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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Document Safe - Prestação de Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050203 uma entidade com a denominação Document Safe - Prestação de Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 17: Claúdia Marina Victor Saene Chatonda Elija, casada com senhor Celso Elija, sob regime de comunhão Geral de bens, natural de Cahora - Bassa, Província de Tete, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101308755Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 27 de Abril de 2023, NUT 107902139, contacto: 843935052.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Document Safe - Prestação de Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A socidade poderá por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de gestão e formação de multiplicadores na área de engenharia, finanças, empresas industriais, bancos, entidades governamentais na criação de base de dados;
- Número ou marcador, página 17: b) consultoria e serviços de gestão e armazenamento de documentos e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 17: c) manutenção predial e áreas exteriores, limpeza, jardinagem, pintura, paisagismo, interior e exterior.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente á única sócia Claúdia Marina Victor Saene Chatonda Elija, que correspondente à soma de uma quota.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é sua representação em juizo ou fora dele, será remunerada e fica ao cargo da sócia Claúdia Marina Victor Saene Chatonda Elija.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia pode constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O administrador pode delegar poderes, e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Sessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do socio mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia goza do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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