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Texto do artigo · p. 18 Cooperativa de Mineiros de Namunonono 2, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da Repúbica, a constituição da Cooperativa de Mineiros de Namunonono 2, Limitada, com a sua sede na localidade de Mutalala, bairro Namunono, distrito de Alto Molocué, província da Zambézia, constituída a 10 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105034010, 17 de Setembro de 2024, cujo teor e o seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Mineiros de Namunonono 2.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A cooperativa terá prazo de duração de um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A cooperativa tem a sua sede no bairro de Namunonono, localidade de Mutala, distrito de Alto Molocué, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto e fins)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cooperativa tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 b) actividade mineira;
Número ou marcador · p. 19 c) comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 19 d) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cooperativa poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se delibere em assembleia geral e obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralimente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de dez quotas, destribuído pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Li Jinshan, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, portador do passaporte n.º EF6660823, emitido pela República Popular da China, a 7 de março de 2019, casado em regime de união marital, com o NUIT 182493430, com uma quota no valor nominal de 390.000,00MT (trezentos e noventa mil meticais), correspondente a 78% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 19 b) Álvaro Viegas Muhaniua, natural de Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040208870801N, emitido em Quelimane, a 31 de março de 2021, solteiro, residente em Mutala, distrito de Alto Molocué, com o NUIT 121883554, com uma quota no valor de 10.834,00MT (dez mil oitocentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 2,2 % do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 19 c) Bernardo Caetano, solteiro, natural de Mutala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102187729N, emitido em Quelimane, a 21 de maio de 2012, casado, residente em Mutala, distrito de Alto Molocué, com o NUIT 157361511, com uma quota no valor de 10.831,00MT (dez mil oitocentos e trinta e três meticais), correspondente a 2,1 % do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 19 d) Ernesto Francisco Palave, solteiro, natural do distrito de Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana, portador do Cartão de Eleitor n.º 080830, emitido na Eescola Primária Completa de Mutala, a 2 de maio de 2023, casado em regime de união marital, residente em Namacurra, com o NUIT 1177501689, com uma quota no valor de 10.833,00MT (dez mil oitocentos e trinta e três meticais), correspondente a 2,1% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 19 e) Arnaldo Baptista Carlos, solteiro, natural de Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n . º 0 4 0 2 0 8 8 8 0 3 7 7 C , e m Quelimane, a 17 de maio de 2017, casado, em regime de união marital, residente em Mutala, com o NUIT 1177501476, com uma quota no valor de 10.833,00MT (dez mil oitocentos e trinta e três meticais), correspondente a 2,1 % do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 19 f) Orlando Joaquim Caetano, solteiro, natural de Mutala, distrito de Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana, portador do Cartão de Eleitor n.º 080225, emitido em Quelimane, a 2 de junho de 2023, residente em Namacurra Sede, com o NUIT 177501778, com uma quota no valor de 10.833,00MT (dez mil oitocentos e trinta e três meticais), correspondente a 2,1 % do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 19 g) Margarida Duarte Riesa, solteira, natural de Mutala, distrito de Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana, portadora do Cartão do Eleitor n.º 080836, emitido a 4 de julho de 2023, residente em Mutala, com o NUIT 177502359, com uma quota no valor de 10.833,00MT (dez mil oitocentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 2,1% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 19 h) Yanhua Lian, casada, natural de Chun Qin Chen, de nacionalidade moçambicana, portador do DIRE
Texto do artigo · p. 19 n.º 04CN00048225Q, emitido a 5 de dezembro de 2023, residente na avenida 1 de Julho, 1.º Bairro da Unidade 1.º de Maio, com o NUIT 1124779626, com uma quota no valor de 10.834,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 3% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 19 i) Maria Emília Lopes Moty, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Cartão do Eleitor n.º 040253, emitido a 2 de Julho de 2013, residente na avenida 7 de Setembro, 1.º Bairro, Uindade Torrone Velho, com o NUIT 1131288597, com uma quota no valor de 10.834,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 3% do capital social subscrito; e
Número ou marcador · p. 19 j) Nelson Vaz de Melo, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 04PT00068327P, emitido em Quelimane, a 21 de março de 2022, residente na avenida Maputo, 1.º Bairro, Uindade Liberdade, com o NUIT 112077997, com uma quota no valor de 10.834,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 3% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais da Cooperativa são:
Número ou marcador · p. 19 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) o Conselho Direcção; e
Número ou marcador · p. 19 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral é o órgão máximo da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções e com as contribuições regularizadas, salvo excepções previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos directamente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Aos secretários compete coadjuvar o presidente na orientação dos trabalhos e elaborar as actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Composição do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) A direcção é composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Serão eleitos tanto membros suplentes quantos os efectivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competência do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de direcção é o órgão de administração e representação da Cooperativa, incumbindo-lhe designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal e à apreciação e aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas do exercício, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 20 b) executar o orçamento e o plano de actividades anual;
Número ou marcador · p. 20 c) atender as solicitações do conselho fiscal nas matérias da competência deste.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A direcção pode, para uma gestão mais profissionalizada a rentável, contratar gerentes técnicos ou comerciais que não pertençam ao quadro de cooperativistas e delegar poderes convenientes com excepção das áreas reservadas à direcção e ao controlo democrático.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Composição do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho fiscal é composto por presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão eleitos também três membros suplentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Competência do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da Cooperativa, competindo-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) examinar, sempre que julgue conveniente e, pelo menos, trimestralmente, a escrita da Cooperativa e apreciar a sua situação económica e financeira;
Número ou marcador · p. 20 b) verificar o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
Número ou marcador · p. 20 c) elaborar o relatório sobre o controlo e fiscalizações exercidas durante o ano;
Número ou marcador · p. 20 d) requerer a convocação extraordinária da assembleia geral nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Aos vogais compete coadjuvar o Presidente e elaborar as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Cooperativa só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos membros, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por morte ou interdição dum membro, a sociedade não se dissolve, continuando a sua
Texto do artigo · p. 20 quota com os herdeiros ou representantes legais do membro falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 18 de Setembro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Cooperativa de Mineiros de Namunonono 2, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da Repúbica, a constituição da Cooperativa de Mineiros de Namunonono 2, Limitada, com a sua sede na localidade de Mutalala, bairro Namunono, distrito de Alto Molocué, província da Zambézia, constituída a 10 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105034010, 17 de Setembro de 2024, cujo teor e o seguinte.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 19: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Mineiros de Namunonono 2.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A cooperativa terá prazo de duração de um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 19: A cooperativa tem a sua sede no bairro de Namunonono, localidade de Mutala, distrito de Alto Molocué, província da Zambézia.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto e fins)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A cooperativa tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 19: a) comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 19: b) actividade mineira;
  17. Número ou marcador, página 19: c) comercialização de produtos mineiros;
  18. Número ou marcador, página 19: d) prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A cooperativa poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se delibere em assembleia geral e obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralimente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de dez quotas, destribuído pelos sócios seguintes:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Li Jinshan, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, portador do passaporte n.º EF6660823, emitido pela República Popular da China, a 7 de março de 2019, casado em regime de união marital, com o NUIT 182493430, com uma quota no valor nominal de 390.000,00MT (trezentos e noventa mil meticais), correspondente a 78% do capital social subscrito;
  24. Número ou marcador, página 19: b) Álvaro Viegas Muhaniua, natural de Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040208870801N, emitido em Quelimane, a 31 de março de 2021, solteiro, residente em Mutala, distrito de Alto Molocué, com o NUIT 121883554, com uma quota no valor de 10.834,00MT (dez mil oitocentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 2,2 % do capital social subscrito;
  25. Número ou marcador, página 19: c) Bernardo Caetano, solteiro, natural de Mutala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102187729N, emitido em Quelimane, a 21 de maio de 2012, casado, residente em Mutala, distrito de Alto Molocué, com o NUIT 157361511, com uma quota no valor de 10.831,00MT (dez mil oitocentos e trinta e três meticais), correspondente a 2,1 % do capital social subscrito;
  26. Número ou marcador, página 19: d) Ernesto Francisco Palave, solteiro, natural do distrito de Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana, portador do Cartão de Eleitor n.º 080830, emitido na Eescola Primária Completa de Mutala, a 2 de maio de 2023, casado em regime de união marital, residente em Namacurra, com o NUIT 1177501689, com uma quota no valor de 10.833,00MT (dez mil oitocentos e trinta e três meticais), correspondente a 2,1% do capital social subscrito;
  27. Número ou marcador, página 19: e) Arnaldo Baptista Carlos, solteiro, natural de Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n . º 0 4 0 2 0 8 8 8 0 3 7 7 C , e m Quelimane, a 17 de maio de 2017, casado, em regime de união marital, residente em Mutala, com o NUIT 1177501476, com uma quota no valor de 10.833,00MT (dez mil oitocentos e trinta e três meticais), correspondente a 2,1 % do capital social subscrito;
  28. Número ou marcador, página 19: f) Orlando Joaquim Caetano, solteiro, natural de Mutala, distrito de Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana, portador do Cartão de Eleitor n.º 080225, emitido em Quelimane, a 2 de junho de 2023, residente em Namacurra Sede, com o NUIT 177501778, com uma quota no valor de 10.833,00MT (dez mil oitocentos e trinta e três meticais), correspondente a 2,1 % do capital social subscrito;
  29. Número ou marcador, página 19: g) Margarida Duarte Riesa, solteira, natural de Mutala, distrito de Alto Molocué, de nacionalidade moçambicana, portadora do Cartão do Eleitor n.º 080836, emitido a 4 de julho de 2023, residente em Mutala, com o NUIT 177502359, com uma quota no valor de 10.833,00MT (dez mil oitocentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 2,1% do capital social subscrito;
  30. Número ou marcador, página 19: h) Yanhua Lian, casada, natural de Chun Qin Chen, de nacionalidade moçambicana, portador do DIRE
  31. Texto do artigo, página 19: n.º 04CN00048225Q, emitido a 5 de dezembro de 2023, residente na avenida 1 de Julho, 1.º Bairro da Unidade 1.º de Maio, com o NUIT 1124779626, com uma quota no valor de 10.834,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 3% do capital social subscrito;
  32. Número ou marcador, página 19: i) Maria Emília Lopes Moty, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Cartão do Eleitor n.º 040253, emitido a 2 de Julho de 2013, residente na avenida 7 de Setembro, 1.º Bairro, Uindade Torrone Velho, com o NUIT 1131288597, com uma quota no valor de 10.834,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 3% do capital social subscrito; e
  33. Número ou marcador, página 19: j) Nelson Vaz de Melo, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 04PT00068327P, emitido em Quelimane, a 21 de março de 2022, residente na avenida Maputo, 1.º Bairro, Uindade Liberdade, com o NUIT 112077997, com uma quota no valor de 10.834,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 3% do capital social subscrito.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais da Cooperativa são:
  37. Número ou marcador, página 19: a) a Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 19: b) o Conselho Direcção; e
  39. Número ou marcador, página 19: c) o Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é o órgão máximo da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções e com as contribuições regularizadas, salvo excepções previstas no presente estatuto.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 19: (Mesa da assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos directamente pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) Aos secretários compete coadjuvar o presidente na orientação dos trabalhos e elaborar as actas das reuniões.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 19: (Composição do conselho de direcção)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) A direcção é composta por um presidente e dois vogais.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) Serão eleitos tanto membros suplentes quantos os efectivos.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 20: (Competência do conselho de direcção)
  53. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de direcção é o órgão de administração e representação da Cooperativa, incumbindo-lhe designadamente:
  54. Número ou marcador, página 20: a) elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal e à apreciação e aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas do exercício, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  55. Número ou marcador, página 20: b) executar o orçamento e o plano de actividades anual;
  56. Número ou marcador, página 20: c) atender as solicitações do conselho fiscal nas matérias da competência deste.
  57. Número ou marcador, página 20: Dois) A direcção pode, para uma gestão mais profissionalizada a rentável, contratar gerentes técnicos ou comerciais que não pertençam ao quadro de cooperativistas e delegar poderes convenientes com excepção das áreas reservadas à direcção e ao controlo democrático.
  58. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 20: (Composição do conselho fiscal)
  60. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho fiscal é composto por presidente e dois vogais.
  61. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão eleitos também três membros suplentes.
  62. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 20: (Competência do conselho fiscal)
  64. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da Cooperativa, competindo-lhe nomeadamente:
  65. Número ou marcador, página 20: a) examinar, sempre que julgue conveniente e, pelo menos, trimestralmente, a escrita da Cooperativa e apreciar a sua situação económica e financeira;
  66. Número ou marcador, página 20: b) verificar o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
  67. Número ou marcador, página 20: c) elaborar o relatório sobre o controlo e fiscalizações exercidas durante o ano;
  68. Número ou marcador, página 20: d) requerer a convocação extraordinária da assembleia geral nos termos da lei.
  69. Número ou marcador, página 20: Dois) Aos vogais compete coadjuvar o Presidente e elaborar as actas das sessões.
  70. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  72. Número ou marcador, página 20: Um) A Cooperativa só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos membros, todos serão liquidatários.
  73. Número ou marcador, página 20: Dois) Por morte ou interdição dum membro, a sociedade não se dissolve, continuando a sua
  74. Texto do artigo, página 20: quota com os herdeiros ou representantes legais do membro falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  75. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 18 de Setembro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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