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Texto do artigo · p. 15 BJJ Construction Commerce & Tourism — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105036651, a entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 15 Berta João Jossias, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade número 080906184852F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, a 28 de Setembro de 2022, residente em Guizuco, localidade de Rovene, província de Inhambane, com NUIT 145164011.
Texto do artigo · p. 15 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de BJJ Construction Commerce & Tourism Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo e regerse-á pelo contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique. É uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede em Xitsuco, distrito de Massinga, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) turismo;
Número ou marcador · p. 15 b) comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas, tabaco, produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 15 c) comércio a retalho de louças, cutelaria e outros produtos similares;
Número ou marcador · p. 15 d) comércio a retalho de ferragens e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 15 e) aluguer de equipamento de construção civil;
Número ou marcador · p. 15 f) comércio a retalho de tintas, vidros e louca sanitária;
Número ou marcador · p. 15 g) prestação de serviços de car wash;
Número ou marcador · p. 15 h) manutenção e reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota de cem por cento, pertencente à sócia Berta João Jossias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gestão e representação e forma de obrigar da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, Berta João Jossias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 15 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 15 b) pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício económico, balanço, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou com os representantes da falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 15 Uma vez aprovados, os presentes estatutos
Texto do artigo · p. 15 entram imediatamente em vigor. Está conforme. Conservatória dos Registos de Massinga,
Texto do artigo · p. 15 1 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: BJJ Construction Commerce & Tourism — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105036651, a entidade legal supra constituída por:
  3. Texto do artigo, página 15: Berta João Jossias, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade número 080906184852F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, a 28 de Setembro de 2022, residente em Guizuco, localidade de Rovene, província de Inhambane, com NUIT 145164011.
  4. Texto do artigo, página 15: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de BJJ Construction Commerce & Tourism Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo e regerse-á pelo contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique. É uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede em Xitsuco, distrito de Massinga, província de Inhambane.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 15: a) turismo;
  13. Número ou marcador, página 15: b) comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas, tabaco, produtos de higiene e limpeza;
  14. Número ou marcador, página 15: c) comércio a retalho de louças, cutelaria e outros produtos similares;
  15. Número ou marcador, página 15: d) comércio a retalho de ferragens e artigos de iluminação;
  16. Número ou marcador, página 15: e) aluguer de equipamento de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 15: f) comércio a retalho de tintas, vidros e louca sanitária;
  18. Número ou marcador, página 15: g) prestação de serviços de car wash;
  19. Número ou marcador, página 15: h) manutenção e reparação de viaturas.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota de cem por cento, pertencente à sócia Berta João Jossias.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Gestão e representação e forma de obrigar da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, Berta João Jossias.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em um terceiro, por meio de procuração.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se:
  28. Texto do artigo, página 15: a)pela assinatura do administrador único;
  29. Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Exercício económico, balanço, contas e resultados)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou com os representantes da falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 15: (Entrada em vigor)
  43. Texto do artigo, página 15: Uma vez aprovados, os presentes estatutos
  44. Texto do artigo, página 15: entram imediatamente em vigor. Está conforme. Conservatória dos Registos de Massinga,
  45. Texto do artigo, página 15: 1 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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