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Texto do artigo · p. 40 Nampula & Índia-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105037600, a cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Nampula & Índia Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Amol Lahanu Muke, solteiro, de nacionalidade indiana, possuidor Passaporte número X5172154, emitido em Mumbai - India, aos 17 de Janeiro de 2023, residente na Cidade e Província de Nampula, que pelo presente escrito se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação, Nampula & Índia- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede no Bairro Muhala Expansão, rua próximo ao Bar Fora da
Texto do artigo · p. 40 Hora, Cidade e Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100,000.00 (cem mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único Amol Lahanu Muke.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) comércio geral de produtos agrícolas e similares;
Número ou marcador · p. 40 b) criação de animais e processamento de carnes;
Número ou marcador · p. 40 c) actividades agrícolas e agropecuárias;
Número ou marcador · p. 40 d) ferragens e outras actidades similares;
Número ou marcador · p. 40 e) compra e exportação de sereias, oleaginosas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 40 f) venda de material de escritórios e consumíveis;
Número ou marcador · p. 40 g) compra e venda de sucatas;
Número ou marcador · p. 40 h) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 40 i) fornecimentos de equipamentos de proteção individual; j)Prestação de serviços não especificados;
Número ou marcador · p. 40 k) Transporte de bens/serviços e logística.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e ou comerciais desde que deliberada e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Amol Lahanu Muke que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes
Texto do artigo · p. 40 que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 40 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, aos vinte e seis de Novembro de
Texto do artigo · p. 40 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Nampula & Índia-Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105037600, a cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Nampula & Índia Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Amol Lahanu Muke, solteiro, de nacionalidade indiana, possuidor Passaporte número X5172154, emitido em Mumbai - India, aos 17 de Janeiro de 2023, residente na Cidade e Província de Nampula, que pelo presente escrito se regera pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação, Nampula & Índia- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede no Bairro Muhala Expansão, rua próximo ao Bar Fora da
  9. Texto do artigo, página 40: Hora, Cidade e Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100,000.00 (cem mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único Amol Lahanu Muke.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 40: a) comércio geral de produtos agrícolas e similares;
  20. Número ou marcador, página 40: b) criação de animais e processamento de carnes;
  21. Número ou marcador, página 40: c) actividades agrícolas e agropecuárias;
  22. Número ou marcador, página 40: d) ferragens e outras actidades similares;
  23. Número ou marcador, página 40: e) compra e exportação de sereias, oleaginosas e seus derivados;
  24. Número ou marcador, página 40: f) venda de material de escritórios e consumíveis;
  25. Número ou marcador, página 40: g) compra e venda de sucatas;
  26. Número ou marcador, página 40: h) importação e exportação de bens e serviços;
  27. Número ou marcador, página 40: i) fornecimentos de equipamentos de proteção individual; j)Prestação de serviços não especificados;
  28. Número ou marcador, página 40: k) Transporte de bens/serviços e logística.
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e ou comerciais desde que deliberada e obtenham as necessárias autorizações.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Amol Lahanu Muke que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  33. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes
  34. Texto do artigo, página 40: que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  35. Número ou marcador, página 40: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
  36. Texto do artigo, página 40: Nampula, aos vinte e seis de Novembro de
  37. Texto do artigo, página 40: 2024. – O Conservador, Ilegível.
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