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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: CJ ICM Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral do dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, os sócios da sociedade comercial denominada CJ ICM Logistics, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100958309, com um capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), deliberaram sobre a abertura de uma sucursal da sociedade, no distrito de Inhassoro, província de Inhambane. Em consequência da deliberação supra vertida, é acrescentado o número quatro do artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção, mantendo-se os demais números inalterados:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) A sociedade é representada pelas
- Texto do artigo, página 17: seguintes sucursais:
- Número ou marcador, página 17: a) província de Inhambane, distrito de Inhassoro, bairro Mahoche;
- Número ou marcador, página 17: b) província de Sofala, cidade da Beira, Urbano 1, bairro do Esturro, rua Pais Ramos, n.º 843, R/C;
- Número ou marcador, página 17: c) província de Nampula, Nacala-Porto, bairro Maiaia, Rua dos Anjos, n.º 3982;
- Número ou marcador, página 17: d) província da Zambézia, cidade de Quelimane, bairro 1 de Maio, avenida Eduardo Mondlane, n.º 98;
- Número ou marcador, página 17: e) província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, bairro Muxana, Estrada Nacional 106.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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