CC Import & Export, S.A

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Texto do artigo · p. 11 CC Import & Export, S.A
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos e publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, nos termos dos artigos 232.º, alínea a), 233.º, 235.º e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, faz-se público que, por deliberação unânime dos accionistas tomada em assembleia geral extraordinária realizada no dia 20 de Novembro de 2025, foi deliberada a dissolução voluntária da sociedade CC Import & Export, S.A, sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Filipe samuel Magaia, n.º 936, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo, ora registada sob o NUEL 100809656.
Texto do artigo · p. 11 Na mesma assembleia foi nomeado como liquidatário da sociedade o senhor Jorge Manuel Cossa, a quem compete, nos termos legais e estatutários:
Texto do artigo · p. 11 a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
Texto do artigo · p. 11 b) liquidar o activo e satisfazer o passivo;
Texto do artigo · p. 11 c) apresentar o relatório e contas finais da liquidação;
Texto do artigo · p. 11 d) proceder ao registo e publicações legalmente exigidos.
Texto do artigo · p. 11 A dissolução produz efeitos desde a data do seu registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: CC Import & Export, S.A
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos e publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, nos termos dos artigos 232.º, alínea a), 233.º, 235.º e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, faz-se público que, por deliberação unânime dos accionistas tomada em assembleia geral extraordinária realizada no dia 20 de Novembro de 2025, foi deliberada a dissolução voluntária da sociedade CC Import & Export, S.A, sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Filipe samuel Magaia, n.º 936, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo, ora registada sob o NUEL 100809656.
  3. Texto do artigo, página 11: Na mesma assembleia foi nomeado como liquidatário da sociedade o senhor Jorge Manuel Cossa, a quem compete, nos termos legais e estatutários:
  4. Texto do artigo, página 11: a) representar a sociedade em juízo e fora dele;
  5. Texto do artigo, página 11: b) liquidar o activo e satisfazer o passivo;
  6. Texto do artigo, página 11: c) apresentar o relatório e contas finais da liquidação;
  7. Texto do artigo, página 11: d) proceder ao registo e publicações legalmente exigidos.
  8. Texto do artigo, página 11: A dissolução produz efeitos desde a data do seu registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  9. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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