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Texto do artigo · p. 13 Área 41, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105037371, uma entidade denominada Área 41, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 JoãoăLuís Albasine Chicalia Garrido, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, avenida Kwane Nkrumah, n.º 1591, F5, Bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Entidade n.º 110101667390N, emitido a 6 de Dezembro de 2021, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Kelly Jean Ouchim Valigy, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Triufo, distrito de Kamavota, casa n.º 1, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Entidade n.º 110100947531C, emitido a 17 de dezembro de 2021, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adota a denominação de Área 41, Limitada, e tem a sua sede na avenida Kwame Nkrumah, n.º 1591, flat 5, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços de publicidade, imagem e comunicação, incluindo criação, edição e produção de material publicitário em formatos físicos e digitais, gestão de campanhas publicitárias e de marketing;
Número ou marcador · p. 13 b) consultoria em publicidade e markenting nas areas de design grafico, design industrial e comunicação;
Número ou marcador · p. 13 c) actividade de design, edição e comercialização de brindes, artes gráficas, impressão digital e publicidade;
Número ou marcador · p. 13 d) prestação de serviços de fotografia, áudio e vídeo;
Número ou marcador · p. 13 e) promoção, organização e realização de eventos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os atos complementares à sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Joăo Luís Albasine Chicalia Garrido; e
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Kelly Jean Ouchim Valigy.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Joăo Luís Albasine Chicalia Garrido, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua a ssinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Área 41, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105037371, uma entidade denominada Área 41, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: JoãoăLuís Albasine Chicalia Garrido, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, avenida Kwane Nkrumah, n.º 1591, F5, Bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Entidade n.º 110101667390N, emitido a 6 de Dezembro de 2021, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 13: Kelly Jean Ouchim Valigy, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Triufo, distrito de Kamavota, casa n.º 1, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Entidade n.º 110100947531C, emitido a 17 de dezembro de 2021, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação de Área 41, Limitada, e tem a sua sede na avenida Kwame Nkrumah, n.º 1591, flat 5, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Duração
  10. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  14. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços de publicidade, imagem e comunicação, incluindo criação, edição e produção de material publicitário em formatos físicos e digitais, gestão de campanhas publicitárias e de marketing;
  15. Número ou marcador, página 13: b) consultoria em publicidade e markenting nas areas de design grafico, design industrial e comunicação;
  16. Número ou marcador, página 13: c) actividade de design, edição e comercialização de brindes, artes gráficas, impressão digital e publicidade;
  17. Número ou marcador, página 13: d) prestação de serviços de fotografia, áudio e vídeo;
  18. Número ou marcador, página 13: e) promoção, organização e realização de eventos.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os atos complementares à sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: Capital social
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Joăo Luís Albasine Chicalia Garrido; e
  24. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Kelly Jean Ouchim Valigy.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: Gerência
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Joăo Luís Albasine Chicalia Garrido, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua a ssinatura, para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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