Da Shan – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Da Shan – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 14: Da Shan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Bin Gao, respetivamente.
- Texto do artigo, página 15: Encontrando-se presente o sócio com as quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio, nos termos dos nºs 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, manifestaram expressamente a vontade se reunir para deliberar validamente sobre o seguinte ponto de único da agenda de trabalho.
- Texto do artigo, página 15: Ponto único: Deliberar sobre alteração do objeto social.
- Texto do artigo, página 15: Que pela presente acta datado do dia onze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, o sócio decidiu acrescentar a seguinte actividade: venda e transporte de pedras.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo terceiro que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objeto social:
- Número ou marcador, página 15: a) inalterado;
- Número ou marcador, página 15: b) inaterado;
- Número ou marcador, página 15: c) inalterado;
- Número ou marcador, página 15: d) inalterado;
- Número ou marcador, página 15: e) inalterado;
- Número ou marcador, página 15: f) inalterado;
- Número ou marcador, página 15: g) inalterado;
- Número ou marcador, página 15: h) venda e transporte de pedras.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 15: Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantem inalterado.
- Texto do artigo, página 15: Chimoio, 11 de Novembro de 2025. O Conserador, Ilegível.
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