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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Jabula Resort, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de novembro de 2024, foi matriculada, sob o NUEL 105036765, uma entidade denominada Jabula Resort, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Jabula Resort, Limitada, e tem a sua na província de Inhambane, distrito de Jangamo, localidade de Massavana, Praia de Guinjata.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 34: a) exploração da atividade turística (acomodação, restauração, campismo) e de atividades conexas;
- Número ou marcador, página 34: b) catering;
- Número ou marcador, página 34: c) turismo residencial;
- Número ou marcador, página 34: d) habilitação periódica;
- Número ou marcador, página 34: e) atividades de mergulho e treinamento, natação, scuba diving e formação de mergulhadores e de monitores amadores;
- Número ou marcador, página 34: f) agenciamento de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 34: g) pesca desportiva;
- Número ou marcador, página 34: h) venda a retalho;
- Número ou marcador, página 34: i) desporto aquático;
- Número ou marcador, página 34: j) importação e exportação de artigos relacionados com turismo e desporto e outros desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota de 25% do capital social, correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao sócio Jacobus Petrus Smit, portador do passaporte número P1107733;
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota de 25% do capital social, correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao sócio Timo Smit, portador do passaporte número P1198071;.
- Número ou marcador, página 34: c) uma quota de 25% do capital social, correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente à sócia Jacoba Johanna Smit, portadora do passaporte número M00320872; e
- Número ou marcador, página 34: d) uma quota de 25% do capital social, correspondente a cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente à sócia Nina Smit, portadora do passaporte número P1198137.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente,
- Texto do artigo, página 35: serão exercidas pelo senhor Jacobus Petrus Smit ou pelo senhor Timo Smit ou pela senhora Jacoba Johanna Smit ou pela senhora Nina Smit, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objeto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objeto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir, destinam-se ao fundo de reserva legal, e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, as quotas do de cujo passam para os seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 18 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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