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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: CMZ Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105060893, uma sociedade denominada CMZ Solution –Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 12: Carmelio Ernesto Mazive, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bairro Ferroviário, Distrito Municipal n.º 4, Quarteirao 61, Casa n.º 83, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105712813F, emitido a um de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação CMZ Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Malhagalene, Rua Reinata Sadimba, n.º 90, R/C, Município de
- Texto do artigo, página 12: da Cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral a grosso e a retalho de roupas calçados, cosméticos e seus acessórios, máquinas e equipamentos diversos, electrodomésticos diversos, venda de material de escritório, prestação de serviços nas áreas de logística procurement, outas actividades de consultoria científica e técnic as afins, venda de material de construcação civil, comércio de máquinas e equipamentos de indústria, venda de peças de viaturas e seus acessórios, óleo e lubrificantes, comércio de materiais informáticos e de telecomunicações, venda de produtos alimentares e bebidas com importação e exportação, serviços de imobiliária, serviços de transporte de cargas e de passageiros, venda de viaturas e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente o sócio único, Carmelio Ernesto Mazive.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Marcel Futa Shambuyi, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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