Associação Centro para Paz, Reconciliação e Desenvolvimento – CPRD

Texto extraído + documento associado

Associação Centro para Paz, Reconciliação e Desenvolvimento – CPRD

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Associação Centro para Paz, Reconciliação e Desenvolvimento – CPRD
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação denomina-se Centro para Paz, Reconciliação e Desenvolvimento, adoptando a sigla CPRD.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) O CPRD tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Malhangalene, Largo da Ilha de Moçambique, número 20.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O CPRD é de âmbito nacional, pelo que poderá criar delegações ou outras formas de representação em outros locais, sempre que tal seja considerado necessário por deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) A duração do CPRD é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 Constituem os objectivos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) promover a paz sustentável através da promoção de iniciativas de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 5 b) desenvolver mecanismos e estratégias para facilitar a resolução pacífica de conflitos a nível local, regional e nacional;
Número ou marcador · p. 5 c) promover a criação de plataformas multilaterais de diálogos e resolução de conflitos;
Número ou marcador · p. 5 d) realizar pesquisas e estudos para identificação das causas de conflitos;
Número ou marcador · p. 5 e) desenvolver ferramentas para medir potenciais conflitos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da associação cidadãos moçambicanos e estrangeiros que desejam e manifestam interesse em fazer parte da associação e que subscrevem os estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Categoria de membros
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação terá um número ilimitado de membros, definidos por toda a pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro efectivo, que serão admitidos, a juízo, dentre pessoas idôneas que solicitarem a sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição donde conste a aceitação deste estatuto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Podem filiar-se na associação as pessoas maiores de idade e capazes para actos civis, que residem na área de actuação da entidade, bem como aquelas que exercem actividades profissionais junto à comunidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A condição dos membros é intransmissível.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Haverá as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) fundadores – os que assinarem a acta de fundação da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) beneméritos – aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
Número ou marcador · p. 5 c) honorários – aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por
Texto do artigo · p. 5 serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta do Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) contribuintes – os que pagarem a mensalidade estabelecida.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindose os direitos com a morte do associado ou a liquidação da pessoa jurídica da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) votar e ser votado para os cargos;
Número ou marcador · p. 5 b) propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) ter acesso a todos os documentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) recorrer das decisões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) Nenhum membro poderá ser impedido de exercer o direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e nos termos previstos na lei ou no estatuto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) fazer cumprir este estatuto social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado;
Número ou marcador · p. 5 d) aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 5 e) zelar pelo bom nome da instituição;
Número ou marcador · p. 5 f) zelar pela preservação do patrimônio da instituição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do Conselho de Direcção que faltarem a três reuniões consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, serão automaticamente destituídos do seu cargo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 5 Um) A exclusão do membro se dará por deliberação do Conselho de Direcção nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) requerimento por escrito do membro;
Número ou marcador · p. 5 b) superveniência de incapacidade civil;
Número ou marcador · p. 5 c) falecimento;
Número ou marcador · p. 5 d) demissão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A demissão do membro só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Três) Entende-se por justa causa, entre outros:
Número ou marcador · p. 6 a) não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 6 b) praticar actos que comprometam moralmente a associação, denegrindo sua imagem e reputação;
Número ou marcador · p. 6 c) proceder com má administração de recursos;
Número ou marcador · p. 6 d) infringir as demais normas previstas neste estatuto e na lei.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A exclusão considerar-se-á definitiva se o membro não recorrer no prazo previsto.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais do CPRD os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de três (3) anos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) O CPRD é um órgão supremo da associação, é constituído, organizado e posto a funcionar por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral constitui-se por todos os membros do CPRD em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução
Texto do artigo · p. 6 de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o estatuto social, destituir membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de membro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral realizar-se-á quando convocada:
Texto do artigo · p. 6 a)pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) pelo presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) pelo presidente do Conselho Fiscal; d)por requerimento de 2/3 dos associados com as obrigações sociais regularizadas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Se não houver número suficiente de associado para a realização da assembleia,
Texto do artigo · p. 6 o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) cumprir e fazer cumprir os estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) eleger e dar posse aos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 e) eleger os substitutos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva;
Número ou marcador · p. 6 f) examinar e aprovar as contas anuais;
Número ou marcador · p. 6 g) decidir sobre os recursos interpostos pelos membros; h)decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; i)decidir sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 6 j) aprovar o regimento interno;
Número ou marcador · p. 6 k) decidir sobre outros assuntos de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 6 a) apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção; b)apreciar e analisar as contas e o balanço do parecer emitido pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) aprovar o plano de actividades e orçamento do ano subsequente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 As reuniões serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Composição da Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, um vice-presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é um órgão deliberativo e executivo, constituído por um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato do Conselho de Direcção será de três (3) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros do Conselho de Direcção permanecerão em exercício dos seus cargos até à posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem. As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta e, em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reunirse-á, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) cumprir e fazer cumprir o estatuto social;
Número ou marcador · p. 6 b) deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
Número ou marcador · p. 6 c) analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 6 d) elaborar e executar programa anual de atividades;
Número ou marcador · p. 6 e) elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
Número ou marcador · p. 6 f) estabelecer o valor da mensalidade para os contribuintes;
Número ou marcador · p. 6 g) entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 7 h) prestar contas da administração, anualmente;
Número ou marcador · p. 7 i) contratar e demitir funcionários;
Número ou marcador · p. 7 j) convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 7 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cabe ao Conselho de Direcção propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 7 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada três (3) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação, examinando toda a documentação contábil;
Número ou marcador · p. 7 b) examinar o balancete da associação, apresentando sua opinião;
Número ou marcador · p. 7 c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 7 d) opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Património
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação manter-se-á através de contribuições dos membros e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais, no território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O património da associação será constituído de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Fundos
Texto do artigo · p. 7 As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da Associação, provém de:
Número ou marcador · p. 7 a) receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
Número ou marcador · p. 7 b) doações de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 7 c) apoios e subvenções que venha a receber;
Número ou marcador · p. 7 d) auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a Lei das Associações, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de dois terços (2/3) dos membros presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objectivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado à entidade de fins não económicos designados nos estatutos, ou, omisso este, por deliberação dos membros, à instituição de fins idênticos ou semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 7 Os estatutos entrarão em vigor na data do seu registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais e do Despacho de Reconhecimento Jurídico do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
Texto do artigo · p. 7
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Centro para Paz, Reconciliação e Desenvolvimento – CPRD
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A associação denomina-se Centro para Paz, Reconciliação e Desenvolvimento, adoptando a sigla CPRD.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: Sede, âmbito e duração
  9. Número ou marcador, página 5: Um) O CPRD tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Malhangalene, Largo da Ilha de Moçambique, número 20.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) O CPRD é de âmbito nacional, pelo que poderá criar delegações ou outras formas de representação em outros locais, sempre que tal seja considerado necessário por deliberação do Conselho de Direcção.
  11. Número ou marcador, página 5: Três) A duração do CPRD é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 5: Constituem os objectivos da associação os seguintes:
  15. Número ou marcador, página 5: a) promover a paz sustentável através da promoção de iniciativas de desenvolvimento;
  16. Número ou marcador, página 5: b) desenvolver mecanismos e estratégias para facilitar a resolução pacífica de conflitos a nível local, regional e nacional;
  17. Número ou marcador, página 5: c) promover a criação de plataformas multilaterais de diálogos e resolução de conflitos;
  18. Número ou marcador, página 5: d) realizar pesquisas e estudos para identificação das causas de conflitos;
  19. Número ou marcador, página 5: e) desenvolver ferramentas para medir potenciais conflitos.
  20. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
  23. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da associação cidadãos moçambicanos e estrangeiros que desejam e manifestam interesse em fazer parte da associação e que subscrevem os estatutos.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: Categoria de membros
  26. Número ou marcador, página 5: Um) A associação terá um número ilimitado de membros, definidos por toda a pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro efectivo, que serão admitidos, a juízo, dentre pessoas idôneas que solicitarem a sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição donde conste a aceitação deste estatuto.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) Podem filiar-se na associação as pessoas maiores de idade e capazes para actos civis, que residem na área de actuação da entidade, bem como aquelas que exercem actividades profissionais junto à comunidade.
  28. Número ou marcador, página 5: Três) A condição dos membros é intransmissível.
  29. Número ou marcador, página 5: Quatro) Haverá as seguintes categorias de membros:
  30. Número ou marcador, página 5: a) fundadores – os que assinarem a acta de fundação da associação;
  31. Número ou marcador, página 5: b) beneméritos – aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
  32. Número ou marcador, página 5: c) honorários – aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por
  33. Texto do artigo, página 5: serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta do Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 5: d) contribuintes – os que pagarem a mensalidade estabelecida.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  37. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindose os direitos com a morte do associado ou a liquidação da pessoa jurídica da associação.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) São direitos dos membros:
  39. Número ou marcador, página 5: a) votar e ser votado para os cargos;
  40. Número ou marcador, página 5: b) propor a admissão de novos membros;
  41. Número ou marcador, página 5: c) ter acesso a todos os documentos da associação;
  42. Número ou marcador, página 5: d) recorrer das decisões do Conselho de Direcção.
  43. Número ou marcador, página 5: Três) Nenhum membro poderá ser impedido de exercer o direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e nos termos previstos na lei ou no estatuto social.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  46. Número ou marcador, página 5: Um) São deveres dos membros:
  47. Número ou marcador, página 5: a) cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
  48. Número ou marcador, página 5: b) fazer cumprir este estatuto social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  49. Número ou marcador, página 5: c) comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado;
  50. Número ou marcador, página 5: d) aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;
  51. Número ou marcador, página 5: e) zelar pelo bom nome da instituição;
  52. Número ou marcador, página 5: f) zelar pela preservação do patrimônio da instituição.
  53. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho de Direcção que faltarem a três reuniões consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, serão automaticamente destituídos do seu cargo.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade de membro
  56. Número ou marcador, página 5: Um) A exclusão do membro se dará por deliberação do Conselho de Direcção nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 5: a) requerimento por escrito do membro;
  58. Número ou marcador, página 5: b) superveniência de incapacidade civil;
  59. Número ou marcador, página 5: c) falecimento;
  60. Número ou marcador, página 5: d) demissão.
  61. Número ou marcador, página 5: Dois) A demissão do membro só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse estatuto.
  62. Número ou marcador, página 6: Três) Entende-se por justa causa, entre outros:
  63. Número ou marcador, página 6: a) não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
  64. Número ou marcador, página 6: b) praticar actos que comprometam moralmente a associação, denegrindo sua imagem e reputação;
  65. Número ou marcador, página 6: c) proceder com má administração de recursos;
  66. Número ou marcador, página 6: d) infringir as demais normas previstas neste estatuto e na lei.
  67. Número ou marcador, página 6: Quatro) Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente do Conselho de Direcção.
  68. Número ou marcador, página 6: Cinco) A exclusão considerar-se-á definitiva se o membro não recorrer no prazo previsto.
  69. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  70. Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  73. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais do CPRD os seguintes:
  74. Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção; e
  76. Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 6: Duração do mandato
  79. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  80. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de três (3) anos.
  81. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  82. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição da Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 6: Um) O CPRD é um órgão supremo da associação, é constituído, organizado e posto a funcionar por deliberação da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral constitui-se por todos os membros do CPRD em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  87. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução
  90. Texto do artigo, página 6: de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o estatuto social, destituir membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de membro.
  91. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
  92. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á quando convocada:
  93. Texto do artigo, página 6: a)pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 6: b) pelo presidente do Conselho de Direcção;
  95. Número ou marcador, página 6: c) pelo presidente do Conselho Fiscal; d)por requerimento de 2/3 dos associados com as obrigações sociais regularizadas.
  96. Número ou marcador, página 6: Quatro) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 30 dias.
  97. Número ou marcador, página 6: Cinco) Se não houver número suficiente de associado para a realização da assembleia,
  98. Texto do artigo, página 6: o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes.
  99. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  101. Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Assembleia Geral:
  102. Número ou marcador, página 6: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos;
  103. Número ou marcador, página 6: b) alterar os estatutos;
  104. Número ou marcador, página 6: c) eleger e dar posse aos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  105. Número ou marcador, página 6: d) destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  106. Número ou marcador, página 6: e) eleger os substitutos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva;
  107. Número ou marcador, página 6: f) examinar e aprovar as contas anuais;
  108. Número ou marcador, página 6: g) decidir sobre os recursos interpostos pelos membros; h)decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; i)decidir sobre a dissolução da associação;
  109. Número ou marcador, página 6: j) aprovar o regimento interno;
  110. Número ou marcador, página 6: k) decidir sobre outros assuntos de interesse da associação.
  111. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para:
  112. Número ou marcador, página 6: a) apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção; b)apreciar e analisar as contas e o balanço do parecer emitido pelo Conselho Fiscal;
  113. Número ou marcador, página 6: c) aprovar o plano de actividades e orçamento do ano subsequente.
  114. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
  116. Texto do artigo, página 6: As reuniões serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 6: Composição da Mesa da Assembleia
  119. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, um vice-presidente e por um secretário.
  120. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  121. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  123. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é um órgão deliberativo e executivo, constituído por um presidente, um vice-presidente e secretário.
  124. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato do Conselho de Direcção será de três (3) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
  125. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do Conselho de Direcção permanecerão em exercício dos seus cargos até à posse dos novos membros.
  126. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
  128. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem. As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta e, em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
  129. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reunirse-á, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.
  130. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção
  132. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  133. Número ou marcador, página 6: a) cumprir e fazer cumprir o estatuto social;
  134. Número ou marcador, página 6: b) deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
  135. Número ou marcador, página 6: c) analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela tesouraria;
  136. Número ou marcador, página 6: d) elaborar e executar programa anual de atividades;
  137. Número ou marcador, página 6: e) elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
  138. Número ou marcador, página 6: f) estabelecer o valor da mensalidade para os contribuintes;
  139. Número ou marcador, página 6: g) entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
  140. Número ou marcador, página 7: h) prestar contas da administração, anualmente;
  141. Número ou marcador, página 7: i) contratar e demitir funcionários;
  142. Número ou marcador, página 7: j) convocar a Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III
  144. Texto do artigo, página 7: Do Conselho Fiscal
  145. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  146. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  147. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral Ordinária.
  148. Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe ao Conselho de Direcção propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  149. Número ou marcador, página 7: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  150. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  151. Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho Fiscal
  152. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada três (3) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  153. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
  155. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  156. Número ou marcador, página 7: a) fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação, examinando toda a documentação contábil;
  157. Número ou marcador, página 7: b) examinar o balancete da associação, apresentando sua opinião;
  158. Número ou marcador, página 7: c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  159. Número ou marcador, página 7: d) opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
  160. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Do património e fundos
  161. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 7: Património
  163. Número ou marcador, página 7: Um) A associação manter-se-á através de contribuições dos membros e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais, no território nacional.
  164. Número ou marcador, página 7: Dois) O património da associação será constituído de bens móveis e imóveis.
  165. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 7: Fundos
  167. Texto do artigo, página 7: As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da Associação, provém de:
  168. Número ou marcador, página 7: a) receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
  169. Número ou marcador, página 7: b) doações de qualquer natureza;
  170. Número ou marcador, página 7: c) apoios e subvenções que venha a receber;
  171. Número ou marcador, página 7: d) auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social.
  172. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO V Das disposições finais
  173. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  175. Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a Lei das Associações, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e demais legislação aplicável.
  176. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
  178. Número ou marcador, página 7: Um) A associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de dois terços (2/3) dos membros presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objectivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos membros.
  179. Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado à entidade de fins não económicos designados nos estatutos, ou, omisso este, por deliberação dos membros, à instituição de fins idênticos ou semelhantes.
  180. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
  182. Texto do artigo, página 7: Os estatutos entrarão em vigor na data do seu registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais e do Despacho de Reconhecimento Jurídico do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
  183. Texto do artigo, página 7: —
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.