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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Zzunga- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036336, uma sociedade denominada Zzunga- Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 45: É celebrado nos termos do artigo 94.º do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 45: José Guilherme Manganhela Dias, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 15 de Abril de 1979, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100689806F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola a 2 de Julho de 2021 válido até 1 de Julho de 2031 residente no Bairro Matola Rio, Q n.º 10 casa n.º 03, Distrito de Boane, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação ZzUNGA-Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um tempo indeterminado, sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações Moçambicanas aplicáveis.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade têm a sua sede na Matola, bairro Malhampsene, Rua da praça Q n.º 73 casa n.º 10.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Poderá abrir e encerrar delegações, filiais ou outras formas de participação comercial no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade têm por objecto as actividades abaixo:
- Número ou marcador, página 45: a) consultoria em gestão organizacional e governação;
- Número ou marcador, página 45: b) pesquisa, estudos e revista;
- Número ou marcador, página 45: c) moda.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem porcento do capital, pertecente ao sócio único José Guilherme Manganhela Dias.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 46: Mediante deliberação da assembleia geral, o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Divisão e sessão de quotas)
- Texto do artigo, página 46: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de
- Texto do artigo, página 46: quotas, deverá ser do entendimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Competências)
- Texto do artigo, página 46: A gestão e representação da sociedade são da competência do sócio administrador, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: ( Administração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade obriga – se pela assinatura individualizada do sócio administrador José Guilherme Manganhela Dias.
- Texto do artigo, página 46: Único: os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio administrador ou qualquer
- Texto do artigo, página 46: empregado devidamente autorizado, pelo sócio administrador.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve - se nos termos previstos na Lei e por deliberação do sócio que, entretanto regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei comercial.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: As omissões aos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 29 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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