Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 43 Tranquility Eco ResortsSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 44 quatro, foi matriculada sob o Nuel 105036527 a sociedade denominada Tranquility Eco ResortsSociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelo seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Tranquility Eco Resorts- Sociedade Unipessoal, Limitada doravante designada por Sociedade, e é constituída por tempo indeterminado sob a forma de Sociedade Por Quotas Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A Sociedade tem a sua sede administrativa no bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, número 146, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação da sócia única a sede pode ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 Três) Mediante deliberação da socia única, a Sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão ou exploração de empreendimentos turísticos, Ecoturismo e de lazer, serviços comerciais, entretenimento e qualquer tipo de eventos, restaurantes, jardins, ginásio, centros de relaxamento, centro de conferências, esteticistas e outros;
Número ou marcador · p. 44 Dois) Adquirir e deter participações sociais em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações sociais, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social sob qualquer forma e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 Três) A Sociedade poderá ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a sua actividades principais, importação e exportação de bens, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) com o valor nominal de 1.000,00 (mil) meticais cada uma, pertencente
Texto do artigo · p. 44 a socia única Heather Lois Roque, de nacionalidade Sul-africana, portadora do Passaporte n.º A08468440.
Número ou marcador · p. 44 Dois) No prazo de trinta dias após subscrição do presente contrato social, a sócia obriga-se a proceder ao depósito do montante referente a sua participação social que será averbada no presente contrato social, e na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucro ou de reserva livre, poderá ser feito pela socia, e deve ser consignado em documento escrito e arquivado na sociedade, com a consequente alteração do contrato de sociedade da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Nos termos do número anterior cabe a sócia fixar nos termos legais, as condições do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Decisão de sócio único)
Texto do artigo · p. 44 A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa de socio único devem ser tomadas pessoalmente pelo socio único e lancadas no livro de actas destinadas a esse fim, sendo seguidamente assinado pelo socio único e pelo secretário da sociedade, quando existe.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social pode ser aumentado por recurso a nova entrada ou por incorporação de reserva disponível.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Não pode ser deliberado o aumento do capital social, enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão de quota e transformação jurídica da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) Uma quota só pode ser dividida mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre contitulares, devendo cada quota resultante da divisão ter um valor nominal de harmonia com o previsto no código comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A divisão da quota deve obter o consentimento do sócio dado em assembleia geral, salvo nos casos em que contrato de sociedade exclua o direito de preferência para transmissão da quota.
Número ou marcador · p. 44 Três) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sócia única pode transformar a sociedade em sociedade pluripessoal, através da divisão e cessão da participação social, ou de aumento do capital social por entrada de novos sócios, devendo nesse caso, ser
Texto do artigo · p. 44 eliminada da firma a expressão relativa a sociedade unipessoal que nela se contenha, e consequentemente a alteração do estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de administração e conselho fiscal
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO I ASSEMBLEIA GERAL
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral ordinária reúnese uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 44 a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 44 b) deliberar sobre a aplicação de resultados; c)eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 44 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado ao socio que se encontram à sua disposição, na sede da Sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 44 Três) A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
Texto do artigo · p. 44 Quatro)As assembleias gerais são convocadas por meio de publicação de anúncios no jornal de maior circulação do país com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião, ou por simples carta dirigida a socia (s) enviada por fax ou email com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Decisão da sócia única)
Texto do artigo · p. 44 A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa a socia devem ser tomadas pessoalmente e lancadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinado e pelo secretário da sociedade, quando exista.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Presidente e Secretário)
Número ou marcador · p. 44 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos por um período renovável de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As actas das reuniões da assembleia geral são registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas serem lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do Presidente e do Secretário sejam reconhecidas por Notário Público.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade obriga-se pela :
Número ou marcador · p. 45 a) Assinatura da socia única;
Número ou marcador · p. 45 b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado pode assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Das contas da sociedade, distribuição e lucros
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 As contas da sociedade encerram com referência a 31 de Março de cada cano, e são submetidas a aprovação da assembleia geral ordinária, após análise e aprovação pelo conselho de administração e pelo conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 45 Os lucros apurados em cada exercício são distribuídos conforme deliberação da sócia única pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 45 a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido de exercício até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) amortização das obrigações da Sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste Estatuto se rege pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Maputo, 29 de Outubro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 45 e quatro. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Tranquility Eco ResortsSociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte e
  3. Texto do artigo, página 44: quatro, foi matriculada sob o Nuel 105036527 a sociedade denominada Tranquility Eco ResortsSociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelo seguinte estatuto:
  4. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Tranquility Eco Resorts- Sociedade Unipessoal, Limitada doravante designada por Sociedade, e é constituída por tempo indeterminado sob a forma de Sociedade Por Quotas Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 44: Um) A Sociedade tem a sua sede administrativa no bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, número 146, em Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação da sócia única a sede pode ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 44: Três) Mediante deliberação da socia única, a Sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão ou exploração de empreendimentos turísticos, Ecoturismo e de lazer, serviços comerciais, entretenimento e qualquer tipo de eventos, restaurantes, jardins, ginásio, centros de relaxamento, centro de conferências, esteticistas e outros;
  16. Número ou marcador, página 44: Dois) Adquirir e deter participações sociais em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações sociais, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social sob qualquer forma e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 44: Três) A Sociedade poderá ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a sua actividades principais, importação e exportação de bens, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
  19. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) com o valor nominal de 1.000,00 (mil) meticais cada uma, pertencente
  22. Texto do artigo, página 44: a socia única Heather Lois Roque, de nacionalidade Sul-africana, portadora do Passaporte n.º A08468440.
  23. Número ou marcador, página 44: Dois) No prazo de trinta dias após subscrição do presente contrato social, a sócia obriga-se a proceder ao depósito do montante referente a sua participação social que será averbada no presente contrato social, e na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 44: (Aumento do capital social)
  26. Número ou marcador, página 44: Um) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucro ou de reserva livre, poderá ser feito pela socia, e deve ser consignado em documento escrito e arquivado na sociedade, com a consequente alteração do contrato de sociedade da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 44: Dois) Nos termos do número anterior cabe a sócia fixar nos termos legais, as condições do aumento de capital.
  28. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 44: (Decisão de sócio único)
  30. Texto do artigo, página 44: A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa de socio único devem ser tomadas pessoalmente pelo socio único e lancadas no livro de actas destinadas a esse fim, sendo seguidamente assinado pelo socio único e pelo secretário da sociedade, quando existe.
  31. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 44: (Aumento do capital social)
  33. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social pode ser aumentado por recurso a nova entrada ou por incorporação de reserva disponível.
  34. Número ou marcador, página 44: Dois) Não pode ser deliberado o aumento do capital social, enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  35. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 44: (Divisão de quota e transformação jurídica da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 44: Um) Uma quota só pode ser dividida mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre contitulares, devendo cada quota resultante da divisão ter um valor nominal de harmonia com o previsto no código comercial Moçambicano.
  38. Número ou marcador, página 44: Dois) A divisão da quota deve obter o consentimento do sócio dado em assembleia geral, salvo nos casos em que contrato de sociedade exclua o direito de preferência para transmissão da quota.
  39. Número ou marcador, página 44: Três) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular.
  40. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sócia única pode transformar a sociedade em sociedade pluripessoal, através da divisão e cessão da participação social, ou de aumento do capital social por entrada de novos sócios, devendo nesse caso, ser
  41. Texto do artigo, página 44: eliminada da firma a expressão relativa a sociedade unipessoal que nela se contenha, e consequentemente a alteração do estatuto da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de administração e conselho fiscal
  43. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO I ASSEMBLEIA GERAL
  44. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 44: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral ordinária reúnese uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício para:
  47. Número ou marcador, página 44: a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  48. Número ou marcador, página 44: b) deliberar sobre a aplicação de resultados; c)eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  49. Número ou marcador, página 44: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado ao socio que se encontram à sua disposição, na sede da Sociedade, os respectivos documentos.
  50. Número ou marcador, página 44: Três) A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
  51. Texto do artigo, página 44: Quatro)As assembleias gerais são convocadas por meio de publicação de anúncios no jornal de maior circulação do país com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião, ou por simples carta dirigida a socia (s) enviada por fax ou email com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
  52. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 44: (Decisão da sócia única)
  54. Texto do artigo, página 44: A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa a socia devem ser tomadas pessoalmente e lancadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinado e pelo secretário da sociedade, quando exista.
  55. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 44: (Presidente e Secretário)
  57. Número ou marcador, página 44: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos por um período renovável de 4 (quatro) anos.
  58. Número ou marcador, página 44: Dois) As actas das reuniões da assembleia geral são registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas serem lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do Presidente e do Secretário sejam reconhecidas por Notário Público.
  59. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 45: (Vinculação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade obriga-se pela :
  62. Número ou marcador, página 45: a) Assinatura da socia única;
  63. Número ou marcador, página 45: b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  64. Número ou marcador, página 45: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado pode assinar actos de mero expediente.
  65. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Das contas da sociedade, distribuição e lucros
  66. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 45: (Contas da sociedade)
  68. Texto do artigo, página 45: As contas da sociedade encerram com referência a 31 de Março de cada cano, e são submetidas a aprovação da assembleia geral ordinária, após análise e aprovação pelo conselho de administração e pelo conselho fiscal.
  69. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 45: (Distribuição de lucros)
  71. Texto do artigo, página 45: Os lucros apurados em cada exercício são distribuídos conforme deliberação da sócia única pela seguinte ordem de prioridades:
  72. Número ou marcador, página 45: a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido de exercício até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  73. Número ou marcador, página 45: b) amortização das obrigações da Sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas.
  74. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  77. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  78. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  79. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  81. Texto do artigo, página 45: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste Estatuto se rege pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Maputo, 29 de Outubro de dois mil e vinte
  83. Texto do artigo, página 45: e quatro. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.