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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Chzama Supliers, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105033797, uma entidade denominada Chzama Supliers, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Sansão Benete Manave, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110502397511M, emitido a 21 de Setembro de 2017, residente na casa n.º 54, quarteirão 17, distrito municipal n.º 2, Urbanização, titular do NUIT 103206871;
- Texto do artigo, página 17: Mirza Raulina Catarino Fernando, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular da Carta de Condução número 10745307/2, emitido a 8 de Dezembro de 2022, válido até 7 de Dezembro de 2027, residente na casa n.º 4195, quarteirão 80, Marracuene, Cumbeza, titular do NUIT 113512288; e
- Texto do artigo, página 17: Imelda Eduardo Sumbe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Zimpeto, titular do Bilhete de Identidade número 110501329200Q, emitido a 16 de Maio de 2022, válido até 15 de Maio de 2027, residente na casa n.º 558, quarteirão 10, Zimpeto, titular do NUIT.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato) nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada Chzama Supliers, Limitada (doravante a sociedade).
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida da Malhangalene, R/C, flat 1, bloco 868, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) fornecimento de material de ferragem e serralharia;
- Número ou marcador, página 17: b) transporte interprovincial e transnacional;
- Número ou marcador, página 17: c) fornecimento de aço;
- Número ou marcador, página 17: d) fornecimento de gás industrial;
- Número ou marcador, página 17: e) fornecimento de equipamento de protecção individual; e
- Número ou marcador, página 17: f) alocação de mão-de-obra.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do conselho de administração e respeitados os condicionalismos legais, a sociedade pode ainda exercer outras actividades afins ou conexas com o seu objecto
- Texto do artigo, página 17: principal, bem como outras actividades afins ou conexas com o seu objecto principal, bem como outras actividades desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), dividido e representado em 3 quotas iguais, a saber:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), representativa de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sansão Aurélio Manave;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), representativa de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Mirza Raulina Catarino Fernando; e
- Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), representativa de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Imelda Eduardo Sumbe.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por três membros, sendo todos eles administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração tem um mandato de três anos renováveis, e é eleito pela assembleia geral que designará também o seu presidente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores são indicados pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 17: (Anexos)
- Texto do artigo, página 17: Fazem parte do presente contrato os seguinte anexos:
- Número ou marcador, página 17: a) Certidão de Reserva de nome da CHZAMA Supliers, Limitada;
- Número ou marcador, página 17: b) Bilhete de Identificação de Sansão Aurélio Manave;
- Número ou marcador, página 17: c) Bilhete de Identificação de Mirza Raulina Catarino Fernando;
- Número ou marcador, página 17: d) Bilhete de Identificação de Imelda Eduardo Sumbe.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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