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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Higg Cabo Mineral Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Novembro de 2024, foi matriculada, na
- Texto do artigo, página 32: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105037511, uma sociedade denominada Higg Cabo Mineral — Sociedade Unipessoal, Limitada. Adriano Diogo Chirrute, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Quissico, Zavala, bairro Nhangave, titular do Bilhete de Identidade n.º 081401787013S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane. Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominacão e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Higg Cabo Mineral — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede bairro Costa do Sol, Rua da Mafureira, casa n.º 431, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) construção civil, consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços e consultoria na área imobiliária;
- Número ou marcador, página 32: c) produção e fornecimento de energia; prospecção, pesquisa e exploração mineira; comércio e processamento de produtos minerais; importação, exportação, tratamento e beneficiamento de produtos minerais; compra, venda e exportação e importação de sucatas; engenharia e técnicas afins; actividades de soldadura industrial em aço e ferro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Adriano Diogo Chirrute.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação. em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Adriano Diogo Chirrute, desde já eleito
- Texto do artigo, página 33: director-geral da sociedade, tendo poderes de assinar todos o tipo de documentos, incluindo bancários, cheques, de que irão constar apenas as assinaturas, nomeadamente das do sócio Adriano Diogo Chirrute.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 33: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastando a assinatura do sócio com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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