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Texto do artigo · p. 15 Brandworks Solutions, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105033184, uma entidade denominada Brandworks Solutions, Sociedade Anónima.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por anónima de responsabilidade limitada, que se regerá nos seguintes artigos e no que estiver omisso a lei comercial.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Brandworks Solutions, Sociedade Anónima, sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, província de Maputo, Matola, n.º 1624, R/C.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) fornecimento e prestação serviços na área de serigrafias e branding material e equipamento eléctrico, equipamento de programação industrial e automação;
Número ou marcador · p. 15 b) fornecimento, manutenção, montagem e reparação de geradores eléctricos, painéis solares, turbinas termoeléctricas, transformadores e outros equipamentos de produção, armazenagem, transportes e comercialização de energia eléctrica, incluindo seus assessórios e peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 15 c) elaboração e consultoria de projectos eléctricos, instalações eléctricas,
Texto do artigo · p. 16 reparação e montagem de sistemas de climatização; instalação de bombas e perfurações;
Número ou marcador · p. 16 d) instalação e manutenção de câmaras de segurança, alarmes de intrusão, controlo de acesso, sistemas inteligentes de controlo, motor de portão, vedação elétrica;
Número ou marcador · p. 16 e) oferta de soluções logísticas e de procurement para os processos el éctricos, bem como o fornecimento de materiais e bens relacionados com os processos eléctricos;
Número ou marcador · p. 16 f) empreitadas de obras públicas e de particulares;
Número ou marcador · p. 16 g) elaboração de projectos de construção civil; fiscalização de execução de empreitadas, consultoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 16 h) exploração, gestão, arrendamento e manutenção de imóveis, maquinaria, equipamento e componentes e a prestação de serviços nas áreas de gestão de projectos, obras e empreendimentos imobiliários; i)plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados podendo comercializar e exportar madeiras e seus derivados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, e nomeadamente importação, exportação e comercialização de produtos, incluindo equipamento e materiais necessários para condução das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades mediante a deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 1.000 acções, nominativas, ordinárias, tituladas com o valor nominal de 500,00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Acções e transmissão)
Número ou marcador · p. 16 Um) As acções representativas do capital da sociedade serão ordinárias, nominativas tituladas podendo ser registadas ou escriturais e cada título pode representar qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A transmissão cujo consentimento foi pedido torna-se livre:
Texto do artigo · p. 16 a)se for omitida a proposta de amortização ou aquisição;
Número ou marcador · p. 16 b) se o negócio proposto não for efectivado dentro de sessenta dias seguintes à
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 SECCÃO I Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 São os órgaos da sociedade:
Texto do artigo · p. 16 a) a Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 16 b) o Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 16 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Eleição e mandato)
Texto do artigo · p. 16 Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, com a excepção para o primeiro mandato em que podem ser indicados no acto de constituição da sociedade, podendo ser reeleitos mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 SECCÃO II Das Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Constituição e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída por todos os accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral. Assembleia Geral por outro accionista ou pelas pessoas a quem lei imperativa o permitir.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os accionistas que forem pessoas colectivas fa-se-ão representar na Assembleia Geral pela pessoa que designarem, por carta mandadeira, para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) À falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos no número anterior, servirá de presidente de Mesa qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do Conselho de Admnistração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da aociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 16 Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões e acta do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social)
Texto do artigo · p. 16 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro período devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Os nomes dos membros dos órgãos sociais no primeiro quatrénio serão eleitos na primeira sessão da Assembleia Geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Brandworks Solutions, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105033184, uma entidade denominada Brandworks Solutions, Sociedade Anónima.
  3. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por anónima de responsabilidade limitada, que se regerá nos seguintes artigos e no que estiver omisso a lei comercial.
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto social e sede
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Brandworks Solutions, Sociedade Anónima, sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, província de Maputo, Matola, n.º 1624, R/C.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 15: a) fornecimento e prestação serviços na área de serigrafias e branding material e equipamento eléctrico, equipamento de programação industrial e automação;
  13. Número ou marcador, página 15: b) fornecimento, manutenção, montagem e reparação de geradores eléctricos, painéis solares, turbinas termoeléctricas, transformadores e outros equipamentos de produção, armazenagem, transportes e comercialização de energia eléctrica, incluindo seus assessórios e peças sobressalentes;
  14. Número ou marcador, página 15: c) elaboração e consultoria de projectos eléctricos, instalações eléctricas,
  15. Texto do artigo, página 16: reparação e montagem de sistemas de climatização; instalação de bombas e perfurações;
  16. Número ou marcador, página 16: d) instalação e manutenção de câmaras de segurança, alarmes de intrusão, controlo de acesso, sistemas inteligentes de controlo, motor de portão, vedação elétrica;
  17. Número ou marcador, página 16: e) oferta de soluções logísticas e de procurement para os processos el éctricos, bem como o fornecimento de materiais e bens relacionados com os processos eléctricos;
  18. Número ou marcador, página 16: f) empreitadas de obras públicas e de particulares;
  19. Número ou marcador, página 16: g) elaboração de projectos de construção civil; fiscalização de execução de empreitadas, consultoria e assistência técnica;
  20. Número ou marcador, página 16: h) exploração, gestão, arrendamento e manutenção de imóveis, maquinaria, equipamento e componentes e a prestação de serviços nas áreas de gestão de projectos, obras e empreendimentos imobiliários; i)plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados podendo comercializar e exportar madeiras e seus derivados.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, e nomeadamente importação, exportação e comercialização de produtos, incluindo equipamento e materiais necessários para condução das actividades da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades mediante a deliberação do Conselho de Administração.
  23. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 1.000 acções, nominativas, ordinárias, tituladas com o valor nominal de 500,00MT cada uma.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Acções e transmissão)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) As acções representativas do capital da sociedade serão ordinárias, nominativas tituladas podendo ser registadas ou escriturais e cada título pode representar qualquer número de acções.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão cujo consentimento foi pedido torna-se livre:
  31. Texto do artigo, página 16: a)se for omitida a proposta de amortização ou aquisição;
  32. Número ou marcador, página 16: b) se o negócio proposto não for efectivado dentro de sessenta dias seguintes à
  33. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  35. Número ou marcador, página 16: SECCÃO I Dos órgãos sociais
  36. Texto do artigo, página 16: São os órgaos da sociedade:
  37. Texto do artigo, página 16: a) a Assembleia Geral;
  38. Texto do artigo, página 16: b) o Conselho de Administração;
  39. Texto do artigo, página 16: c) o Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 16: (Eleição e mandato)
  42. Texto do artigo, página 16: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, com a excepção para o primeiro mandato em que podem ser indicados no acto de constituição da sociedade, podendo ser reeleitos mais vezes.
  43. Número ou marcador, página 16: SECCÃO II Das Assembleia Geral
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 16: (Constituição e representação)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída por todos os accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral. Assembleia Geral por outro accionista ou pelas pessoas a quem lei imperativa o permitir.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) Os accionistas que forem pessoas colectivas fa-se-ão representar na Assembleia Geral pela pessoa que designarem, por carta mandadeira, para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) À falta ou impedimento dos titulares dos cargos referidos no número anterior, servirá de presidente de Mesa qualquer administrador da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho de Admnistração
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 16: (Atribuições)
  55. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da aociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 16: (Delegação de poderes e mandatários)
  58. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 16: (Vinculação)
  61. Texto do artigo, página 16: Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  62. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 16: (Reuniões e acta do Conselho Fiscal)
  65. Texto do artigo, página 16: As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: (Ano social)
  68. Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro período devidamente autorizado.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 16: (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
  71. Texto do artigo, página 16: Os nomes dos membros dos órgãos sociais no primeiro quatrénio serão eleitos na primeira sessão da Assembleia Geral da sociedade.
  72. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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