório anual e contas apresentadas pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 14 b) Solicitar à Direcção Executiva todas as informações consideradas úteis para o normal funcionamento do centro;
Número ou marcador · p. 14 c) Fiscalizar os livros e demonstrativos financeiros dos campos suspeitos de omissão de receitas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Fundos do Centro de Formação Volta à Bíblia )
Número ou marcador · p. 14 Um) Os fundos do Centro de Formação Volta à Bíblia são constituídos por:
Número ou marcador · p. 14 a) Valores provindos das inscrições para ingresso no centro;
Número ou marcador · p. 14 b) Verbas resultantes da administração dos seus bens;
Número ou marcador · p. 14 c) Donativos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Centro de Formação Volta à Bíblia tem obrigatoriedade de conta bancária onde são efectivados os seus depósitos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Património)
Texto do artigo · p. 14 Constituem património:
Número ou marcador · p. 14 a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos do Centro de Formação Volta à Bíblia, são adquiridos a título gratuito ou onerosos e que estejam alistados no livro de inventário;
Número ou marcador · p. 14 b) Títulos, apólices, e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das considerações finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Alterações dos estatutos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Qualquer alteração dos presentes estatutos é feita através de emendas emitidas por deliberações da Assembleia Geral, a qual pode ser chamado para este propósito específico. Durante a reunião, devem estar presentes 80% dos membros e as resoluções são tomadas por uma maioria de dois terços dos votos dos presentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação extingue-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela deliberação da Assembleia Geral, tendo, pelo menos, dois terços de votos favoráveis desta;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Semente Amor de Cristo
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 9: A Associação Semente Amor de Cristo é uma instituição relegiosa designada por associação, uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, que goza de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede, âmbito e duração)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Moamba, bairro de Levivine, quarteirão 37.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A mesma é de âmbito nacional, podendo abrir delegações, zonas ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, e reger-se-á por disposições dos presentes estatutos.
  10. Número ou marcador, página 9: Três) A duração desta é por tempo indeterminado, a contar a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 9: Os objectivos da Associação Semente Amor de Cristo são os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Defender e apoiar as igrejas membros na realização dos seus objectivos;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Solicitar ajuda financeira e material dentro e fora do país para a concretização dos programas traçados pelas igrejas membros;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Realizar conferências nacionais e internacionais para analisar diversas matérias da relegião cristã;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Desencadear acções com vista à assistência aos idosos, crianças órfãs, pessoas carentes, redução da pobreza absulta, combate aos males sociais, tais como: postituição, consumo de drogas, criminalidade, etc;
  18. Número ou marcador, página 9: e) Realizar acções visando o desenvolvimento socioeconómico e cultutral do país e o estabelecimento da paz efectiva;
  19. Número ou marcador, página 9: f) Ministrar cursos, seminários, reciclagem, com vista ao aumento de conhecimentos dos seus membros, sobre actividades das igrejas;
  20. Número ou marcador, página 9: g) Encorajar o bom relacionamento e o espírito de cooperação entre igrejas membros e outras instituições religiosas assim como com entidades públicas e privadas;
  21. Número ou marcador, página 9: h) Ajudar e amparar pessoas vítimas de desastres naturais, sobretudo as cheias, fome e seca que ocorrem ciclicamente no país;
  22. Número ou marcador, página 9: i) Realizar outras actividades próprias das associações.
  23. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros, admissão, direitos, deveres, reabilitação e reintegração
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  26. Texto do artigo, página 9: Pode ser membros da associação os que pertencem a uma igreja cristã, desde que aceitem as leis e as práticas desta, os seus estatutos e os regulamentos internos.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Forma de admissão)
  29. Texto do artigo, página 9: A admissão na associação manifesta-se de forma honesta e voluntária, sendo necessário que a vontade seja expressa de forma verbal ou escrita dirigida aos dirigentes da mesma em qualquer local onde esta se encontra estabelecida.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  32. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros, nomeadamente:
  33. Número ou marcador, página 9: a) Participar na discurssão e análise das actividades da associação; b)Eleger e ser eleito para qualquer função directiva da associação desde que reúna para o efeito os requisitos exigidos;
  34. Número ou marcador, página 9: c) Não ser punido sem antes ser ouvido em sua auto-defesa;
  35. Número ou marcador, página 9: d) Abandonar a associação livre e ordeiramente quando assim entender e receber a carta de desvinculação não havendo nada em seu desabono;
  36. Número ou marcador, página 9: e) Gozar de assistência material e espiritual de que a associação possa dispor sempre que dele necessita.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  39. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros, nomeadamente:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Preservar o bom nome da associação e defendê-lo onde for necessário;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Cumprir os preceitos destes estatutos e respeitar regulamentos;
  42. Número ou marcador, página 9: c) Exercer com dedicação e zelo as funções e tarefas para as quais o membro foi confiado;
  43. Número ou marcador, página 9: d) Pagar pontualmente as quotas e outros pagamentos que forem aprovados na associação;
  44. Número ou marcador, página 9: e) Acolher e cumprir as deliberações dos órgãos directivos da associação;
  45. Número ou marcador, página 9: f) Cumprir outros deveres dum membro da associação.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 9: (Disciplina)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) Qualquer mrmbro que revela um comportamento contrário aos princípios que orientaram os objectivos da associação será sujeito às sanções disciplinares segundo a gravidade do acto praticado. Podem ser aplicadas as seguintes sanções:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Advertência;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Repreensão pública;
  51. Número ou marcador, página 9: c) Suspensão das funções;
  52. Número ou marcador, página 9: d) Expulsão.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à Assemblia Geral aplicar as sanções previstas nas alinhas c) e d) deste artigo e as restantes serão aplicadas no local aonde o membro pertence.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 9: (Reabilitação e reintegração)
  56. Texto do artigo, página 9: Durante o período da suspensão do membro, será prestado todo o apoio moral e espiritual visando a sua reabilitação e reintegração na associação.
  57. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  61. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 10: b) A Direcção Executiva;
  63. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação pode criar outros órgãos em caso de necessidades que careçam da aprovação da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  68. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão maximo da associação que reúne ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir extraordinariamente a pedido de 2⁄3 dos membros da associação para atender às questões urgentes na associação.
  69. Número ou marcador, página 10: Dois) Participaram neste órgão os dirigentes centrais, delegados, vindo das províncias e convidados de honra. As suas deliberações são válidas quando se encontrarem presentes 2⁄3 dos membros na sessão da Assembleia Geral. A sessão é convocada e presidida pelo presidente.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
  72. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
  73. Número ou marcador, página 10: a) Aprovar os estatutos e regulamentos internos, bem como a alteração das suas disposições;
  74. Número ou marcador, página 10: b) Eleger os dirigentes dos órgãos sociais da associação;
  75. Número ou marcador, página 10: c) Aprovar o plano anual de actividades e prespectivas da associação para o ano seguinte;
  76. Número ou marcador, página 10: d) Retificar as decisões dos órgãos sociais da associação; e)Deliberar sobre as medidas disciplinares previstas nas alinhas c) e d) do artigo oitavo destes estatutos;
  77. Número ou marcador, página 10: f) Fixar e alterar, sob propostas da Direcção Executiva, o montante da jóia e das quotas mensais;
  78. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a dissolução da associação, quando faltarem condições para prosseguir com as suas actividades e sobre o destino a dar ao seu património e fundos;
  79. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre as outras questões importantes para a associação.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 10: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  82. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por cinco (5) membros eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos e será contituida por:
  83. Número ou marcador, página 10: a) Presidente
  84. Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente
  85. Número ou marcador, página 10: c) Secretário; e
  86. Número ou marcador, página 10: d) Dois vogais.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) Ao nível da província, o órgão mais alto é a Assembleia Provincial, cujas reuniões são realizadas uma vez por ano ou, quando for necessário, sob proposta do delegado provincial.
  88. Número ou marcador, página 10: Três) Ao nível do distrito e zonas, o órgão mais alto designa-se Conselho do Distrito ou zona que reúne semestralmente quando for necessário, convocado e dirigido por um delegado distrital ou da zona.
  89. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 10: (Direcção Executiva)
  92. Texto do artigo, página 10: A Direcção Executiva é o órgão que tem a função de executar as decisões tomadas pelos órgãos sociais da associação e gerir assuntos da mesma.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 10: (Competência da Direcção Executiva)
  95. Texto do artigo, página 10: Compete à Direcção Executiva o seguinte:
  96. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar e submeter à povoação da Assembleia Geral o relatório das actividades anuais, perspectivas para o ano seguinte e os regulamentos internos que forem necessários para a execução destes estatutos;
  97. Número ou marcador, página 10: b) Cumprir e fazer cumprir os preceitos estatutários, as suas deliberações e as da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 10: c) Organizar a escrituração, a cobrança de dinheiro devido à associação e pagar as dívidas dentro do prazo;
  99. Número ou marcador, página 10: d) Cuidar dos bens patrimoniais e do fundo da associação;
  100. Número ou marcador, página 10: e) Propor a alteração e emenda dos estudos;
  101. Número ou marcador, página 10: f) Propor convocação da Assembleia Geral; g)Realizar outras actividades importantes da associação no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 10: (Composição da Direcção Executiva)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção Executiva é composta por quatro dirigentes eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos para mais dois mandatos, e são os seguintes;
  105. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  106. Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
  107. Número ou marcador, página 10: c) Secretário;
  108. Número ou marcador, página 10: d) Tesoureiro;
  109. Número ou marcador, página 10: e) Conselheiro.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) A Direcção Executiva reúne de três em três meses e extraordinariamente.
  111. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  114. Texto do artigo, página 10: Compete a este órgão o seguinte:
  115. Número ou marcador, página 10: a) Examinar escriturações da associação sempre que achar necessario; b)Fiscalizar o funcionamento dos órgãos;
  116. Número ou marcador, página 10: c) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais das deliberações da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 10: d) Emitir pareceres sobre assuntos que são da sua competência;
  118. Número ou marcador, página 10: e) Realizar outras actividades da sua competência.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 10: (Composição e mandato)
  121. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por quatro membros eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos quando for necessário, e são os seguintes:
  122. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  123. Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
  124. Número ou marcador, página 10: c) Secretário;
  125. Número ou marcador, página 10: d) Relator.
  126. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  127. Texto do artigo, página 10: Da composição e competência dos dirigentes
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 10: (Composição dos dirigentes)
  130. Texto do artigo, página 10: Os dirigentes da associação têm a seguinte composição:
  131. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  132. Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
  133. Número ou marcador, página 10: c) Secretário;
  134. Número ou marcador, página 10: d) Tesoureiro;
  135. Número ou marcador, página 10: e) Presidente do Conselho Fiscal;
  136. Número ou marcador, página 10: f) Vogais;
  137. Número ou marcador, página 10: g) Relator.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  139. Texto do artigo, página 10: (Presidente)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) O presidente da Assembleia Geral da associação é o dirigente máximo da associação, cumpre e faz cumprir os estatutos e os regulamentos internos.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) É guiado pelos preceitos destes estatutos e a sua escolha é com base na capacidade e qualidades que reúne na realização das actividades da associação.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 10: (Eleição)
  144. Texto do artigo, página 10: O presidente da Assembleia Geral da associação é eleito da Assembleia Geral para
  145. Texto do artigo, página 11: um mandato de cinco anos renováveis por mais mandatos desde que continue a merecer confiança na associação.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  148. Texto do artigo, página 11: Compete ao presidente da Assembleia Geral da associação o seguinte:
  149. Número ou marcador, página 11: a) Presidir às sessões da Assembleia Geral da associação;
  150. Número ou marcador, página 11: b) Fazer respeitar os estatutos e garantir o funcionamento eficaz dos órgãos;
  151. Número ou marcador, página 11: c) Representar a associação no plano interno e internacional em actos não executivos;
  152. Número ou marcador, página 11: d) Garantir a harmonia e unidade no seio da associação;
  153. Número ou marcador, página 11: e) Empossar dirigentes da associação eleitos pela Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 11: f) Realizar outras actividades da sua competência.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 11: (Vice-presidente)
  157. Texto do artigo, página 11: O vice-presidente é o segundo dirigente mais alto da associação, sendo eleito pela Assembleia Geral para um mandato de cinco anos renováveis por três vezes.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  160. Texto do artigo, página 11: Compete ao vice-presidente, auxiliar o presidente na sua missão de dirigir a associação devendo substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos, podendo ser-lhe delegadas pelo presidente, no todo ou em parte, as suas competências.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 11: (Secretário)
  163. Texto do artigo, página 11: O secretário é um dirigente executivo eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros da associação, com capacidade para realizar trabalho burocrático. O seu mandato é de cinco anos, podendo ser reeleito por três vezes.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 11: (Competências do secretário)
  166. Texto do artigo, página 11: O secretário tem as seguintes competências:
  167. Número ou marcador, página 11: a) Secretariar as reuniões; b)Manter os livros do registo actualizados;
  168. Número ou marcador, página 11: c) Coordenar todas as actividades burocráticas e administrativas da associação;
  169. Número ou marcador, página 11: d) Exercer outras tarefas que lhe forem incubidas na associação.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 11: (Tesoureiro)
  172. Texto do artigo, página 11: O tesoureiro é um dirigente executivo eleito pela Assembleia Geral, com capacidade para
  173. Texto do artigo, página 11: realizar o seu trabalho. O seu mandato é de cinco anos, podendo ser reeleito por três vezes.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  176. Texto do artigo, página 11: Compete ao tesoureiro geral o seguinte:
  177. Número ou marcador, página 11: a) Fazer gestão dos dinheiros da associação, pagar as contas e as dívidas existentes;
  178. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar o relatório de contas;
  179. Número ou marcador, página 11: c) Fazer a recolha dos dinheiros e depositá-los no banco;
  180. Número ou marcador, página 11: d) Exercer outras tarefas que lhe forem incubidas na associação
  181. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Do património, fundos, sua origem e gestão
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  183. Texto do artigo, página 11: (Património)
  184. Texto do artigo, página 11: Constituem património da associação os bens móveis e imóveis adquiridos e registados em seu nome, bem como aqueles outros que têm sido recebidos a título de doação, legado ou herança para o uso da associação.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
  186. Texto do artigo, página 11: (Fundos, origem e gestão)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) É criado um fundo para fazer face aos diversos encargos resultantes das actividades da associação, provenientes das contribuições voluntárias dos membros bem como doações, legados e outros donativos.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) A gestão do referido fundo compete à Direcção Executiva.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 11: (Revisão e alterações)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) O presente estatuto pode ser revisto por de liberação da Assembleia Geral sob a proposta da Direcção Executiva, a quem compete resolver as dúvidas que resultarem da sua aplicação.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) O presente estatuto pode ser alterado quando parte dos seus artigos se mostrar desajustada da realidade da associação ou havendo necessidade de se introduzirem outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da associação.
  193. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e extinção)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) A associação pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Assembleia Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da associação ou por ordem das autoridades competentes.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de dissolução da associação, os seus bens móveis e imóveis são doados às instituições de ajuda humanitária no país.
  198. Número ou marcador, página 11: Três) As dificuldades e dúvidas que podem surgir na implementação do presente estatuto são interpretadas pela Direcção Executiva.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  201. Número ou marcador, página 11: Um) Todos os casos omissos nestes estatutos são atendidos segundo a lei que rege as organizações congéneres no país.
  202. Número ou marcador, página 11: Dois) As lacunas que se verificarem no processo de implementação do estatuto são colmatadas por regulamentos a serem escritos por regulamentações específicas.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
  205. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pelo Governo da República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 11: Centro de Formação Volta À Bíblia
  207. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
  210. Texto do artigo, página 11: Com vista à prossecução das atribuições da Igreja Reformada em Moçambique no concernente à divulgação do evangelho através da ministração de cursos religiosos e afins, é constituída a associação daqui em diante designada por Centro de FormaçãoVolta à Bíblia, dotada de autonomia administrativa e jurídica, e interdenominacional, sem fins comerciais e nem lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos e demais disposições legais aplicáveis.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 11: (Sede, âmbito e duração)
  213. Número ou marcador, página 11: Um) O Centro de Formação Volta à Bíblia tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Bilene, Macia, no bairro 2 de Gombane, podendo abrir outros centros em qualquer outro ponto, dentro e fora do país, mediante a deliberação da Assembleia Geral sempre que esta julgar estarem criadas as condições para tal.
  214. Número ou marcador, página 11: Dois) É de âmbito nacional e é fundada por tempo indeterminado a contar da data do seu registo pela entidade competente do Governo, podendo, contudo, ser extinta nos termos da lei e é constituída por tempo indeterminado.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  217. Texto do artigo, página 12: Constituem objectivos do Centro de Formação Volta à Bíblia, dentre outros, os seguintes:
  218. Número ou marcador, página 12: a) Ensinar a Palavra de Deus aos crentes a fim de os aperfeiçoar para a obra de Deus com vista a edificar o corpo de Cristo;
  219. Número ou marcador, página 12: b) Preparar e fornecer cursos e estudos conforme as necessidades existentes nas igrejas;
  220. Número ou marcador, página 12: c) Estar disponível para assistir às comunidades rurais nas suas necessidades espirituais como físicas.
  221. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  224. Texto do artigo, página 12: O Centro de Formação Volta à Bíblia tem um número ilimitado de membros, definidos por toda a pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza, que serão admitidos, a juízo da direcção, dentre pessoas idôneas que solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição donde conste a aceitação deste estatuto e no seu regimento interno.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 12: (Ingresso)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) Podem-se filiar-se ao Centro de Formação Volta à Bíblia as pessoas maiores e capazes para os actos civis, que residem na área de atuação desta entidade, bem como aquelas que exercem atividades profissionais junto à comunidade, que adiram à sua declaração da fé.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) As pessoas físicas só podem ser membros do Centro de Formação Volta à Bíblia desde que sejam maiores de idade, propostas e aceites por decisão unânime dos votos dos membros da associação presentes à Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 12: (Categoria de membros)
  231. Texto do artigo, página 12: O Centro de Formação Volta à Bíblia tem três tipos de membros:
  232. Número ou marcador, página 12: a) Membros Fundadores – todos aqueles indicados na acta de constituição do centro;
  233. Número ou marcador, página 12: b) Membros Efectivos - todos aqueles que se identificarem com os estatutos e programas do centro e que participam regularmente nas actividades do centro e contribuem voluntariamente nas quotas;
  234. Número ou marcador, página 12: c) Membros Honorários - todos aqueles que a Assembleia Geral assim reconhecer e atribuir o tal título.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  237. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros:
  238. Número ou marcador, página 12: a) Conhecer e cumprir as disposições dos estatutos e do regimento interno do Centro de Formação Volta à Bíblia e aceitar as deliberações dos órgãos directivos;
  239. Número ou marcador, página 12: b) Desempenhar com zelo o cargo para que for eleito nas condições estabelecidas no presente estatuto;
  240. Número ou marcador, página 12: c) Promover e participar activamente em todos os actos sociais do Centro de Formação Volta à Bíblia Volta;
  241. Número ou marcador, página 12: d) Portar-se com correção e civismo nas sessões da Assembleia Geral e em todas as reuniões da vida do Centro de Formação Volta à Bíblia;
  242. Número ou marcador, página 12: e) Informar por escrito e de boa fé o Conselho de Direcção sobre qualquer acto grave contra a existência do Centro de Formação Volta à Bíblia.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  245. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros:
  246. Número ou marcador, página 12: a) Participar nas assembleias gerais e demais actividades promovidas no âmbito dos objectivos do Centro de Formação Volta à Bíblia;
  247. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito para os órgãos do Centro de Formação Volta à Bíblia;
  248. Número ou marcador, página 12: c) Recorrer das decisões da direcção junto da Assembleia Geral, sempre que tais decisões contrariem os princípios consagrados nestes estatutos;
  249. Número ou marcador, página 12: d) Os membros da associação em nenhuma hipótese participam no seu património ou receitas da mesma.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 12: (Sanções)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  253. Número ou marcador, página 12: a) Repreensão simples;
  254. Número ou marcador, página 12: b) Repreensão registada;
  255. Número ou marcador, página 12: c) Repreensão pública;
  256. Número ou marcador, página 12: d) Expulsão.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros que violarem os princípios plasmados no presente estatuto devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 12: (Cessação de qualidade de membro)
  260. Texto do artigo, página 12: Os membros cessam a sua qualidade de membro da associação por:
  261. Número ou marcador, página 12: a) Sua vontade própria;
  262. Número ou marcador, página 12: b) Expulsão por violar os estatutos;
  263. Número ou marcador, página 12: c) Incapacidade; e
  264. Número ou marcador, página 12: d) Morte.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 12: (Causas de exclusão de membros)
  267. Texto do artigo, página 12: Constitui fundamento para exclusão de membros:
  268. Texto do artigo, página 12: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material;
  269. Número ou marcador, página 12: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
  270. Número ou marcador, página 12: c) Servir-se da associação para fins impróprios aos seus objectivos.
  271. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  274. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais do Centro de Formação Volta à Bíblia:
  275. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  276. Número ou marcador, página 12: b) A Direcção Executiva;
  277. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 12: (Mandatos)
  280. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito à renovação 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  281. Número ou marcador, página 12: Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  282. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
  285. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo, eleita pelos membros e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
  286. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 12: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  289. Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um secretário e um director do centro, podendo em caso de
  290. Texto do artigo, página 13: impedimento o presidente, ser substituído pelo secretário, nomeado para o efeito.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais, pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 13: (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
  294. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e tem lugar na primeira quinzena de Janeiro, para a discussão e aprovação de programas e contas, bem como a eleição dos órgãos directivos, quando necessários, podendo ser convocada extrorinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem e é convocada pelo presidente da Mesa, pelos membros de Direcção Executiva ou por um mínimo de sete membros em pleno gozo dos seus direitos com a entecendência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação, devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral funciona, em primeira convocação, com a maioria dos seus membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com a presença de um terço dos membros e mediante aprovação por escrito do presidente da Mesa.
  296. Número ou marcador, página 13: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta ou, no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 13: (Quorum para deliberar)
  299. Texto do artigo, página 13: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados e válidas quando aprovadas pela maioria em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o Presidente tem voto de qualidade, designadamente na:
  300. Número ou marcador, página 13: a) Alteração dos estatutos;
  301. Número ou marcador, página 13: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  302. Número ou marcador, página 13: c) Exclusão de membros.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
  305. Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
  306. Número ou marcador, página 13: a) Alterar os estatutos;
  307. Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre os recursos que lhe sejam interpostos e outras questões submetidas à sua consideração;
  308. Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e votar o relatório de contas da Direcção Executiva;
  309. Número ou marcador, página 13: d) Propor e aprovar novos membros;
  310. Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre as actividades do centro;
  311. Número ou marcador, página 13: f) Decidir sobre a extinção do Centro de Formação Volta à Bíblia e determinar o destino do seu património.
  312. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  314. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
  315. Número ou marcador, página 13: Um) A Direcção Executiva é um órgão colegial e executivo do centro, competindo-lhe a sua gestão administrativa; Reúne-se uma vez por três meses para avaliar o desenvolvimento das actividades do centro e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e conveniente.
  316. Número ou marcador, página 13: Dois) A Direcção Executiva é composta por:
  317. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  318. Número ou marcador, página 13: b) Secretário; e
  319. Número ou marcador, página 13: c) Director do Centro.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  321. Texto do artigo, página 13: (Competências de Direcção Executiva)
  322. Texto do artigo, página 13: São competências da Direcção Executiva:
  323. Número ou marcador, página 13: a) Apontar pessoas encarregados para o melhor funcionamento dos vários trabalhos do centro;
  324. Número ou marcador, página 13: b) Nomear auditores;
  325. Número ou marcador, página 13: c) Organizar levantamentos de fundos;
  326. Número ou marcador, página 13: d) Promover o centro;
  327. Número ou marcador, página 13: e) Levantar fundos para bolsas de estudo;
  328. Número ou marcador, página 13: f) Preparar o relatório financeiro do ano anterior, bem como do orçamento dos anos seguintes para se apresentar à Assembleia Geral; g)Vigiar e decidir sobre todos os aspectos do funcionamento do centro;
  329. Número ou marcador, página 13: h) Aprovar finalistas dos respectivos cursos;
  330. Número ou marcador, página 13: i) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e o regimento interno do centro, bem assim as decisões da Assembleia Geral;
  331. Número ou marcador, página 13: j) Representar o centro em juízo e em quaisquer outros actos para que for convidado; k)Afixar em lugar público as deliberações dos órgãos; e
  332. Número ou marcador, página 13: l) Tomar medidas disciplinares em relação aos membros.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
  335. Número ou marcador, página 13: Um) Para formar o quórum na reunião de Direcção Executiva, devem estar presentes 50% mais um da direcção. Se o quórum não se constituir, a reunião é encerrada.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) As decisões da Direcção Executiva são feitas com a maioria simples dos votos dos membros presentes.
  337. Número ou marcador, página 13: Três) De todas as sessões da Direcção Executiva serão lavradas actas em livro próprio,
  338. Texto do artigo, página 13: donde constam as presenças, justificações das ausências, os assuntos a tratar e as deliberações tomadas.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 13: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
  341. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao presidente:
  342. Número ou marcador, página 13: a) Dirigir e gerir a associação entre as sessões da Assembleia Geral;
  343. Número ou marcador, página 13: b) Orientar as actividades da direcção;
  344. Número ou marcador, página 13: c) Convocar e presidir às reuniões dos órgãos sociais;
  345. Número ou marcador, página 13: d) Representar o Centro de Formação Volta à Bíblia activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  346. Número ou marcador, página 13: e) Assinar com o director do centro e uma pessoa indicada por executivo os cheques bancários e outros documentos que representem responsabilidade financeira para o centro;
  347. Número ou marcador, página 13: f) Manter actualizada a escrituração do Centro de Formação Volta à Bíblia;
  348. Número ou marcador, página 13: g) Assinar conjuntamente com o secretário escrituras, contratos e outros documentos jurídicos;
  349. Número ou marcador, página 13: h) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral; e
  350. Número ou marcador, página 13: i) Receber e apresentar à Assembleia Geral anualmente o relatório das actividades e finanças do director do centro.
  351. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao secretário:
  352. Número ou marcador, página 13: a) Segundo orientações do presidente, redigir actas das assembleias;
  353. Número ou marcador, página 13: b) Coordinar assistência especializada;
  354. Número ou marcador, página 13: c) Manter as correspondências em dia;
  355. Número ou marcador, página 13: d) Ser responsável pela documentação do Centro de Formação Volta à Bíblia;
  356. Número ou marcador, página 13: e) Adquirir, alienar ou arrendar mediante parecer favorável da executiva os bens móveis que se mostrem necessários à execução do objectivo social, sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes;
  357. Número ou marcador, página 13: f) Substituir o presidente nas suas faltas e ausências; e
  358. Número ou marcador, página 13: g) Vigiar sobre o regulamento interno do centro.
  359. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao director do centro:
  360. Número ou marcador, página 13: a) Responsabilidade pela administração quotidiana do centro, bem como pela gestão financeira de todos os fundos a ele atribuídos pelo Assembleia Geral;
  361. Número ou marcador, página 13: b) Determinar e aprovar o conteúdo das palestras e cursos;
  362. Número ou marcador, página 13: c) Ser responsável pela formação e palestras;
  363. Número ou marcador, página 13: d) Determinar o nível da examinação;
  364. Número ou marcador, página 13: e) Avaliar estudantes;
  365. Número ou marcador, página 14: f) Assinar com o presidente e uma pessoa indicada por executivo os cheques bancários e outros documentos que representem responsabilidade financeira para o centro;
  366. Número ou marcador, página 14: g) Informar a Direcção Executiva sobre todas as actividades feitas e programadas;
  367. Número ou marcador, página 14: h) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório o balanço económico bem como a proposta do programa de actividade e do orçamento do ano seguinte;
  368. Número ou marcador, página 14: i) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  369. Número ou marcador, página 14: j) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal; e
  370. Número ou marcador, página 14: k) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro do centro para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Geral.
  371. Número ou marcador, página 14: SECCÃO III Do Conselho Fiscal
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
  374. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades do centro e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
  377. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  378. Número ou marcador, página 14: a) Elaborar o parecer sobre o relatório anual e contas apresentadas pela Direcção Executiva;
  379. Número ou marcador, página 14: b) Solicitar à Direcção Executiva todas as informações consideradas úteis para o normal funcionamento do centro;
  380. Número ou marcador, página 14: c) Fiscalizar os livros e demonstrativos financeiros dos campos suspeitos de omissão de receitas.
  381. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 14: (Fundos do Centro de Formação Volta à Bíblia )
  384. Número ou marcador, página 14: Um) Os fundos do Centro de Formação Volta à Bíblia são constituídos por:
  385. Número ou marcador, página 14: a) Valores provindos das inscrições para ingresso no centro;
  386. Número ou marcador, página 14: b) Verbas resultantes da administração dos seus bens;
  387. Número ou marcador, página 14: c) Donativos.
  388. Número ou marcador, página 14: Dois) O Centro de Formação Volta à Bíblia tem obrigatoriedade de conta bancária onde são efectivados os seus depósitos.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 14: (Património)
  391. Texto do artigo, página 14: Constituem património:
  392. Número ou marcador, página 14: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos do Centro de Formação Volta à Bíblia, são adquiridos a título gratuito ou onerosos e que estejam alistados no livro de inventário;
  393. Número ou marcador, página 14: b) Títulos, apólices, e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
  394. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das considerações finais
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  396. Texto do artigo, página 14: (Alterações dos estatutos)
  397. Número ou marcador, página 14: Um) Qualquer alteração dos presentes estatutos é feita através de emendas emitidas por deliberações da Assembleia Geral, a qual pode ser chamado para este propósito específico. Durante a reunião, devem estar presentes 80% dos membros e as resoluções são tomadas por uma maioria de dois terços dos votos dos presentes.
  398. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação extingue-se:
  399. Número ou marcador, página 14: a) Pela deliberação da Assembleia Geral, tendo, pelo menos, dois terços de votos favoráveis desta;
  400. Número ou marcador, página 14: b) Quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.