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Texto do artigo · p. 35 JPL Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que, a dezanove de Setembro de dois mil vinte e quatro, nos termos do disposto no artigo cento e dezasseis e na alínea k), número um do artigo cento e dezassete e demais disposições do Código Comercial de Moçambique, reuniu em
Texto do artigo · p. 35 assembleia geral os sócios da JPL Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, inscrita junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101290743, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), com sede com na avenida Francisco Manyanga, 1024, Prédio JFS, 4.º andar, Prédio n.º 7, província de Nampula (a sociedade), tendo deliberado de forma unânime aprovar a transmissão da totalidade das quotas por si detidas na sociedade a favor da Indorcézia Rogério Mahanjane, nos seguintes moldes:
Texto do artigo · p. 35 i. Joana Lopes Cruz Pinto Leite, titular de uma quota com o valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital da sociedade, transmitiu a totalidade da sua quota a Indorcézia Rogério Mahanjane; e ii. Carlos Manuel Soares, titular de uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, transmitiu a totalidade da sua quota a Indorcézia Rogério Mahanjane.
Texto do artigo · p. 35 Como consequência da cessão de quotas supramencionada, os sócios deliberaram de forma unânime sobre a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Indorcézia Rogério Mahanjane.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 3 de Dezembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: JPL Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que, a dezanove de Setembro de dois mil vinte e quatro, nos termos do disposto no artigo cento e dezasseis e na alínea k), número um do artigo cento e dezassete e demais disposições do Código Comercial de Moçambique, reuniu em
  3. Texto do artigo, página 35: assembleia geral os sócios da JPL Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, inscrita junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101290743, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), com sede com na avenida Francisco Manyanga, 1024, Prédio JFS, 4.º andar, Prédio n.º 7, província de Nampula (a sociedade), tendo deliberado de forma unânime aprovar a transmissão da totalidade das quotas por si detidas na sociedade a favor da Indorcézia Rogério Mahanjane, nos seguintes moldes:
  4. Texto do artigo, página 35: i. Joana Lopes Cruz Pinto Leite, titular de uma quota com o valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital da sociedade, transmitiu a totalidade da sua quota a Indorcézia Rogério Mahanjane; e ii. Carlos Manuel Soares, titular de uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, transmitiu a totalidade da sua quota a Indorcézia Rogério Mahanjane.
  5. Texto do artigo, página 35: Como consequência da cessão de quotas supramencionada, os sócios deliberaram de forma unânime sobre a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 35: ..............................................................................
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Indorcézia Rogério Mahanjane.
  10. Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Dezembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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