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Texto do artigo · p. 31 Fênix Optical, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, sob o NUEL 105037421, a sociedade Fênix Optical, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 1729, rés-do-chão, Bairro Central, município de Kampfumo, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social comércio a retalho de material óptico, oftálmico e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, distribuído pelos sócios da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 500.000,00MT,
Texto do artigo · p. 32 correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Válter Luzidio Malige, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100307650C, emitido em Maputo, residente na Matola, e uma quota no valor de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Cíldia Yanda Jorge Leonel Daúdo, solteira, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100927217A, emitido em Nampula, residente em Nampula, Avenida das FPLM.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gerência da sociedade e casos omissos)
Número ou marcador · p. 32 Uma) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios Válter Luzidio Malige e Cíldia Yanda Jorge Leonel Daúdo, que ficam designados gerente e administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Fênix Optical, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, sob o NUEL 105037421, a sociedade Fênix Optical, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 1729, rés-do-chão, Bairro Central, município de Kampfumo, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social comércio a retalho de material óptico, oftálmico e prestação de serviços.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, distribuído pelos sócios da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 500.000,00MT,
  12. Texto do artigo, página 32: correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Válter Luzidio Malige, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100307650C, emitido em Maputo, residente na Matola, e uma quota no valor de 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Cíldia Yanda Jorge Leonel Daúdo, solteira, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100927217A, emitido em Nampula, residente em Nampula, Avenida das FPLM.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência da sociedade e casos omissos)
  15. Número ou marcador, página 32: Uma) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios Válter Luzidio Malige e Cíldia Yanda Jorge Leonel Daúdo, que ficam designados gerente e administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
  17. Número ou marcador, página 32: Três) Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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