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Texto do artigo · p. 41 Nharreluga Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027427, uma sociedade denominada Nharreluga Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado nos termos do artigo 9.º do Códico Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, limitada entre:
Texto do artigo · p. 41 Ronaldo Vivaldo Nharreluga – solteiro, maior, Natural de Inharrime - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105581708S, emitido em Maputo, aos 14 de Julho de 2022, residente na Cidade de Maputo, no Q.52, Casa n.º 25, rés-do-chão, Bairro de Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwane. É celebrado o seguinte contrato que se regerá pelas cláusulas constrantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objeto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Nharreluga Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, na Avenida 24 de Julho/
Texto do artigo · p. 41 Rua Prof.Dr Negrão n.º 51, décimo Andar, Distrito Municipal KaMupfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades – Prestação de serviços de consultoria diversos, serviços de logísticos, exercício de actividades comerciais relacionadas de serigrafia, impressão gráfica, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, consultoria de programação informática, atividade de arquitetura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, atividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de diversos produtos, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis, marketing e publicidade, fotografia, sondagem de opinião e serviços administrativos, comércio a grosso e retalho de artigos informáticos e de papelaria com importação e exportação, fabrico de diversos bens, prestação de serviços de comunicação de dados e de tecnologias de informação, edições de softwares, consultoria e gestão de componentes informáticos, internet e outros consumíveis de escritório, venda de todo material escolar e de escritório, brinquedos e brindes para diversos eventos, venda de máquinas e equipamentos industriais.
Texto do artigo · p. 41 Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades conexas ou assessoras as suas atividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Capital social, gerência
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 meticais (cem mil meticais), correspondentes ao sócio único, Ronaldo Vivaldo Nharreluga.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Texto do artigo · p. 41 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único,
Texto do artigo · p. 41 Ronaldo Vivaldo Nharreluga, que desde já fica nomeando administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (A dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo da sócia quando assim entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 29 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Nharreluga Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027427, uma sociedade denominada Nharreluga Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado nos termos do artigo 9.º do Códico Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Ronaldo Vivaldo Nharreluga – solteiro, maior, Natural de Inharrime - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105581708S, emitido em Maputo, aos 14 de Julho de 2022, residente na Cidade de Maputo, no Q.52, Casa n.º 25, rés-do-chão, Bairro de Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwane. É celebrado o seguinte contrato que se regerá pelas cláusulas constrantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objeto
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Nharreluga Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, na Avenida 24 de Julho/
  12. Texto do artigo, página 41: Rua Prof.Dr Negrão n.º 51, décimo Andar, Distrito Municipal KaMupfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 41: (Objeto social)
  15. Texto do artigo, página 41: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades – Prestação de serviços de consultoria diversos, serviços de logísticos, exercício de actividades comerciais relacionadas de serigrafia, impressão gráfica, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, consultoria de programação informática, atividade de arquitetura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, atividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de diversos produtos, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis, marketing e publicidade, fotografia, sondagem de opinião e serviços administrativos, comércio a grosso e retalho de artigos informáticos e de papelaria com importação e exportação, fabrico de diversos bens, prestação de serviços de comunicação de dados e de tecnologias de informação, edições de softwares, consultoria e gestão de componentes informáticos, internet e outros consumíveis de escritório, venda de todo material escolar e de escritório, brinquedos e brindes para diversos eventos, venda de máquinas e equipamentos industriais.
  16. Texto do artigo, página 41: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades conexas ou assessoras as suas atividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  17. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Capital social, gerência
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 meticais (cem mil meticais), correspondentes ao sócio único, Ronaldo Vivaldo Nharreluga.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  23. Texto do artigo, página 41: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único,
  24. Texto do artigo, página 41: Ronaldo Vivaldo Nharreluga, que desde já fica nomeando administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 41: (A dissolução e dos herdeiros)
  27. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo da sócia quando assim entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 41: Maputo, 29 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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