Associação Moçambicana de Ética e Compliance ASMEC
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Associação Moçambicana de Ética e Compliance ASMEC
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- Texto do artigo, página 7: Associação Moçambicana de Ética e Compliance ASMEC
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 7: A Associação Moçambicana de Ética e Compliance — ASMEC, é uma pessoa de direito privado, constituída na forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, sem cunho político, com autonómica administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A ASMEC é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras
- Texto do artigo, página 7: formas de representação em qualquer local do território nacional e estrangeiro quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A ASMEC tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Três) A ASMEC é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da ASMEC:
- Número ou marcador, página 7: a) promover a divulgação, em Moçambique e no exterior, por meio de reuniões, seminários, palestras, congressos, debates e outras metodologias destinadas ao desenvolvimento, o tema de combate à corrupção e fraudes, conduta, integridade, ética, governança corporativa, gestão de riscos, controlo interno e compliance;
- Número ou marcador, página 7: b) propor, definir, organizar, fiscalizar e controlar as actividades de profissionais da área de compliance;
- Número ou marcador, página 7: c) promover e zelar pelos legítimos interesses profissionais da área de compliance;
- Número ou marcador, página 7: d) fomentar as práticas de auditoria, controlo interno, gestão de risco e compliance;
- Número ou marcador, página 7: e) participar na elaboração de políticas públicas ou referências de boas práticas voltadas para a iniciativa privada através das iniciativas dos reguladores e entidades públicas;
- Número ou marcador, página 7: f) apoiar no aprimoramento da legislação existente no país sobre compliance;
- Número ou marcador, página 7: g) promover a certificação pelas normas internacionais para as instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 7: h) capacitar e certificar os profissionais da área de compliance;
- Número ou marcador, página 7: i) fomentar a educação e treinamento e práticas de compliance no mercado e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 7: A ASMEC tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) membros fundadores – todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) membros efectivos – todos aqueles que foram admitidos na ASMEC pós a constituição da mesma e que detiveram suas joias e pagam regularmente as suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: c) membros correspondentes – todos aqueles que residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito o desejo de se tornarem membros da ASMEC e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o secretariado-geral da ASMEC; e
- Número ou marcador, página 8: d) membros beneméritos – todos aqueles aos quais a associação conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados, e pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da ASMEC.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da ASMEC: a Assembleia Geral; o Conselho de Direcção; e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 8: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos renováveis. Os mandatos sucessivos apenas são permitidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral da ASMEC:
- Número ou marcador, página 8: a) eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) apreciar e deliberar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção com o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) definir as principais linhas de actuação da ASMEC;
- Número ou marcador, página 8: e) fixar o montante da joia, da quota e das demais contribuições dos membros; f)deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: g) deliberar a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
- Número ou marcador, página 8: h) deliberar sobre os planos de acção do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da ASMEC e é composto por um presidente, um vice-presidente e dois directores e um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção convocar e presidir às respectivas reuniões.
- Número ou marcador, página 8: Três) É da competência do vice-presidente, os directores e secretário-geral, assessorar o presidente e substituí-lo nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos praticados pelos substitutos do presidente nas suas ausências, só vinculam a ASMEC mediante a assinatura do vicepresidente.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: Seis) O Conselho de Direcção considera-se legalmente constituído quando estiver presente mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) administrar as finanças da ASMEC aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contractos e concedendo garantias, se necessário, com a aprovação prévia da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) elaborar e executar o programa anual e planeamento estratégico;
- Número ou marcador, página 8: c) elaborar e apesentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demostrativo financeiro do exercício findo mediante parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) elaborar o orçamento de receitas e despesas para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 8: e) contratar colaboradores necessários ao desempenho das actividades da ASMEC conforme o protocolo de contratação de pessoal disposto no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 8: f) criar comissões temáticas e eleger os coordenadores;
- Número ou marcador, página 8: g) decidir pela tomada de medidas extrajudiciais e judiciais, a fim de se cumprir os objectivos da ASMEC;
- Número ou marcador, página 8: h) cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: i) elaborar proposta de alteração dos presentes estatutos sociais e submetê-la à Assembleia Geral ordinária, na forma estatutária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Mandato
- Número ou marcador, página 8: Um) O primeiro mandato formado pelos membros fundadores será de 4 (quatro) anos, permitida a recondução por mandato máximo de 3 anos por meio de eleições directas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os mandatos subsequentes mandatos os integrantes do Conselho de Direcção terão 3 (três) anos, sendo permitida de forma consecutiva apenas única recondução por igual período.
- Número ou marcador, página 8: Três) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da associação tem a duração de três anos, sendo os mandatos dos membros de todos os órgãos sociais coincidentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da ASMEC e é composto por um presidente, um vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Competências dos Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) fiscalizar todas as acções praticadas pelo Conselho de Direcção e opinar sobre as contas e demostrações financeiras da ASMEC;
- Número ou marcador, página 8: b) verificar o cumprimento dos deveres legais e estatutários dos gestores da ASMEC; c)opinar sobre o relatório anual da gestão, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis às deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) analisar os balancetes e demais demostrações financeiras elaboradas periodicamente pelo Conselho de Direcção da ASMEC além das de encerramento do exercício, opinando sobre elas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos serão resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da ASMEC e pela legislação moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Entrada em vigor
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