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Texto do artigo · p. 12 CMZ Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105060893, uma sociedade denominada CMZ Solution –Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 12 Carmelio Ernesto Mazive, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bairro Ferroviário, Distrito Municipal n.º 4, Quarteirao 61, Casa n.º 83, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105712813F, emitido a um de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação CMZ Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Malhagalene, Rua Reinata Sadimba, n.º 90, R/C, Município de
Texto do artigo · p. 12 da Cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral a grosso e a retalho de roupas calçados, cosméticos e seus acessórios, máquinas e equipamentos diversos, electrodomésticos diversos, venda de material de escritório, prestação de serviços nas áreas de logística procurement, outas actividades de consultoria científica e técnic as afins, venda de material de construcação civil, comércio de máquinas e equipamentos de indústria, venda de peças de viaturas e seus acessórios, óleo e lubrificantes, comércio de materiais informáticos e de telecomunicações, venda de produtos alimentares e bebidas com importação e exportação, serviços de imobiliária, serviços de transporte de cargas e de passageiros, venda de viaturas e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente o sócio único, Carmelio Ernesto Mazive.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Marcel Futa Shambuyi, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: CMZ Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105060893, uma sociedade denominada CMZ Solution –Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 12: Carmelio Ernesto Mazive, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bairro Ferroviário, Distrito Municipal n.º 4, Quarteirao 61, Casa n.º 83, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105712813F, emitido a um de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 12: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação CMZ Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Malhagalene, Rua Reinata Sadimba, n.º 90, R/C, Município de
  8. Texto do artigo, página 12: da Cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral a grosso e a retalho de roupas calçados, cosméticos e seus acessórios, máquinas e equipamentos diversos, electrodomésticos diversos, venda de material de escritório, prestação de serviços nas áreas de logística procurement, outas actividades de consultoria científica e técnic as afins, venda de material de construcação civil, comércio de máquinas e equipamentos de indústria, venda de peças de viaturas e seus acessórios, óleo e lubrificantes, comércio de materiais informáticos e de telecomunicações, venda de produtos alimentares e bebidas com importação e exportação, serviços de imobiliária, serviços de transporte de cargas e de passageiros, venda de viaturas e seus acessórios.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente o sócio único, Carmelio Ernesto Mazive.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Marcel Futa Shambuyi, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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