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Texto do artigo · p. 33 Ibiza Travel & Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, sob o NUEL 105034365, a sociedade Ibiza Travel & Tours, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, n.º 21, résdo-chão, Bairro Central, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social: a emissão de bilhetes aéreos, emissão de vistos de viagens; emissão de pacotes de viagem; aluguer de viaturas, agenciamento de marcas, consultoria.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, distribuído pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 14.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Armando Malendza, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101129909N, emitido em Maputo, residente na Matola; e
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor de 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Emília Jorge Titosse, solteira, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101924705I, emitido em Maputo, residente na Matola.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gerência da sociedade e casos omissos)
Número ou marcador · p. 33 Uma) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia Emília Jorge Titosse, que fica designada administradora, a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios Jaime Armando Malendza e Emília Jorge Titosse.
Número ou marcador · p. 33 Três) Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 8 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Igreja Comunidade Pentecoste em Moçambique
Texto do artigo · p. 33
Texto do artigo · p. 33 C E R T I D Ã O
Texto do artigo · p. 33 Certifico que, no Livro B, a folhas 183 (cento e oitenta e três) de Registo das Confissões Religiosas, se encontra registada por depósito dos estatutos sob o número 183 (cento e oitenta e três) a Igreja Comunidade Pentecoste em Moçambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 33 i. António Muzacucia Muchanga representante legal; ii. Esron Nizigama — pastor-geral; iii. Vital Ndikuriyo – secretário-geral iv. David Kamuhanda Kahise tesoureiro.
Texto do artigo · p. 33 A presente Certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancãrias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 33 Por ser verdade mandei passar a presente Certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Outubro de 2024. — O Director Nacional, Saide Habibe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Ibiza Travel & Tours, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, sob o NUEL 105034365, a sociedade Ibiza Travel & Tours, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, n.º 21, résdo-chão, Bairro Central, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social: a emissão de bilhetes aéreos, emissão de vistos de viagens; emissão de pacotes de viagem; aluguer de viaturas, agenciamento de marcas, consultoria.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, distribuído pelos sócios da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 14.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Armando Malendza, solteiro, moçambicano, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101129909N, emitido em Maputo, residente na Matola; e
  13. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor de 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Emília Jorge Titosse, solteira, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101924705I, emitido em Maputo, residente na Matola.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência da sociedade e casos omissos)
  16. Número ou marcador, página 33: Uma) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia Emília Jorge Titosse, que fica designada administradora, a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios Jaime Armando Malendza e Emília Jorge Titosse.
  18. Número ou marcador, página 33: Três) Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 33: Igreja Comunidade Pentecoste em Moçambique
  21. Texto do artigo, página 33: —
  22. Texto do artigo, página 33: C E R T I D Ã O
  23. Texto do artigo, página 33: Certifico que, no Livro B, a folhas 183 (cento e oitenta e três) de Registo das Confissões Religiosas, se encontra registada por depósito dos estatutos sob o número 183 (cento e oitenta e três) a Igreja Comunidade Pentecoste em Moçambique, cujos titulares são:
  24. Texto do artigo, página 33: i. António Muzacucia Muchanga representante legal; ii. Esron Nizigama — pastor-geral; iii. Vital Ndikuriyo – secretário-geral iv. David Kamuhanda Kahise tesoureiro.
  25. Texto do artigo, página 33: A presente Certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancãrias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  26. Texto do artigo, página 33: Por ser verdade mandei passar a presente Certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  27. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Outubro de 2024. — O Director Nacional, Saide Habibe.
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