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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Vanduzi
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Admira João Chitsumba, Técnica Superior N1 e Administradora do Distrito de Vanduzi, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Cooperativa dos Mineradores de Pequena Escala de Nhangunguma (COMPENHA), na Província de Manica, Distrito de Vanduzi, Posto Administrativo de Matsinho, na Localidade de Matsinho sede, representado pelo senhor João Termo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da Cooperativa e todos os demais documentos exigidos para o efeito, nos termos da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo verificou-se que, a Cooperativa prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Vanduzi, Setembro de 2025. A Administradora, do Distrito, Admira João Chisumba.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela
- Texto do artigo, página 2: Certidão
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos representados pelo senhor, Mamuel Junqueiro Sulate, na pessoa de presidente, requeeresse ao Distrito de Mocubela para reconhecimento da sua Associação, Wiwanna Orera-Machona-Mocubela (AWOM), no Posto Administrativo de Mocubela-Sede, na Localidade de Mocubela-Sede no Povoado de Machona.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai ser reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Associação Wiwanna Orera-Machona-Mocubela (AWOM), com sede na vila de Mocubela, Localidade de Mocubela Sede, Posto Administrativo de Mocubela Sede, Distrito de Mocubela.
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