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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocubela, 13 de Dezembro de 2021. O Administrador, Sertório João Mário Fernando.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Ovukula Hohawa-Munene (AOHM) localidade Mocubela-Sede, Bairro Munene, requereu a administração do Distrito de Mocubela para o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sócias de referida associação eleitos por um período de 3 anos e renovável uma vez são:
Texto do artigo · p. 2 i. Mesa da assembleia; ii. Conselho de Direcção; e iii. Conselho fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no desposto artigo 5, do n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai ser reconhecido definitivamente como pessoa colectiva, Associação Ovukula Hohawa-Munene (AOHM)
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocubela, 29 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Sertório João Mário Fernando.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela, 13 de Dezembro de 2021. O Administrador, Sertório João Mário Fernando.
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Ovukula Hohawa-Munene (AOHM) localidade Mocubela-Sede, Bairro Munene, requereu a administração do Distrito de Mocubela para o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sócias de referida associação eleitos por um período de 3 anos e renovável uma vez são:
  6. Texto do artigo, página 2: i. Mesa da assembleia; ii. Conselho de Direcção; e iii. Conselho fiscal.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no desposto artigo 5, do n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai ser reconhecido definitivamente como pessoa colectiva, Associação Ovukula Hohawa-Munene (AOHM)
  8. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela, 29 de Dezembro de 2022. O Administrador do Distrito, Sertório João Mário Fernando.
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