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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Full-Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061153, uma entidade com a denominação Full-Tech, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Amorlá Simão Matola, solteiro, de nacionalidade moçambiana, com domicílio voluntário geral no Quatreirão 14, Casa n.º 62, Bairro da Matola, Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º° 100104186563C, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Novembro de 2023 e válido até 22 de Novembro de 2028, titular do NUIT 10857249; e
- Texto do artigo, página 21: Ailton Celso Cumbé, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com domicílio voluntário geral no Q.uarteirão 22, Casa n.º 666, Bairro da Polana Caniço - B, no Distrito Municipal Kamovota, na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110205773025F, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Fevereiro de 2023 e válido até 22 de Fevereiro de 2028, titular do NUIT 154886281.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Full Tech, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro da Matola F, Quarteirão 14, Casa n.º 62, nesta Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do País ou abrir delegações, sucursais ou qualquer formas de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do processo contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal apresentação de serviços
- Número ou marcador, página 21: a) informática e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 21: b) segurança eletrónicas;
- Número ou marcador, página 21: c) projetos e fins.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma e proporção:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amorlá Simão Matola;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ailton Celso Cumbe.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios por um período a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios Amorlá Simão Matola e Ailton Celso Cumbe, desde já ficam nomeados representantes da sociedade, bastando e assinatura de qualquer deles para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unanime dos mesmos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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