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Texto do artigo · p. 21 Full-Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061153, uma entidade com a denominação Full-Tech, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Amorlá Simão Matola, solteiro, de nacionalidade moçambiana, com domicílio voluntário geral no Quatreirão 14, Casa n.º 62, Bairro da Matola, Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º° 100104186563C, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Novembro de 2023 e válido até 22 de Novembro de 2028, titular do NUIT 10857249; e
Texto do artigo · p. 21 Ailton Celso Cumbé, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário geral no Q.uarteirão 22, Casa n.º 666, Bairro da Polana Caniço - B, no Distrito Municipal Kamovota, na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110205773025F, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Fevereiro de 2023 e válido até 22 de Fevereiro de 2028, titular do NUIT 154886281.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Full Tech, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro da Matola F, Quarteirão 14, Casa n.º 62, nesta Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do País ou abrir delegações, sucursais ou qualquer formas de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do processo contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal apresentação de serviços
Número ou marcador · p. 21 a) informática e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 21 b) segurança eletrónicas;
Número ou marcador · p. 21 c) projetos e fins.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma e proporção:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amorlá Simão Matola;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ailton Celso Cumbe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios por um período a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios Amorlá Simão Matola e Ailton Celso Cumbe, desde já ficam nomeados representantes da sociedade, bastando e assinatura de qualquer deles para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unanime dos mesmos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Full-Tech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061153, uma entidade com a denominação Full-Tech, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Amorlá Simão Matola, solteiro, de nacionalidade moçambiana, com domicílio voluntário geral no Quatreirão 14, Casa n.º 62, Bairro da Matola, Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º° 100104186563C, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Novembro de 2023 e válido até 22 de Novembro de 2028, titular do NUIT 10857249; e
  4. Texto do artigo, página 21: Ailton Celso Cumbé, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário geral no Q.uarteirão 22, Casa n.º 666, Bairro da Polana Caniço - B, no Distrito Municipal Kamovota, na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110205773025F, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Fevereiro de 2023 e válido até 22 de Fevereiro de 2028, titular do NUIT 154886281.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Full Tech, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro da Matola F, Quarteirão 14, Casa n.º 62, nesta Cidade da Matola.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do País ou abrir delegações, sucursais ou qualquer formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do processo contrato.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal apresentação de serviços
  15. Número ou marcador, página 21: a) informática e telecomunicações;
  16. Número ou marcador, página 21: b) segurança eletrónicas;
  17. Número ou marcador, página 21: c) projetos e fins.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma e proporção:
  20. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amorlá Simão Matola;
  21. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ailton Celso Cumbe.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios por um período a definir em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios Amorlá Simão Matola e Ailton Celso Cumbe, desde já ficam nomeados representantes da sociedade, bastando e assinatura de qualquer deles para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unanime dos mesmos.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  31. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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