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- Texto do artigo, página 35: Karibu Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105033638, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Karibu Imobiliária, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 35: Oloha Investimentos, Sociedade Anónima, com sede na rua de Alegria, n.º 167, bairro Polana Cimento, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, com o NUEL l00129094,
- Texto do artigo, página 35: neste acto representado pelo seu mandatário, o senhor Aiuba Cuereneia, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número l10100000019F, emitido em 2 de Março de 2022; Salvador Raimundo Manasse Johane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110100120338B, emitido em 24 de Junho de 2024, em Maputo, NUIT 101603458, residente na Avenida da Maguiguana, casa n.º 1462, terceiro andar, bairro Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 35: Paulo Bernardino de Carvalho Fumane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110103991504J, emitido em 18 de Fevereiro de 2020, em Maputo, residente na Rua B 93, Bairro da Coop, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo. Que celebram presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 35: que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Karibu Imobiliária, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Sede e sucursais)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabué, número 1620, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de promoção imobiliária; compra e venda de imóveis; arrendamento de imoveis; administração e gestão imobiliária; o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção; importação e exportação de material de construção; importação e exportação e montagem de casas modulares; reabilitação de imóveis; projectos de arquitectura; execução de obras publicas e privadas; construção de estradas e pontes; construção de obras hidráulicas; vias de comunicação e instalações eléctricas; concepção e construção de sistemas de abastecimento de agua: gasodutos; oleodutos; fornecimento de bens e serviços e transporte de mercadorias diversas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota com o valor nominal de 362.500,00MT (trezentos e sessenta e dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Oloha Investimento, S.A., equivalente a 72,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Salvador Raimundo Manasse Johane, equivalente a 20% do capital social; e
- Número ou marcador, página 36: c) uma quota com o valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Paulo Bernardino de Carvalho Fumane, o equivalente a 7.5% do capital social.
- Texto do artigo, página 36: ..............................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Oloha Investimento, S.A., que desde já é nomeado administrador com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 36: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é obrigatória a assinatura do administrador, podendo para o efeito abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 11 de Setembro de 2024. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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