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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Nampula & Índia-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105037600, a cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Nampula & Índia Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Amol Lahanu Muke, solteiro, de nacionalidade indiana, possuidor Passaporte número X5172154, emitido em Mumbai - India, aos 17 de Janeiro de 2023, residente na Cidade e Província de Nampula, que pelo presente escrito se regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação, Nampula & Índia- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede no Bairro Muhala Expansão, rua próximo ao Bar Fora da
- Texto do artigo, página 40: Hora, Cidade e Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100,000.00 (cem mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único Amol Lahanu Muke.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) comércio geral de produtos agrícolas e similares;
- Número ou marcador, página 40: b) criação de animais e processamento de carnes;
- Número ou marcador, página 40: c) actividades agrícolas e agropecuárias;
- Número ou marcador, página 40: d) ferragens e outras actidades similares;
- Número ou marcador, página 40: e) compra e exportação de sereias, oleaginosas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 40: f) venda de material de escritórios e consumíveis;
- Número ou marcador, página 40: g) compra e venda de sucatas;
- Número ou marcador, página 40: h) importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 40: i) fornecimentos de equipamentos de proteção individual; j)Prestação de serviços não especificados;
- Número ou marcador, página 40: k) Transporte de bens/serviços e logística.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e ou comerciais desde que deliberada e obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Amol Lahanu Muke que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes
- Texto do artigo, página 40: que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 40: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
- Texto do artigo, página 40: Nampula, aos vinte e seis de Novembro de
- Texto do artigo, página 40: 2024. – O Conservador, Ilegível.
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