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Texto do artigo · p. 16 Chzama Supliers, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105033797, uma entidade denominada Chzama Supliers, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Sansão Benete Manave, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110502397511M, emitido a 21 de Setembro de 2017, residente na casa n.º 54, quarteirão 17, distrito municipal n.º 2, Urbanização, titular do NUIT 103206871;
Texto do artigo · p. 17 Mirza Raulina Catarino Fernando, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular da Carta de Condução número 10745307/2, emitido a 8 de Dezembro de 2022, válido até 7 de Dezembro de 2027, residente na casa n.º 4195, quarteirão 80, Marracuene, Cumbeza, titular do NUIT 113512288; e
Texto do artigo · p. 17 Imelda Eduardo Sumbe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Zimpeto, titular do Bilhete de Identidade número 110501329200Q, emitido a 16 de Maio de 2022, válido até 15 de Maio de 2027, residente na casa n.º 558, quarteirão 10, Zimpeto, titular do NUIT.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato) nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada Chzama Supliers, Limitada (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida da Malhangalene, R/C, flat 1, bloco 868, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) fornecimento de material de ferragem e serralharia;
Número ou marcador · p. 17 b) transporte interprovincial e transnacional;
Número ou marcador · p. 17 c) fornecimento de aço;
Número ou marcador · p. 17 d) fornecimento de gás industrial;
Número ou marcador · p. 17 e) fornecimento de equipamento de protecção individual; e
Número ou marcador · p. 17 f) alocação de mão-de-obra.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do conselho de administração e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto
Texto do artigo · p. 17 principal, bem como outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), dividido e representado em 3 quotas iguais, a saber:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), representativa de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sansão Aurélio Manave;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), representativa de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Mirza Raulina Catarino Fernando; e
Número ou marcador · p. 17 c) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), representativa de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Imelda Eduardo Sumbe.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por três membros, sendo todos eles administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração tem um mandato de três anos renováveis, e é eleito pela assembleia geral que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores são indicados pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 (Anexos)
Texto do artigo · p. 17 Fazem parte do presente contrato os seguinte anexos:
Número ou marcador · p. 17 a) Certidão de Reserva de nome da CHZAMA Supliers, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 b) Bilhete de Identificação de Sansão Aurélio Manave;
Número ou marcador · p. 17 c) Bilhete de Identificação de Mirza Raulina Catarino Fernando;
Número ou marcador · p. 17 d) Bilhete de Identificação de Imelda Eduardo Sumbe.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Chzama Supliers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105033797, uma entidade denominada Chzama Supliers, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Sansão Benete Manave, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110502397511M, emitido a 21 de Setembro de 2017, residente na casa n.º 54, quarteirão 17, distrito municipal n.º 2, Urbanização, titular do NUIT 103206871;
  4. Texto do artigo, página 17: Mirza Raulina Catarino Fernando, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular da Carta de Condução número 10745307/2, emitido a 8 de Dezembro de 2022, válido até 7 de Dezembro de 2027, residente na casa n.º 4195, quarteirão 80, Marracuene, Cumbeza, titular do NUIT 113512288; e
  5. Texto do artigo, página 17: Imelda Eduardo Sumbe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Zimpeto, titular do Bilhete de Identidade número 110501329200Q, emitido a 16 de Maio de 2022, válido até 15 de Maio de 2027, residente na casa n.º 558, quarteirão 10, Zimpeto, titular do NUIT.
  6. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato) nos seguintes termos:
  7. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
  9. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada Chzama Supliers, Limitada (doravante a sociedade).
  10. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida da Malhangalene, R/C, flat 1, bloco 868, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social:
  21. Número ou marcador, página 17: a) fornecimento de material de ferragem e serralharia;
  22. Número ou marcador, página 17: b) transporte interprovincial e transnacional;
  23. Número ou marcador, página 17: c) fornecimento de aço;
  24. Número ou marcador, página 17: d) fornecimento de gás industrial;
  25. Número ou marcador, página 17: e) fornecimento de equipamento de protecção individual; e
  26. Número ou marcador, página 17: f) alocação de mão-de-obra.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do conselho de administração e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto
  28. Texto do artigo, página 17: principal, bem como outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações.
  29. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  30. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), dividido e representado em 3 quotas iguais, a saber:
  32. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), representativa de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sansão Aurélio Manave;
  33. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), representativa de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Mirza Raulina Catarino Fernando; e
  34. Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), representativa de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Imelda Eduardo Sumbe.
  35. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  36. Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por três membros, sendo todos eles administradores.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração tem um mandato de três anos renováveis, e é eleito pela assembleia geral que designará também o seu presidente.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores são indicados pelos sócios da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  42. Texto do artigo, página 17: (Anexos)
  43. Texto do artigo, página 17: Fazem parte do presente contrato os seguinte anexos:
  44. Número ou marcador, página 17: a) Certidão de Reserva de nome da CHZAMA Supliers, Limitada;
  45. Número ou marcador, página 17: b) Bilhete de Identificação de Sansão Aurélio Manave;
  46. Número ou marcador, página 17: c) Bilhete de Identificação de Mirza Raulina Catarino Fernando;
  47. Número ou marcador, página 17: d) Bilhete de Identificação de Imelda Eduardo Sumbe.
  48. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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