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- Texto do artigo, página 20: Flamingo Restaurante e Talho, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062124, uma entidade com a denominação Flamingo Restaurante e Talho, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Tânia Alfredo Uamusse, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto, Quarteirão 4, Casa n.º 129, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100680367S, emitido no dia 20 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Nurbai Calú, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro Fomento, Casa n.º 557, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0901000270122I, emitido a 6 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Terceiro: Sadila Mussa Bacar, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Costa de Sol, Quarteirão 15, Casa n.º 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102881378M, emitido a 5 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Flamingo Restaurante e Talho, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro da Costa do Sol Parcela 660B/B2, Avenida da Marginal, Distrito
- Texto do artigo, página 20: Kampfumo, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) acomodação;
- Número ou marcador, página 20: b) bottle store;
- Número ou marcador, página 20: c) catering;
- Número ou marcador, página 20: d) comércio geral;
- Número ou marcador, página 20: e) comércio a retalho e grosso de produtos alimentares e diversos;
- Número ou marcador, página 20: f) comércio a retalho e grosso de bebidas;
- Número ou marcador, página 20: g) talho;
- Número ou marcador, página 20: h) restauração, bar e lounge.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representado por três quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), correspondente a 70% (Setenta porcento) pertencente à senhora Tânia Alfredo Uamusse;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento), pertencente à senhora Nurbai Calú.
- Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento), pertencente à senhora Sadila Mussa Bacar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida e representada pela sócia Tânia Alfredo Uamusse que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura da única administradora;
- Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento das sócias, mediante decisão tomada pelas mesmas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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