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Texto do artigo · p. 32 G & G Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, foi registada, sob o NUEL 100774283, a sociedade G & G Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Tipo, denominação e duracão
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominacão G & G Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede, forma e locais de representaçāo
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação G & G Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida da Liberdade. A sociedade poderá, por deliberacão da sócia, abrir agência ou outras formas de representacão social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislacão vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestacão de serviços em decoração de eventos, catering e venda de material de eventos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, por quota de cem por cento, pertencente à sócia Nara Evelize Santana Marrão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Adminstração e representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será adminstrada e representada pela única sócia Nara Evelize Santana Marrão, que fica já nomeada adminstradora, com dispensa de caucão, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administracão poderá fazer-se representar no exercício das suas funcões, podendo para tal contruir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonacões.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em todo o caso omisso, regularão as disposicões do Código Comercial e demais legislacão pertinente em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 28 de Novembro de 2024. — A
Texto do artigo · p. 32 Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: G & G Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, foi registada, sob o NUEL 100774283, a sociedade G & G Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Tipo, denominação e duracão
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominacão G & G Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: Sede, forma e locais de representaçāo
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação G & G Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida da Liberdade. A sociedade poderá, por deliberacão da sócia, abrir agência ou outras formas de representacão social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislacão vigente.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestacão de serviços em decoração de eventos, catering e venda de material de eventos.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: Capital social
  15. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, por quota de cem por cento, pertencente à sócia Nara Evelize Santana Marrão.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 32: Adminstração e representação, competências e vinculação
  18. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será adminstrada e representada pela única sócia Nara Evelize Santana Marrão, que fica já nomeada adminstradora, com dispensa de caucão, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) A administracão poderá fazer-se representar no exercício das suas funcões, podendo para tal contruir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonacões.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  24. Texto do artigo, página 32: Em todo o caso omisso, regularão as disposicões do Código Comercial e demais legislacão pertinente em vigor na República de Mocambique.
  25. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 28 de Novembro de 2024. — A
  26. Texto do artigo, página 32: Conservadora, Ilegível.
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