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Texto do artigo · p. 19 FI10, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101480879, uma entidade com a denominação FI10, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Edgar Estevão David da Costa Lameira casado com Molin da Laurinda Guizado Lameira em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100637591P, emitido a dezanove de Abril de dois mil e vinte e um e válido até dezoito de Abril de dois mil e vinte e seis, residente no Bairro Mussumbuluco, Casa n.º 344, Quarteirão dois, Cidade da Matola - Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Molin da Laurinda Guizado Lameira, casada, com Edgar Estêvão David da Costa Lameira, em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101372731P, emitido a dezanove de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 19 vinte e três, e válido até dezoito de Setembro de dois mil e trinta e três, residente no Bairro Mussumbuluco, Casa n.º 344, Quarteirão dois, Cidade da Matola - Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Constituem entre si uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) FI10, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Malhampsene, Quarteirão 2 Casa n.º 3, Célula 837/B, Talhão 161, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do País ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a execução de obras de obras públicas e construção civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 a) importação e comércio a grosso e a retalho de materiais e equipamentos relacionados com o abjecto da sociedade incluindo materiais de papelaria;
Número ou marcador · p. 19 b) produção de todo tipo de materiais relacionados com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) execução de serviços de manutenção ligadas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não previstas no presente contrato sendo para tal necessário a sua deliberação no conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto, bem como, exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha ou não participações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas diferentes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, e correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edgar Estêvão David da Costa Lameira;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, e correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Molin da Laurinda Guizado Lameira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A divisão e cessão de quotas entre sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nas formas constantes dos números seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência e representação da sociedade será exercida pelo sócio-
Texto do artigo · p. 20 -gerente Edgar Estêvão David da Costa Lameira desde já nomeado directorg-geral e sócio- -gerente Molin da Laurinda Guizado Lameira, desde já nomeada directora executiva, e a quem compete o exercício dos demais poderes de gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios e do director-geral ou executivo ou ainda pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As liquidações serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Eleições)
Número ou marcador · p. 20 Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros dos órgãos são eleitos cada três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear um de entre eles, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: FI10, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101480879, uma entidade com a denominação FI10, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Edgar Estevão David da Costa Lameira casado com Molin da Laurinda Guizado Lameira em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100637591P, emitido a dezanove de Abril de dois mil e vinte e um e válido até dezoito de Abril de dois mil e vinte e seis, residente no Bairro Mussumbuluco, Casa n.º 344, Quarteirão dois, Cidade da Matola - Maputo;
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo. Molin da Laurinda Guizado Lameira, casada, com Edgar Estêvão David da Costa Lameira, em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101372731P, emitido a dezanove de Setembro de dois mil e
  5. Texto do artigo, página 19: vinte e três, e válido até dezoito de Setembro de dois mil e trinta e três, residente no Bairro Mussumbuluco, Casa n.º 344, Quarteirão dois, Cidade da Matola - Maputo.
  6. Texto do artigo, página 19: Constituem entre si uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) FI10, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Malhampsene, Quarteirão 2 Casa n.º 3, Célula 837/B, Talhão 161, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do País ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a execução de obras de obras públicas e construção civil.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 19: a) importação e comércio a grosso e a retalho de materiais e equipamentos relacionados com o abjecto da sociedade incluindo materiais de papelaria;
  19. Número ou marcador, página 19: b) produção de todo tipo de materiais relacionados com o objecto da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 19: c) execução de serviços de manutenção ligadas ao objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não previstas no presente contrato sendo para tal necessário a sua deliberação no conselho de gerência.
  22. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto, bem como, exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha ou não participações.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas diferentes assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, e correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edgar Estêvão David da Costa Lameira;
  27. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, e correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Molin da Laurinda Guizado Lameira.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 20: Três) A divisão e cessão de quotas entre sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nas formas constantes dos números seguintes:
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência e representação da sociedade será exercida pelo sócio-
  36. Texto do artigo, página 20: -gerente Edgar Estêvão David da Costa Lameira desde já nomeado directorg-geral e sócio- -gerente Molin da Laurinda Guizado Lameira, desde já nomeada directora executiva, e a quem compete o exercício dos demais poderes de gestão e representação da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios e do director-geral ou executivo ou ainda pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) As liquidações serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 20: (Eleições)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos cada três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear um de entre eles, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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