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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Comfort Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105037398, uma entidade denominada Comfort Travel, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Inocência Carménia Pedro Maxaieie Faria, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100831432C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente na cidade de Matola; e
- Texto do artigo, página 17: Edson Lobato Frazão Faria, casado natural de Maputo, de nacionalidade moçam-
- Texto do artigo, página 18: bicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482447P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Comfort Travel, Limitada e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 18, cidade de Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante prévia deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) agenciamento de viagens e turismo, mediante a reserva e emissão de passagens aéreas, percursos domésticos e internacionais; b)concepção e venda de pacotes turísticos e viagens turísticas para qualquer ponto do país e do mundo;
- Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços ligados ao acolhimento turístico, nomeadamente a organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de interesse turístico, mediante a vinculação de guias de turismo;
- Número ou marcador, página 18: d) intermediação na aquisição de vistos e de outros documentos dos serviços migratórios;
- Número ou marcador, página 18: e) transporte turístico, operações turísticas, organização de eventos, serviços de catering, safari, transfers e rent a car;
- Número ou marcador, página 18: f) protocolo, secretariado e organização de conferências, compreendendo reservas e aluguer de residências, empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança; g)consultoria e assessoria na prestação de serviços imobiliários, contabilidade e auditoria, saneamento e recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 18: h) comércio a retalho, geral e a grosso, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e dividido em duas quotas desiguais, nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Inocência Carménia Pedro Maxaieie Faria; e
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal seis de mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Lobato Frazão Faria.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, mediante entrada em numerário ou em espécies por incorporação de reserva ou por qualquer outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em qualquer aumento de capital social os sócios gozam de direito de preferência na proporção das respectivas quotas a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios, na preparação das respectivas quotas, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a
- Texto do artigo, página 18: reunião seja requerida com indicação do objecto por sócios que representem, pelo menos, metade do capital, sob pena de estes poderem convocála directamente.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um mandato de três anos, pela sócia Inocência Carménia Pedro Maxaieie Faria, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente tem plenos poderes para constituir mandatário nos termos da legislação em vigor, outorgando para os efeitos necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração e âmbito de respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for deliberado por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo que fica omisso regularão o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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