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Texto do artigo · p. 18 Electro Ferragem Cariacó, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105045451, uma sociedade denominada Electro Ferragem Cariacó, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 António Henrique Guivala, solteiro, residente em Belo Horizonte, Casa n.º 703, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100180815S, emitido a 21 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola; e
Texto do artigo · p. 18 Erick Antonio Guivala, solteiro, menor, residente em Belo Horizonte, Casa n.º 703, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107500796I, emitido a 20 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, representado neste acto pelo senhor António Henrique Guivala.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado a 4 de Abril de dois mil e cinco, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique,
Texto do artigo · p. 19 aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a firma Electro Ferragem Cariacó, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Namaacha, Parcela n.º 120, rés-do-chão, KM15, Matola-Rio, Matola, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no pais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 19 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio em geral e prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 19 b) oficina de reparação de automóveis, bate chapa, pintura e afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas iguais:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Henrique Guivala;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Erick António Guivala.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio António Henrique Guivala, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Ano social)
Texto do artigo · p. 19 O ano social coicide com ano civil, o balanco, a demonstração de resultado e as demais contas do exercício fecham-se com referencia a 31 de Dezembro de cada ano. E são submetidos a apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Electro Ferragem Cariacó, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105045451, uma sociedade denominada Electro Ferragem Cariacó, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: António Henrique Guivala, solteiro, residente em Belo Horizonte, Casa n.º 703, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100180815S, emitido a 21 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola; e
  4. Texto do artigo, página 18: Erick Antonio Guivala, solteiro, menor, residente em Belo Horizonte, Casa n.º 703, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107500796I, emitido a 20 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, representado neste acto pelo senhor António Henrique Guivala.
  5. Texto do artigo, página 18: É celebrado a 4 de Abril de dois mil e cinco, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique,
  6. Texto do artigo, página 19: aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma Electro Ferragem Cariacó, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Namaacha, Parcela n.º 120, rés-do-chão, KM15, Matola-Rio, Matola, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no pais.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social
  17. Texto do artigo, página 19: o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 19: a) comércio em geral e prestação de serviços; e
  19. Número ou marcador, página 19: b) oficina de reparação de automóveis, bate chapa, pintura e afins.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas iguais:
  24. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Henrique Guivala;
  25. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Erick António Guivala.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  28. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio António Henrique Guivala, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Ano social)
  31. Texto do artigo, página 19: O ano social coicide com ano civil, o balanco, a demonstração de resultado e as demais contas do exercício fecham-se com referencia a 31 de Dezembro de cada ano. E são submetidos a apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  34. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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