Associação Moçambicana de Ética e Compliance ASMEC

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Associação Moçambicana de Ética e Compliance ASMEC

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Texto do artigo · p. 7 Associação Moçambicana de Ética e Compliance ASMEC
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 7 A Associação Moçambicana de Ética e Compliance — ASMEC, é uma pessoa de direito privado, constituída na forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, sem cunho político, com autonómica administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A ASMEC é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras
Texto do artigo · p. 7 formas de representação em qualquer local do território nacional e estrangeiro quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A ASMEC tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Três) A ASMEC é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos da ASMEC:
Número ou marcador · p. 7 a) promover a divulgação, em Moçambique e no exterior, por meio de reuniões, seminários, palestras, congressos, debates e outras metodologias destinadas ao desenvolvimento, o tema de combate à corrupção e fraudes, conduta, integridade, ética, governança corporativa, gestão de riscos, controlo interno e compliance;
Número ou marcador · p. 7 b) propor, definir, organizar, fiscalizar e controlar as actividades de profissionais da área de compliance;
Número ou marcador · p. 7 c) promover e zelar pelos legítimos interesses profissionais da área de compliance;
Número ou marcador · p. 7 d) fomentar as práticas de auditoria, controlo interno, gestão de risco e compliance;
Número ou marcador · p. 7 e) participar na elaboração de políticas públicas ou referências de boas práticas voltadas para a iniciativa privada através das iniciativas dos reguladores e entidades públicas;
Número ou marcador · p. 7 f) apoiar no aprimoramento da legislação existente no país sobre compliance;
Número ou marcador · p. 7 g) promover a certificação pelas normas internacionais para as instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 7 h) capacitar e certificar os profissionais da área de compliance;
Número ou marcador · p. 7 i) fomentar a educação e treinamento e práticas de compliance no mercado e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 7 A ASMEC tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 7 a) membros fundadores – todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) membros efectivos – todos aqueles que foram admitidos na ASMEC pós a constituição da mesma e que detiveram suas joias e pagam regularmente as suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 c) membros correspondentes – todos aqueles que residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito o desejo de se tornarem membros da ASMEC e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o secretariado-geral da ASMEC; e
Número ou marcador · p. 8 d) membros beneméritos – todos aqueles aos quais a associação conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados, e pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da ASMEC.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da ASMEC: a Assembleia Geral; o Conselho de Direcção; e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 8 O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos renováveis. Os mandatos sucessivos apenas são permitidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral da ASMEC:
Número ou marcador · p. 8 a) eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) apreciar e deliberar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção com o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) definir as principais linhas de actuação da ASMEC;
Número ou marcador · p. 8 e) fixar o montante da joia, da quota e das demais contribuições dos membros; f)deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 g) deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
Número ou marcador · p. 8 h) deliberar sobre os planos de acção do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da ASMEC e é composto por um presidente, um vice-presidente e dois directores e um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção convocar e presidir às respectivas reuniões.
Número ou marcador · p. 8 Três) É da competência do vice-presidente, os directores e secretário-geral, assessorar o presidente e substituí-lo nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os actos praticados pelos substitutos do presidente nas suas ausências, só vinculam a ASMEC mediante a assinatura do vicepresidente.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Seis) O Conselho de Direcção considera-se legalmente constituído quando estiver presente mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) administrar as finanças da ASMEC aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contractos e concedendo garantias, se necessário, com a aprovação prévia da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) elaborar e executar o programa anual e planeamento estratégico;
Número ou marcador · p. 8 c) elaborar e apesentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demostrativo financeiro do exercício findo mediante parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) elaborar o orçamento de receitas e despesas para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 8 e) contratar colaboradores necessários ao desempenho das actividades da ASMEC conforme o protocolo de contratação de pessoal disposto no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 f) criar comissões temáticas e eleger os coordenadores;
Número ou marcador · p. 8 g) decidir pela tomada de medidas extrajudiciais e judiciais, a fim de se cumprir os objectivos da ASMEC;
Número ou marcador · p. 8 h) cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 i) elaborar proposta de alteração dos presentes estatutos sociais e submetê-la à Assembleia Geral ordinária, na forma estatutária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Mandato
Número ou marcador · p. 8 Um) O primeiro mandato formado pelos membros fundadores será de 4 (quatro) anos, permitida a recondução por mandato máximo de 3 anos por meio de eleições directas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os mandatos subsequentes mandatos os integrantes do Conselho de Direcção terão 3 (três) anos, sendo permitida de forma consecutiva apenas única recondução por igual período.
Número ou marcador · p. 8 Três) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da associação tem a duração de três anos, sendo os mandatos dos membros de todos os órgãos sociais coincidentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da ASMEC e é composto por um presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Competências dos Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) fiscalizar todas as acções praticadas pelo Conselho de Direcção e opinar sobre as contas e demostrações financeiras da ASMEC;
Número ou marcador · p. 8 b) verificar o cumprimento dos deveres legais e estatutários dos gestores da ASMEC; c)opinar sobre o relatório anual da gestão, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis às deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) analisar os balancetes e demais demostrações financeiras elaboradas periodicamente pelo Conselho de Direcção da ASMEC além das de encerramento do exercício, opinando sobre elas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos serão resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da ASMEC e pela legislação moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Entrada em vigor
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  1. Texto do artigo, página 7: Associação Moçambicana de Ética e Compliance ASMEC
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza jurídica
  4. Texto do artigo, página 7: A Associação Moçambicana de Ética e Compliance — ASMEC, é uma pessoa de direito privado, constituída na forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, sem cunho político, com autonómica administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 7: Âmbito, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A ASMEC é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras
  8. Texto do artigo, página 7: formas de representação em qualquer local do território nacional e estrangeiro quando julgar necessário.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A ASMEC tem a sua sede na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 7: Três) A ASMEC é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data do reconhecimento jurídico.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da ASMEC:
  14. Número ou marcador, página 7: a) promover a divulgação, em Moçambique e no exterior, por meio de reuniões, seminários, palestras, congressos, debates e outras metodologias destinadas ao desenvolvimento, o tema de combate à corrupção e fraudes, conduta, integridade, ética, governança corporativa, gestão de riscos, controlo interno e compliance;
  15. Número ou marcador, página 7: b) propor, definir, organizar, fiscalizar e controlar as actividades de profissionais da área de compliance;
  16. Número ou marcador, página 7: c) promover e zelar pelos legítimos interesses profissionais da área de compliance;
  17. Número ou marcador, página 7: d) fomentar as práticas de auditoria, controlo interno, gestão de risco e compliance;
  18. Número ou marcador, página 7: e) participar na elaboração de políticas públicas ou referências de boas práticas voltadas para a iniciativa privada através das iniciativas dos reguladores e entidades públicas;
  19. Número ou marcador, página 7: f) apoiar no aprimoramento da legislação existente no país sobre compliance;
  20. Número ou marcador, página 7: g) promover a certificação pelas normas internacionais para as instituições públicas e privadas;
  21. Número ou marcador, página 7: h) capacitar e certificar os profissionais da área de compliance;
  22. Número ou marcador, página 7: i) fomentar a educação e treinamento e práticas de compliance no mercado e no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 7: Categorias de membros
  25. Texto do artigo, página 7: A ASMEC tem as seguintes categorias de membros:
  26. Número ou marcador, página 7: a) membros fundadores – todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura dos presentes estatutos;
  27. Número ou marcador, página 7: b) membros efectivos – todos aqueles que foram admitidos na ASMEC pós a constituição da mesma e que detiveram suas joias e pagam regularmente as suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
  28. Número ou marcador, página 8: c) membros correspondentes – todos aqueles que residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito o desejo de se tornarem membros da ASMEC e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o secretariado-geral da ASMEC; e
  29. Número ou marcador, página 8: d) membros beneméritos – todos aqueles aos quais a associação conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados, e pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da ASMEC.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  32. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da ASMEC: a Assembleia Geral; o Conselho de Direcção; e o Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: Duração do mandato
  35. Texto do artigo, página 8: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos renováveis. Os mandatos sucessivos apenas são permitidos uma única vez.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 8: Competências da Assembleia Geral
  38. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral da ASMEC:
  39. Número ou marcador, página 8: a) eleger os membros dos órgãos sociais;
  40. Número ou marcador, página 8: b) empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  41. Número ou marcador, página 8: c) apreciar e deliberar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção com o parecer do Conselho Fiscal;
  42. Número ou marcador, página 8: d) definir as principais linhas de actuação da ASMEC;
  43. Número ou marcador, página 8: e) fixar o montante da joia, da quota e das demais contribuições dos membros; f)deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  44. Número ou marcador, página 8: g) deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
  45. Número ou marcador, página 8: h) deliberar sobre os planos de acção do Conselho de Direcção.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
  48. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 8: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  51. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  54. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da ASMEC e é composto por um presidente, um vice-presidente e dois directores e um secretário-geral.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Direcção
  57. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção convocar e presidir às respectivas reuniões.
  59. Número ou marcador, página 8: Três) É da competência do vice-presidente, os directores e secretário-geral, assessorar o presidente e substituí-lo nas suas ausências.
  60. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos praticados pelos substitutos do presidente nas suas ausências, só vinculam a ASMEC mediante a assinatura do vicepresidente.
  61. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
  62. Número ou marcador, página 8: Seis) O Conselho de Direcção considera-se legalmente constituído quando estiver presente mais de metade dos seus membros.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho de Direcção
  65. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  66. Número ou marcador, página 8: a) administrar as finanças da ASMEC aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contractos e concedendo garantias, se necessário, com a aprovação prévia da Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 8: b) elaborar e executar o programa anual e planeamento estratégico;
  68. Número ou marcador, página 8: c) elaborar e apesentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demostrativo financeiro do exercício findo mediante parecer do Conselho Fiscal;
  69. Número ou marcador, página 8: d) elaborar o orçamento de receitas e despesas para o exercício seguinte;
  70. Número ou marcador, página 8: e) contratar colaboradores necessários ao desempenho das actividades da ASMEC conforme o protocolo de contratação de pessoal disposto no regulamento interno;
  71. Número ou marcador, página 8: f) criar comissões temáticas e eleger os coordenadores;
  72. Número ou marcador, página 8: g) decidir pela tomada de medidas extrajudiciais e judiciais, a fim de se cumprir os objectivos da ASMEC;
  73. Número ou marcador, página 8: h) cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 8: i) elaborar proposta de alteração dos presentes estatutos sociais e submetê-la à Assembleia Geral ordinária, na forma estatutária.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 8: Mandato
  77. Número ou marcador, página 8: Um) O primeiro mandato formado pelos membros fundadores será de 4 (quatro) anos, permitida a recondução por mandato máximo de 3 anos por meio de eleições directas.
  78. Número ou marcador, página 8: Dois) Os mandatos subsequentes mandatos os integrantes do Conselho de Direcção terão 3 (três) anos, sendo permitida de forma consecutiva apenas única recondução por igual período.
  79. Número ou marcador, página 8: Três) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da associação tem a duração de três anos, sendo os mandatos dos membros de todos os órgãos sociais coincidentes.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  82. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da ASMEC e é composto por um presidente, um vice-presidente e um relator.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 8: Competências dos Conselho Fiscal
  85. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  86. Número ou marcador, página 8: a) fiscalizar todas as acções praticadas pelo Conselho de Direcção e opinar sobre as contas e demostrações financeiras da ASMEC;
  87. Número ou marcador, página 8: b) verificar o cumprimento dos deveres legais e estatutários dos gestores da ASMEC; c)opinar sobre o relatório anual da gestão, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis às deliberações da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 8: d) analisar os balancetes e demais demostrações financeiras elaboradas periodicamente pelo Conselho de Direcção da ASMEC além das de encerramento do exercício, opinando sobre elas.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  91. Texto do artigo, página 8: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos serão resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da ASMEC e pela legislação moçambicana vigente.
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 8: Entrada em vigor
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