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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Aca Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais Sob NUEL 105011041 uma sociedade denominada Aca Moz, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Aca Moz, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a criação, produção e comercialização de vestuário, artigos bordados e acessórios têxteis,
- Texto do artigo, página 9: assim como, a criação de oportunidades de formação e de emprego para mulheres e jovens em situação de vulnerabilidade social, visando a sua inserção profissional sustentável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode, ainda, exercer outras actividades complementares ou conexas com o seu objecto principal, desde que se revelem úteis ou necessárias para a prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, associações ou afins, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Compromisso social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade assume o compromisso de promover a inclusão social e o desenvolvimento sustentável nas comunidades onde opera, contribuindo activamente para a redução da desigualdade e o fortalecimento do tecido social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Neste âmbito, a sociedade compromete-se a:
- Número ou marcador, página 9: a) fomentar a formação e integração profissional de pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo, mas não se limitando a, mulheres desempregadas e jovens sem qualificação profissional;
- Número ou marcador, página 9: b) reinvestir, no mínimo, 20% dos lucros anuais em actividades de impacto social promovidas ou apoiadas pela sociedade, nomeadamente programas de formação, aquisição de materiais, políticas de remuneração inclusivas e outras iniciativas de responsabilidade social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Elodie Maggia; e
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente Claudia Elisa Delphine Sabiani.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares até ao montante global máximo 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), desde que aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios, correspondentes à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo (s) sócio (s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência na aquisição das quotas, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 9: a) se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 9: b) se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
- Número ou marcador, página 9: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício; b)decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
- Número ou marcador, página 9: c) nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As reuniões são realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, podendo ser realizadas via video conferencia ou por outro meio electrónico aceite por todos os sócios, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da assembleia geral, qualquer um dos sócios ou por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta enviada por correio com aviso de recepção ou por correio electrónico para todos os sócios, membros da mesa da assembleia geral e partes relevantes, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 10: Oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados accionistas detentores de 75% (setenta e cinco por cento) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Nove) A cada um (1) metical da quota de um sócio corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 10: Dez) Salvo se de outra forma for exigido por lei, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 10: c) nomeação e exoneração dos membros da administração;
- Número ou marcador, página 10: d) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: e) quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade; f)qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: g) aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 10: h) qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: i) o início ou término de qualquer parceria, “joint-venture” ou colaborações;
- Número ou marcador, página 10: j) abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
- Número ou marcador, página 10: k) xclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 10: l) contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada por dois ou mais administradores nomeados por assembleia geral ou por um conselho de administração, conforme decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer um dos seus administradores ou, ainda, pela assinatura de um terceiro, especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da Sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a sociedade será gerida e representada, conjunta ou separadamente, por qualquer dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Poderes)
- Texto do artigo, página 10: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer
- Texto do artigo, página 10: o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões e resoluções da administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos deem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
- Número ou marcador, página 10: Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Texto do artigo, página 10: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 10: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral, sendo que o mínimo de 20% (vinte por cento) do lucro, será investido em projectos sociais que a sociedade apoia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
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