Associação Centro para Paz, Reconciliação e Desenvolvimento – CPRD
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Associação Centro para Paz, Reconciliação e Desenvolvimento – CPRD
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- Texto do artigo, página 5: Associação Centro para Paz, Reconciliação e Desenvolvimento – CPRD
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação denomina-se Centro para Paz, Reconciliação e Desenvolvimento, adoptando a sigla CPRD.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) O CPRD tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Malhangalene, Largo da Ilha de Moçambique, número 20.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O CPRD é de âmbito nacional, pelo que poderá criar delegações ou outras formas de representação em outros locais, sempre que tal seja considerado necessário por deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) A duração do CPRD é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: Constituem os objectivos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) promover a paz sustentável através da promoção de iniciativas de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 5: b) desenvolver mecanismos e estratégias para facilitar a resolução pacífica de conflitos a nível local, regional e nacional;
- Número ou marcador, página 5: c) promover a criação de plataformas multilaterais de diálogos e resolução de conflitos;
- Número ou marcador, página 5: d) realizar pesquisas e estudos para identificação das causas de conflitos;
- Número ou marcador, página 5: e) desenvolver ferramentas para medir potenciais conflitos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da associação cidadãos moçambicanos e estrangeiros que desejam e manifestam interesse em fazer parte da associação e que subscrevem os estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Categoria de membros
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação terá um número ilimitado de membros, definidos por toda a pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro efectivo, que serão admitidos, a juízo, dentre pessoas idôneas que solicitarem a sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição donde conste a aceitação deste estatuto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Podem filiar-se na associação as pessoas maiores de idade e capazes para actos civis, que residem na área de actuação da entidade, bem como aquelas que exercem actividades profissionais junto à comunidade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A condição dos membros é intransmissível.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Haverá as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) fundadores – os que assinarem a acta de fundação da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) beneméritos – aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
- Número ou marcador, página 5: c) honorários – aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por
- Texto do artigo, página 5: serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta do Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) contribuintes – os que pagarem a mensalidade estabelecida.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindose os direitos com a morte do associado ou a liquidação da pessoa jurídica da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) votar e ser votado para os cargos;
- Número ou marcador, página 5: b) propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) ter acesso a todos os documentos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) recorrer das decisões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) Nenhum membro poderá ser impedido de exercer o direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e nos termos previstos na lei ou no estatuto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) fazer cumprir este estatuto social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado;
- Número ou marcador, página 5: d) aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 5: e) zelar pelo bom nome da instituição;
- Número ou marcador, página 5: f) zelar pela preservação do patrimônio da instituição.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho de Direcção que faltarem a três reuniões consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, serão automaticamente destituídos do seu cargo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 5: Um) A exclusão do membro se dará por deliberação do Conselho de Direcção nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) requerimento por escrito do membro;
- Número ou marcador, página 5: b) superveniência de incapacidade civil;
- Número ou marcador, página 5: c) falecimento;
- Número ou marcador, página 5: d) demissão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A demissão do membro só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse estatuto.
- Número ou marcador, página 6: Três) Entende-se por justa causa, entre outros:
- Número ou marcador, página 6: a) não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 6: b) praticar actos que comprometam moralmente a associação, denegrindo sua imagem e reputação;
- Número ou marcador, página 6: c) proceder com má administração de recursos;
- Número ou marcador, página 6: d) infringir as demais normas previstas neste estatuto e na lei.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A exclusão considerar-se-á definitiva se o membro não recorrer no prazo previsto.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais do CPRD os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de três (3) anos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) O CPRD é um órgão supremo da associação, é constituído, organizado e posto a funcionar por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral constitui-se por todos os membros do CPRD em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução
- Texto do artigo, página 6: de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o estatuto social, destituir membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de membro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á quando convocada:
- Texto do artigo, página 6: a)pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) pelo presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) pelo presidente do Conselho Fiscal; d)por requerimento de 2/3 dos associados com as obrigações sociais regularizadas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Se não houver número suficiente de associado para a realização da assembleia,
- Texto do artigo, página 6: o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 6: c) eleger e dar posse aos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: e) eleger os substitutos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva;
- Número ou marcador, página 6: f) examinar e aprovar as contas anuais;
- Número ou marcador, página 6: g) decidir sobre os recursos interpostos pelos membros; h)decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; i)decidir sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 6: j) aprovar o regimento interno;
- Número ou marcador, página 6: k) decidir sobre outros assuntos de interesse da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 6: a) apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção; b)apreciar e analisar as contas e o balanço do parecer emitido pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) aprovar o plano de actividades e orçamento do ano subsequente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: As reuniões serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Composição da Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, um vice-presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é um órgão deliberativo e executivo, constituído por um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato do Conselho de Direcção será de três (3) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do Conselho de Direcção permanecerão em exercício dos seus cargos até à posse dos novos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem. As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta e, em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reunirse-á, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) cumprir e fazer cumprir o estatuto social;
- Número ou marcador, página 6: b) deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
- Número ou marcador, página 6: c) analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela tesouraria;
- Número ou marcador, página 6: d) elaborar e executar programa anual de atividades;
- Número ou marcador, página 6: e) elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
- Número ou marcador, página 6: f) estabelecer o valor da mensalidade para os contribuintes;
- Número ou marcador, página 6: g) entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 7: h) prestar contas da administração, anualmente;
- Número ou marcador, página 7: i) contratar e demitir funcionários;
- Número ou marcador, página 7: j) convocar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 7: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral Ordinária.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe ao Conselho de Direcção propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
- Número ou marcador, página 7: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada três (3) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação, examinando toda a documentação contábil;
- Número ou marcador, página 7: b) examinar o balancete da associação, apresentando sua opinião;
- Número ou marcador, página 7: c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 7: d) opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Património
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação manter-se-á através de contribuições dos membros e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais, no território nacional.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O património da associação será constituído de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Fundos
- Texto do artigo, página 7: As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da Associação, provém de:
- Número ou marcador, página 7: a) receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
- Número ou marcador, página 7: b) doações de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 7: c) apoios e subvenções que venha a receber;
- Número ou marcador, página 7: d) auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a Lei das Associações, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de dois terços (2/3) dos membros presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objectivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado à entidade de fins não económicos designados nos estatutos, ou, omisso este, por deliberação dos membros, à instituição de fins idênticos ou semelhantes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 7: Os estatutos entrarão em vigor na data do seu registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais e do Despacho de Reconhecimento Jurídico do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
- Texto do artigo, página 7: —
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