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Texto do artigo · p. 11 Alimentar Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101546659, uma entidade denominada Alimentar Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 11 Angelina da Conceição Moisés Balate, solteira, natural de Maputo, residente no quarteirão 10, casa n.º 4, Magoanine, distrito urbano de Kamubucuano, NUIT 111840113, titular do Bilhete de Identidade número 110100548052B, emitido a 9 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Elisabete dos Santos Alves Rodrigues, casada com Albino Manuel Rodrigues Rodrigues, em regime de comunhão de bens, natural de Roussas, Melgaço, residente em Maputo; distrito municipal de Maputo, NUIT 150483786, titular do Bilhete de Identidade número 11PT00006682B, emitido a 11 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Migração de Maputo
Texto do artigo · p. 11 Albino Manuel Rodrigues Rodrigues, casado com Elisabete dos Santos Alves Rodrigues, em regime de comunhão de bens, natural de Tangil, Monção, residente em Maputo, distrito municipal de Maputo, NUIT 920758639, titular do Bilhete de Identidade número 11PT00000986P, emitido a 6 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Alimentar Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede em Maputo, bairro de Maxaquene D, Rua da Soveste, n.º 3396, quarteirão 3, casa n.º 183, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio de bens alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 12 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 c) representação de marcas alimentares e bebidas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT, correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Angelina da Conceição Moisés Balate;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Elisabete dos Santos Alves Rodrigues; e
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota no valor nominal de 24.000,00MT, correspondente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Albino Manuel Rodrigues Rodrigues.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessa, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 12 qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do
Texto do artigo · p. 12 balanço e outros assuntos que tenham sido convocados extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral terá lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro lugar a designar pela mesma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada dentro dos limites legais pela assinatura dos sócios Angelina da Conceição Moisés Balate, Elisabete dos Santos Alves Rodrigues e Albino Manuel Rodrigues ou do procurador, sendo vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos ao objecto social excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 12 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releva reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Alimentar Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101546659, uma entidade denominada Alimentar Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Angelina da Conceição Moisés Balate, solteira, natural de Maputo, residente no quarteirão 10, casa n.º 4, Magoanine, distrito urbano de Kamubucuano, NUIT 111840113, titular do Bilhete de Identidade número 110100548052B, emitido a 9 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Elisabete dos Santos Alves Rodrigues, casada com Albino Manuel Rodrigues Rodrigues, em regime de comunhão de bens, natural de Roussas, Melgaço, residente em Maputo; distrito municipal de Maputo, NUIT 150483786, titular do Bilhete de Identidade número 11PT00006682B, emitido a 11 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Migração de Maputo
  6. Texto do artigo, página 11: Albino Manuel Rodrigues Rodrigues, casado com Elisabete dos Santos Alves Rodrigues, em regime de comunhão de bens, natural de Tangil, Monção, residente em Maputo, distrito municipal de Maputo, NUIT 920758639, titular do Bilhete de Identidade número 11PT00000986P, emitido a 6 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Migração de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Alimentar Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Sede e representações)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede em Maputo, bairro de Maxaquene D, Rua da Soveste, n.º 3396, quarteirão 3, casa n.º 183, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 12: a) comércio de bens alimentares e bebidas;
  21. Número ou marcador, página 12: b) importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 12: c) representação de marcas alimentares e bebidas.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT, correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Angelina da Conceição Moisés Balate;
  29. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Elisabete dos Santos Alves Rodrigues; e
  30. Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor nominal de 24.000,00MT, correspondente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Albino Manuel Rodrigues Rodrigues.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 12: (Cessa, divisão e amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  35. Texto do artigo, página 12: qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
  36. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do
  40. Texto do artigo, página 12: balanço e outros assuntos que tenham sido convocados extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral terá lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro lugar a designar pela mesma.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  44. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada dentro dos limites legais pela assinatura dos sócios Angelina da Conceição Moisés Balate, Elisabete dos Santos Alves Rodrigues e Albino Manuel Rodrigues ou do procurador, sendo vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos ao objecto social excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 12: (Lucros e perdas)
  47. Texto do artigo, página 12: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releva reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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