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Texto do artigo · p. 20 Flamingo Restaurante e Talho, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062124, uma entidade com a denominação Flamingo Restaurante e Talho, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Tânia Alfredo Uamusse, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto, Quarteirão 4, Casa n.º 129, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100680367S, emitido no dia 20 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Nurbai Calú, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro Fomento, Casa n.º 557, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0901000270122I, emitido a 6 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Terceiro: Sadila Mussa Bacar, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Costa de Sol, Quarteirão 15, Casa n.º 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102881378M, emitido a 5 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Flamingo Restaurante e Talho, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro da Costa do Sol Parcela 660B/B2, Avenida da Marginal, Distrito
Texto do artigo · p. 20 Kampfumo, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) acomodação;
Número ou marcador · p. 20 b) bottle store;
Número ou marcador · p. 20 c) catering;
Número ou marcador · p. 20 d) comércio geral;
Número ou marcador · p. 20 e) comércio a retalho e grosso de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 20 f) comércio a retalho e grosso de bebidas;
Número ou marcador · p. 20 g) talho;
Número ou marcador · p. 20 h) restauração, bar e lounge.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representado por três quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), correspondente a 70% (Setenta porcento) pertencente à senhora Tânia Alfredo Uamusse;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento), pertencente à senhora Nurbai Calú.
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento), pertencente à senhora Sadila Mussa Bacar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida e representada pela sócia Tânia Alfredo Uamusse que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) pela assinatura da única administradora;
Número ou marcador · p. 20 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento das sócias, mediante decisão tomada pelas mesmas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Flamingo Restaurante e Talho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062124, uma entidade com a denominação Flamingo Restaurante e Talho, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Tânia Alfredo Uamusse, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto, Quarteirão 4, Casa n.º 129, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100680367S, emitido no dia 20 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo: Nurbai Calú, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro Fomento, Casa n.º 557, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0901000270122I, emitido a 6 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 20: Terceiro: Sadila Mussa Bacar, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Costa de Sol, Quarteirão 15, Casa n.º 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102881378M, emitido a 5 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Flamingo Restaurante e Talho, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro da Costa do Sol Parcela 660B/B2, Avenida da Marginal, Distrito
  10. Texto do artigo, página 20: Kampfumo, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
  17. Número ou marcador, página 20: a) acomodação;
  18. Número ou marcador, página 20: b) bottle store;
  19. Número ou marcador, página 20: c) catering;
  20. Número ou marcador, página 20: d) comércio geral;
  21. Número ou marcador, página 20: e) comércio a retalho e grosso de produtos alimentares e diversos;
  22. Número ou marcador, página 20: f) comércio a retalho e grosso de bebidas;
  23. Número ou marcador, página 20: g) talho;
  24. Número ou marcador, página 20: h) restauração, bar e lounge.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representado por três quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
  27. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), correspondente a 70% (Setenta porcento) pertencente à senhora Tânia Alfredo Uamusse;
  28. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento), pertencente à senhora Nurbai Calú.
  29. Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento), pertencente à senhora Sadila Mussa Bacar.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida e representada pela sócia Tânia Alfredo Uamusse que desde já fica nomeada administradora.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se:
  34. Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura da única administradora;
  35. Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento das sócias, mediante decisão tomada pelas mesmas.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei vigor em Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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