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Texto do artigo · p. 42 Norte Correctora de Seguros, S.A
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105035077, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Norte Correctora de Seguros, S.A, constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Natureza jurídica e denominação)
Texto do artigo · p. 42 É constituída, sob forma de sociedade anónima, que adopta a denominação Norte Correctora de Seguros. S.A, uma sociedade de Seguros, a qual se rege pelos presentes estatutos e pelo regime legal aplicável às sociedades comerciais e financeiras, bem como pelo código comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Sede e forma de representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, dentro do edifício do Grande Bazar, próximo a passagem de nível – Trim Trim bairro de Murrapaniua posto administrativo de Natikiri, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá a sociedade transferir a sua sede dentro da mesma cidade ou para uma outra, e abrir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios ou outra forma de representação, onde e pelo tempo que se entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) actividades de serviços de seguro;
Número ou marcador · p. 42 b) seguro de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 42 c) seguro de responsabilidades civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional,
Texto do artigo · p. 42 representar marcas e proceder a sua prestação de serviços, assim como comercialização por grosso e a retalho, relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, que está integralmente subscrito e realizado, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), dividido em cinquenta mil (50.000) acções com o valor nominal de cem meticais (100,00MT) cada acção.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os accionistas que estejam em mora na realização das entradas relativas às acções por si subscritas e que, interpelados para efectuarem o pagamento das importâncias em dívida, acrescidas de juros à taxa máxima legalmente permitida, o não fizerem no prazo que lhes for assinalado para o efeito, perderão a favor da sociedade as acções subscritas, bem como todos os pagamentos que por conta delas houverem efectuado, salvo se o Conselho de Administração optar pela cobrança coerciva das importâncias em dívida, sem prejuízo da responsabilização do accionista faltoso.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Composição)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por dois ou três membros, da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade num ou mais administradores, podendo constituir uma comissão executiva para o efeito, com um número ímpar de membros, e devendo fazer constar de acta os poderes delegados.
Número ou marcador · p. 42 Três) O Conselho de Administração nomeou desde já a senhora Beatriz Francisco Orlando para a prática de gestão e de actos ou categorias de actos, devendo fazê-lo pela forma como se obriga a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 42 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 42 a) instalar ou adquirir, manter, transferir ou encerrar escritórios e dependências;
Número ou marcador · p. 42 b) estabelecer em território nacional ou fora dele, manter, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social;
Número ou marcador · p. 42 c) emitir obrigações e adquirir, alienar e obrigar por qualquer forma acções, partes sociais ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
Número ou marcador · p. 42 d) adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
Número ou marcador · p. 42 e) adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contractos, bem como onerá-los;
Número ou marcador · p. 42 f) negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos e casas bancárias, todas e quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, que entenda necessárias, designadamente contraindo empréstimos nos termos, condições e forma que reputar conveniente; g)movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiros, emitir, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e outros quaisquer títulos de crédito;
Número ou marcador · p. 42 h) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como comprometer-se em árbitros;
Número ou marcador · p. 42 i) desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos ou na lei;
Número ou marcador · p. 42 j) aprovar os planos Anuais da sociedade.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 18 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Promedical - Healthcare, Limitada
Texto do artigo · p. 42 ADENDA
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter havido erro no nome da sócia da Sociedade Promedical - Healthcare, Limitada, no Boletim da República, publicado na quarta feira dia dezassete de Julho de dois mil e vinte quatro, III - Série número 138, rectifica-se que: onde se lê “Mariza Fátima Sidique Ussene" deve ler-se "Mirza Fátima Sidique Ussene."
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 3 de Dezembro de 2024.- O Conservador(a), Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Norte Correctora de Seguros, S.A
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105035077, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Norte Correctora de Seguros, S.A, constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Natureza jurídica e denominação)
  5. Texto do artigo, página 42: É constituída, sob forma de sociedade anónima, que adopta a denominação Norte Correctora de Seguros. S.A, uma sociedade de Seguros, a qual se rege pelos presentes estatutos e pelo regime legal aplicável às sociedades comerciais e financeiras, bem como pelo código comercial Moçambicano.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 42: (Sede e forma de representação)
  11. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, dentro do edifício do Grande Bazar, próximo a passagem de nível – Trim Trim bairro de Murrapaniua posto administrativo de Natikiri, cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá a sociedade transferir a sua sede dentro da mesma cidade ou para uma outra, e abrir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios ou outra forma de representação, onde e pelo tempo que se entenda conveniente.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 42: a) actividades de serviços de seguro;
  17. Número ou marcador, página 42: b) seguro de pessoas e bens;
  18. Número ou marcador, página 42: c) seguro de responsabilidades civil.
  19. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional,
  21. Texto do artigo, página 42: representar marcas e proceder a sua prestação de serviços, assim como comercialização por grosso e a retalho, relacionados com o objecto da actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, que está integralmente subscrito e realizado, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), dividido em cinquenta mil (50.000) acções com o valor nominal de cem meticais (100,00MT) cada acção.
  25. Número ou marcador, página 42: Dois) Os accionistas que estejam em mora na realização das entradas relativas às acções por si subscritas e que, interpelados para efectuarem o pagamento das importâncias em dívida, acrescidas de juros à taxa máxima legalmente permitida, o não fizerem no prazo que lhes for assinalado para o efeito, perderão a favor da sociedade as acções subscritas, bem como todos os pagamentos que por conta delas houverem efectuado, salvo se o Conselho de Administração optar pela cobrança coerciva das importâncias em dívida, sem prejuízo da responsabilização do accionista faltoso.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 42: (Composição)
  28. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por dois ou três membros, da Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade num ou mais administradores, podendo constituir uma comissão executiva para o efeito, com um número ímpar de membros, e devendo fazer constar de acta os poderes delegados.
  30. Número ou marcador, página 42: Três) O Conselho de Administração nomeou desde já a senhora Beatriz Francisco Orlando para a prática de gestão e de actos ou categorias de actos, devendo fazê-lo pela forma como se obriga a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 42: (Competência do Conselho de Administração)
  33. Texto do artigo, página 42: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  34. Número ou marcador, página 42: a) instalar ou adquirir, manter, transferir ou encerrar escritórios e dependências;
  35. Número ou marcador, página 42: b) estabelecer em território nacional ou fora dele, manter, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social;
  36. Número ou marcador, página 42: c) emitir obrigações e adquirir, alienar e obrigar por qualquer forma acções, partes sociais ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
  37. Número ou marcador, página 42: d) adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
  38. Número ou marcador, página 42: e) adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contractos, bem como onerá-los;
  39. Número ou marcador, página 42: f) negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos e casas bancárias, todas e quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, que entenda necessárias, designadamente contraindo empréstimos nos termos, condições e forma que reputar conveniente; g)movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiros, emitir, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e outros quaisquer títulos de crédito;
  40. Número ou marcador, página 42: h) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como comprometer-se em árbitros;
  41. Número ou marcador, página 42: i) desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos ou na lei;
  42. Número ou marcador, página 42: j) aprovar os planos Anuais da sociedade.
  43. Texto do artigo, página 42: Nampula, 18 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 42: Promedical - Healthcare, Limitada
  45. Texto do artigo, página 42: ADENDA
  46. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter havido erro no nome da sócia da Sociedade Promedical - Healthcare, Limitada, no Boletim da República, publicado na quarta feira dia dezassete de Julho de dois mil e vinte quatro, III - Série número 138, rectifica-se que: onde se lê “Mariza Fátima Sidique Ussene" deve ler-se "Mirza Fátima Sidique Ussene."
  47. Texto do artigo, página 42: Maputo, 3 de Dezembro de 2024.- O Conservador(a), Ilegível.
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