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Texto do artigo · p. 16 Deal Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050561205, uma entidade com a denominação Deal Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 Denise Maria Moisés Mussage, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110305978716D, emitido na Cidade de Maputo, a 30 de Junho de 2025, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Magoanine - C, Casa n.º 657, Quarteirão 100, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Deal Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Costa do Sol, Quarteirão 72, Casa n.º 54, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMavota, na República de Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio e distribuição de produtos marinhos (mariscos, camarão, diversos tipos de peixes frescos, congelados ou processados), aquacultura e pesca industrial ou artesanal, aquisição, arrendamento, gestão e operação de embarcações, equipamentos de frio, câmaras de conservação e unidades de processamento, comércio nacional e internacional de produtos alimentares de origem marinha e seus derivados, produtos de origem agrícula, prestação de serviços de logística, transporte marítimo, terrestre e armazenamento de produtos marinhos, promoção de certificação de qualidade e sustentabilidade ambiental de acordo com normas nacionais e internacionais aplicáveis, participação em sociedades ou projectos com objecto idêntico, similar e complementar, bem como celebração de contrato de cooperação e representação comercial com entidades públicas e privadas, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a sócia única, Denise Maria Moisés Mussage.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Denise Maria Moisés Mussage, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 16 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Deal Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050561205, uma entidade com a denominação Deal Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Denise Maria Moisés Mussage, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110305978716D, emitido na Cidade de Maputo, a 30 de Junho de 2025, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Magoanine - C, Casa n.º 657, Quarteirão 100, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane.
  5. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Deal Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Costa do Sol, Quarteirão 72, Casa n.º 54, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMavota, na República de Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio e distribuição de produtos marinhos (mariscos, camarão, diversos tipos de peixes frescos, congelados ou processados), aquacultura e pesca industrial ou artesanal, aquisição, arrendamento, gestão e operação de embarcações, equipamentos de frio, câmaras de conservação e unidades de processamento, comércio nacional e internacional de produtos alimentares de origem marinha e seus derivados, produtos de origem agrícula, prestação de serviços de logística, transporte marítimo, terrestre e armazenamento de produtos marinhos, promoção de certificação de qualidade e sustentabilidade ambiental de acordo com normas nacionais e internacionais aplicáveis, participação em sociedades ou projectos com objecto idêntico, similar e complementar, bem como celebração de contrato de cooperação e representação comercial com entidades públicas e privadas, dentro e fora do país.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a sócia única, Denise Maria Moisés Mussage.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Denise Maria Moisés Mussage, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e dos herdeiros)
  25. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
  26. Texto do artigo, página 16: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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