Associação da Pessoa Vivendo com Sequelas pósAVC-PSAVC
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Associação da Pessoa Vivendo com Sequelas pósAVC-PSAVC
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- Texto do artigo, página 9: Associação da Pessoa Vivendo com Sequelas pósAVC-PSAVC
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação da Pessoa vivendo com Sequelas pós AVC-PSAVC é uma pessoa colectiva do tipo associativo, sem fins lucrativos, com vista a responder às constantes preocupações da família desta camada social, fundada aos quatro dias do mês de Abril do ano de dois mil vinte e quatro, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A PSAVC tem a sua sede na cidade de Maputo, Estado de Moçambique, bairro de Maxaquene D, quarteirão, número 35, podendo estabelecer delegações em todo o território moçambicano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos gerais)
- Número ou marcador, página 9: Um) A PSAVC nasce da vontade de todos os seus associados inspirados na prática de promover o bem-estar social, a solidariedade e vencer o estigma.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação visa criar através do esforço de todos o bem-estar espiritual e material dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos específicos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos específicos da PSAVC:
- Texto do artigo, página 9: a)angariação de fundos para a manutenção e actividades da PSAVC;
- Número ou marcador, página 9: b) prestação de assistência terapêutica e psicossocial a pessoas vivendo com sequelas de AVC e aos membros em função das possibilidades, com enfoque para i - morte dos membros e seus parentes e ii assistência terapêutica, médica e medicamentosa;
- Número ou marcador, página 9: c) educaçãodos membros da associação nos princípios de solidariedade e convívio social, no amor ao próximo, no espírito colectivo e de ajuda, no espírito de amizade, solidariedade e no respeito pela propriedade social e individual;
- Número ou marcador, página 9: d) educação dos membros no amor pela justiça, sinceridade, bondade e modéstia na vida pública e privada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Recursos para manutenção)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os recursos para manutenção da associação advirão de:
- Número ou marcador, página 9: a) cotização dos associados;
- Número ou marcador, página 9: b) doações;
- Número ou marcador, página 9: c) promoção de eventos angariação de recursos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O valor das mensalidades será estabelecido pela Assembleia Geral, através de regulamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Associados)
- Texto do artigo, página 9: É associado da PSAVC qualquer pessoa maior, de ambos os sexos, sem distinção de raça, credo ou filiação político-partidária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão e exclusão de associados)
- Número ou marcador, página 9: Um) A admissão dos associados será feita da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) requerimento dirigido à direcção executiva da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) preenchimento da ficha de ingresso e de cadastro;
- Número ou marcador, página 9: c) contribuição do valor de quotas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros que tomaram parte da fundação têm a categoria de associados fundadores.
- Número ou marcador, página 9: Três) O associado que tiver interesse em retirar-se da associação deverá manifestar sua intenção direcção executiva, por escrito, comprovando estar em dia com suas obrigações perante a associação.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Será excluído da associação o associado:
- Número ou marcador, página 9: a) que infringir as normas sociais;
- Número ou marcador, página 9: b) que deixar de cumprir as suas obrigações para com a associação.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A exclusão do associado far-se-á mediante a aprovação da maioria dos membros da direcção executiva, mediante justa causa.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Da decisão que decretar a exclusão, é cabível recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A readmissão de associados obedecerá às mesmas normas da admissão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos e deveres dos associados)
- Número ou marcador, página 9: Um) Aos associados quites com suas obrigações assiste o direito de:
- Número ou marcador, página 9: a) frequentar individualmente a sede da associação e suas dependências, bem como participar nas reuniões, eventos e demais promoções;
- Número ou marcador, página 9: b) optar e ser votado;
- Número ou marcador, página 9: c) apresentar, por escrito, à direcção executiva, queixa contra qualquer ato lesivo aos seus direitos, interesses sociais ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 9: a) cooperar para a integral realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) cumprir as disposições dos presentes estatutos, do regimento interno e das resoluções da direcção executiva;
- Número ou marcador, página 9: c) satisfazer, na forma e tempo devidos, todos os compromissos para com a associação;
- Número ou marcador, página 9: d) contribuir, mensalmente, com importância destinada à realização das actividades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: A associação será constituída pela Assembleia Geral, pela Direcção Executiva e pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral da PSAVC será constituída por todos os associados, e as decisões serão tomadas pela votação da maioria simples dos presentes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes (2) ao ano, em Julho e Dezembro, respectivamente, e, extraordinariamente, por solicitação dos associados e/ou do conselho quando necessário.
- Número ou marcador, página 9: Três) As assembleias serão presididas pelo presidente da associação ou seu substituto legal.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Não havendo quórum em primeira chamada, será procedida a segunda chamada, após 30 minutos da primeira chamada. A assembleia será realizada, independentemente do quórum mínimo, imediatamente após a segunda chamada.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As assembleias serão convocadas pela direcção executiva mediante edital afixado na sede da associação, em quadro próprio, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
- Número ou marcador, página 9: Seis) É garantida aos associados que representem, no mínimo, 1/5 (um quinto) do quadro social, a convocação de assembleias.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre os assuntos da associação e dos administradores e do Conselho Fiscal, a aprovação de contas e alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Oito) A eleição dos administradores será em voto secreto, concorrendo as chapas formadas e apresentadas à Mesa até 30 (trinta) minutos antes do início da assembleia, devendo todos os membros da chapa serem constituídos por associados em pleno gozo de seus direitos sociais.
- Número ou marcador, página 9: Nove) Para a destituição de administradores e alteração dos estatutos, é exigida deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum, em segunda chamada, será de no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção Executiva será constituída pelo presidente, secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Direcção Executiva tem um mandato de dois (2) anos mediante um processo de eleição em Assembleia Geral, e toma posse no mês seguinte ao da eleição.
- Número ou marcador, página 10: Três) O exercício de qualquer cargo na Direcção Executiva não será, sob qualquer forma, remunerada.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A Direcção Executiva deverá reunir-se, ordinariamente, a cada fim do mês, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 10: Compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) elaborar a proposta de trabalho e aplicar o programa anual aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) elaborar o relatório, as contas anuais da associação e submetê-las à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) elaborar a proposta de plano geral da associação para o ano seguinte ao do termo do seu mandato;
- Número ou marcador, página 10: d) admitir membros da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) aplicar sanções dentro das suas competências.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Presidente da Direcção)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 10: b) superintender, fiscalizar e intervir na administração da associação, supervisionando o cumprimento dos objectivos associativos;
- Número ou marcador, página 10: c) cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 10: d) autorizar os pagamentos e assinar, com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) exercer o voto nas deliberações da Direcção Executiva, sempre que se verificar empates nas decisões.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 10: a) superintender os serviços de secretaria, mantendo-os em dia;
- Número ou marcador, página 10: b) lavrar e ler as actas das reuniões da Directoria;
- Número ou marcador, página 10: c) redigir e assinar as convocações, avisos e correspondência da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) auxiliar o presidente em suas funções quando por esse solicitado;
- Número ou marcador, página 10: e) substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 10: Ao tesoureiro compete:
- Número ou marcador, página 10: a) superintender os serviços gerais da tesouraria;
- Número ou marcador, página 10: b) ter, sob sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 10: c) assinar, com o presidente, os cheques bancários e demais documentos que impliquem responsabilidade financeira para a associação; d)promover a arrecadação e a escrituração da receita e da despesa;
- Número ou marcador, página 10: e) organizar os balancetes, para apresentá-los nas reuniões mensais da Directoria;
- Número ou marcador, página 10: f) organizar, anualmente, o balanço patrimonial e financeiro da associação, com demonstração da receita e despesa, para a aprovação da Assembleia Geral Ordinária, com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral, é composto por 3 (três) membros, para um mandato de dois (2) anos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É necessário que os membros do Conselho Fiscal sejam associados, sendo recomendável que possuam conhecimentos na área financeira ou em contabilidade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Na primeira reunião do Conselho Fiscal, os seus membros deverão escolher, dentre um de seus integrantes, o presidente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho Fiscal compete acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária, as contas e o movimento contábil da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir às reuniões deste Conselho e apresentar os relatórios emitidos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões do Conselho Fiscal serão feitas trimestralmente, podendo reunir-se extraordinariamente quando necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Aprovação das contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A aprovação das contas, dos balanços patrimoniais e demonstrações realizadas em cada exercício social deverão obedecer aos seguintes procedimentos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O tesoureiro deverá providenciar a elaboração das contas o balanço patrimonial e financeiro da associação, com demonstração da receita e despesa e demais demonstrações
- Texto do artigo, página 10: de desempenho financeiro e contabilidade que julgar necessária e encaminhar ao Conselho Fiscal em cada trimestre do ano.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal, um (1) mês de pois da demonstração financeira prevista em artigo 21, receberá a documentação, reunirse-á e emitirá o competente parecer para ser encaminhado à Assembleia Geral, com cópia para director presidente;
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Na Assembleia Geral seguinte que se realizar, os associados serão comunicados dos balanços patrimoniais e demonstrações realizados em cada exercício social, das conclusões do Conselho Fiscal, para fins de sua aprovação, conforme estatuto da entidade.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Na primeira Assembleia Geral do ano, o director presidente, ou outra pessoa por ele designada fará a apresentação dos balanços patrimoniais e das demonstrações realizadas no exercício social anterior e o Presidente do Conselho Fiscal que apresentará os pareceres exarados por este órgão, que ficará à disposição dos associados nos meios de comunicação da entidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Reforma do estatuto)
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto somente poderá ser reformado pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, contando com um quórum mínimo de metade mais um dos associados. Para aprovação das reformas deverá haver pronunciamento favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes. A assembleia específica para aprovação da reforma do estatuto será instalada, independentemente do quórum mínimo, imediatamente após a segunda chamada, com no mínimo 1/3 (um terço) dos associados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos adicionais dos fundadores)
- Texto do artigo, página 10: Os associados na categoria de fundadores assistirão os seguintes direitos adicionais:
- Número ou marcador, página 10: a) receberem o título de fundadores;
- Número ou marcador, página 10: b) somente serem excluídos do quadro social após decisão da Assembleia Geral e mediante justa causa;
- Número ou marcador, página 10: c) manifestarem sua opinião verbal por até 10 minutos, nas Assembleias Gerais, sobre assuntos que envolvam a mudança do objeto da associação, alteração de estatutos ou dissolução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Limitação de responsabilidade)
- Texto do artigo, página 10: Os associados não terão qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, pelas obrigações contraídas pela associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A associação será dissolvida com a aprovação de regulamentos de metade 15 membros dos associados, em assembleia especialmente convocada para tal deliberação:
- Número ou marcador, página 11: a) dissolvida a sociedade e liquidadas todas as suas obrigações, deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) outras circunstanciais previstas na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 11: O presente estatuto entra em vigor a partir da data em que nos cofres for angariado a quantia de 20.000,00MT (vinte mil meticais) no mínimo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 11: O presente estatuto foi aprovado pelos associados fundadores, conforme data da Assembleia Geral realizada a 2 de Abril de 2024, da qual constam os nomes e qualificação dos mesmos, bem como os dos membros da primeira diretoria.
- Texto do artigo, página 11: Agricultural and Ecological
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