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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Mozeck Equipamentos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025291, uma entidade denominada Mozeck Equipamentos e Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo,entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro: Donquene Daniel Coutinho, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317131S, de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 38: da Cidade de Maputo, e residente na avenida Kwame Nkrumah, n.º° 833, 3.ª° Andar, Bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 38: Segundo: Titos Jairo, solteiro, maior, natural de Maputo , de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101017165541B, de dez de Março de dois mil e vinte e três, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente no Bairro Do Triunfo Distrito Urbano Kamavota, Quarteirão n.º° 4, Casa n.º° 49, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado para constituição por tempo indeterminado pelos Outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas Cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Mozeck Equipamentos e Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede no Bairro Do Triunfo Distrito Urbano Kamavota, Rua da Micaia, Quarteirão n.º° 4, Casa n.º 49, Cidade de Maputo, podendo transferi-la para qualquer local no território nacional, criar ou extinguir qualquer forma de representação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como seu objecto o exercício de actividade de venda material informático, venda de material de escritório, papelaria, gestão imobiliária, transporte de carga e mudanças, compra e venda de terrenos e imóveis, realocação de pessoas, planeamento de áreas designadas a habitação ou de negócios, design de interiores, transporte de bens e serviços, serviço de cópias, serviço de Catering, decoração de eventos, Orçamentação, venda de material eléctrico, venda de materiais para construção civil e canalização, Fornecimento de material cerâmico, venda de material de Ferragem e cofragem, fornecimento de material e equipamento hospitalar, venda de Sistema e Equipamento de Segurança Electrónica, Serralheira, Programação de sistema informático, construção civil, carpintaria e venda de equipamento de protecção e segurança, venda de mobiliário de Escritório, venda de equipamentos electrónicos, Design Gráfico, Serigrafia e Gráfica.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A Sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação dos sócios, associar – se com outras empresas, quer participando no seu capital
- Texto do artigo, página 38: quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social, quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00 MT), corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Donquene Daniel Coutinho;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00 MT), corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Titos Jairo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios denominados administradores, podendo ser substituídos por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete aos administradores celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, efectuar todos movimentos e assinatura de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, obrigar a sociedade pela sua assinatura, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 29 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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