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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Electro Ferragem Cariacó, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105045451, uma sociedade denominada Electro Ferragem Cariacó, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: António Henrique Guivala, solteiro, residente em Belo Horizonte, Casa n.º 703, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100180815S, emitido a 21 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola; e
- Texto do artigo, página 18: Erick Antonio Guivala, solteiro, menor, residente em Belo Horizonte, Casa n.º 703, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107500796I, emitido a 20 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, representado neste acto pelo senhor António Henrique Guivala.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado a 4 de Abril de dois mil e cinco, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique,
- Texto do artigo, página 19: aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma Electro Ferragem Cariacó, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Namaacha, Parcela n.º 120, rés-do-chão, KM15, Matola-Rio, Matola, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no pais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 19: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) comércio em geral e prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 19: b) oficina de reparação de automóveis, bate chapa, pintura e afins.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas iguais:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Henrique Guivala;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Erick António Guivala.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio António Henrique Guivala, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Ano social)
- Texto do artigo, página 19: O ano social coicide com ano civil, o balanco, a demonstração de resultado e as demais contas do exercício fecham-se com referencia a 31 de Dezembro de cada ano. E são submetidos a apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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